TJSP 13/10/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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executada de que a proposta de acordo foi aceita pela parte exequente, bem como para dar início ao cumprimento do acordo,
mediante o pagamento de 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$178,00, cada uma, vencendo-se a primeira no dia 22 de
outubro de 2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, sem juros, atentando-se que os pagamento deverão
ser realizados no escritório do(a) procurador(a) da parte exequente, mediante recibo. 3- Após, aguarde-se o cumprimento do
acordo. 4- P.I.C. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1002597-45.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valentim de Jesus Machado
Junior - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folhas 39/40 e, com fulcro no artigo 921, inciso I, do
Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2- Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3- P.I.C. - ADV: VALENTIM DE
JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1002617-36.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Ortolan - Vistos. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s) executado(a)
(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em) quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens
que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/
SP)
Processo 1002626-32.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Radioval Comércio de Móveis
Ltda - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fl. 56 e, com fulcro no artigo 921, inciso I, do
Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2- Em virtude do acordo, nesta data foi efetivada, através do sistema
SISBAJUD, a transferência da importância R$428,11, para o Banco do Brasil S/A, agência desta cidade de José BonifácioSP, à disposição deste Juízo, conforme cópia que segue, sendo a ordem de repetição programada cessada nesta data. 3Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico. 4- P.I.C. - ADV: IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1002644-19.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Milene Rosana Lucio
35623915876 - Mei - Vistos. Fl. 21: Defiro. Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828, caput, do CPC, devendo a parte
exequente comprovar a averbação efetivada, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, conforme disposto no artigo 828,
§ 1º, do CPC. Int. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1002646-86.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Henrique Bianco Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folha 13, e com fulcro no artigo 921, inciso I, do Código de
Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2- Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3- P.I.C. - ADV: ANDERSON DE SOUZA
BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1002716-06.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda Epp - Vistos. Fls. 44/45: Por ora, aguarde-se a citação do requerido. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do
pedido de conversão da audiência presencial em virtual. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002763-77.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula
Luciano Vieira Maciel - Vistos. 1- Diante dos fatos narrados na inicial, prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da
alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, DEFIRO a tutela provisória de urgência e DETERMINO À
REQUERIDA que providencie a transferência da linha telefônica nº (17) 3245-0968 para o novo endereço da parte requerente,
qual seja, Rua 15 de Novembro, nº 602, Bairro Centro, nesta cidade de José Bonifácio-SP, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de multa diária que fixo em R$200,00, limitada, por ora, em R$5.000,00. 2- Para audiência de tentativa de conciliação designo o
dia 06 de dezembro de 2021, às 14h20min. 3- Cite-se e intime-se a requerida através do portal eletrônico. 4- Intime-se a parte
requerente. - ADV: LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP)
Processo 1002768-02.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natalia Regina Pagoti Lima Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada
a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a)(s) executado(a)
(s) de que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código
de Processo Civil. 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(a) para indicar(em) quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
incorrer(em) em ato atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens
que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). 4. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/
SP)
Processo 1002778-80.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Sergio Banholi Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme noticiou a parte exequente na folha
95, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título
Extrajudicial que Marcio Sergio Banholi move contra Sonia Regina Alves Gonçalves. 2. Fica levantada eventual penhora. 3.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: VALENTIM DE JESUS
MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP), LORENA MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP)
Processo 1002781-98.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Natalia Regina Pagoti Lima Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 07 de dezembro de 2021, às 14h10min. Cite-se e intimem-se.
- ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1002789-12.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquim Machado Neto
- Lupércio Calisto da Costa e outro - Vistos. Fls. 71/72: INDEFIRO a realização de pesquisas de bens através dos sistemas
RENAJUD e ARISP, por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º
da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito será indeferido.
Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, objetivamente bens penhoráveis da parte executada, sob
pena de extinção do feito, conforme disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO
(OAB 254232/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
Processo 1002795-82.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edenir Aparecida Ruiz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º