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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 - Página 1569

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TJSP 13/10/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3379

1569

negativa de p. 150/182. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP)
Processo 0001362-24.2021.8.26.0318 (processo principal 0001104-58.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.N.P.C. - T.L.C. - Ciência ao exequente acerca da intimação da parte executada. - ADV: CHRISTIANE SAYURI
NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), CHRISTIAN CLAUDIO ALVES (OAB 133087/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI
(OAB 138303/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP)
Processo 0002076-81.2021.8.26.0318/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Angelica Lorencetti Ramos Ciccone
- O executado efetuou o pagamento integral com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem
que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Expeça(m)se o(s) alvará(s)/MLE. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça
gratuita e o município isento por disposição legal. Indefiro eventual compensação, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais
(artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna). O recolhimento de eventuais valores devidos à título de imposto de renda fica
à cargo da parte beneficiária, não cabendo ao Banco depositário a retenção (art. 1.123 das NSCGJ). Certifique-se o pagamento
no cumprimento de sentença e no processo principal, trasladando-se cópia desta decisão e arquivando oportunamente, com
baixa definitiva. Comunique-se ao Depre, se necessário. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 0002210-11.2021.8.26.0318 (processo principal 1001539-10.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.F.F. - F.F. - Vistos. Folhas 123/124: serve a presente como ofício ao INSS para solicitar informações acerca
de eventual vínculo empregatício em nome do executado. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento. No
mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP),
MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 0003026-90.2021.8.26.0318 (processo principal 0002816-64.2006.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.C.V.A. - M.V.A. - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de p. 52/56, bem
como páginas subsequentes. Prazo: 15 dias. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 0003064-05.2021.8.26.0318 (processo principal 1000315-32.2020.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.S.S. - - K.S.S. - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as
partes (fls. 54/55), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para
a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 2. Custas
e honorários advocatícios, na forma da lei, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Transitando,
aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 05/01/2022. 4. Após, decorrido o prazo e
independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção
do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA MURER MARCO
(OAB 236260/SP)
Processo 0003249-43.2021.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001355-98.2019.8.06.0143 - Vara Unica da
Comarca de Pedra Branca) - ROBSON DE SOUZA ARAUJO - - RONNY ANASTACIO DE SOUZA ARAUJO - Vistos. Tendo em
vista que a carta precatória foi distribuída via malote digital, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao
Juízo deprecante, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO SALVADOR
(OAB 33464/CE)
Processo 0005443-55.2017.8.26.0318/13 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Sindicato dos Servidores Publicos
Municipais de Leme - - Márcia Aparecida Zullo de Souza - - Maria Aparecida Ortiz de Camargo - - Marcia Antonia Tufanin
Zapacosta - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Intimação da requerente para desconsiderar a publicação de fl. 128 tendo
em vista que se trata de uma inconsistência do Sistema SAJ. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), RICK
HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), FÁBIO APARECIDO
DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 0005963-15.2017.8.26.0318 (processo principal 0003891-36.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - A.C.A.B. - Sebastião Alves Brito - Vistos. A parte deverá pleitear a expedição de certidão de honorários no
processo da nomeação (0005284-49.2016). Anoto, desde já, que eventual irresignação deverá ser ventilada através de recurso.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA
DE CARVALHO (OAB 197218/SP), MILTON ALAINE UZUN (OAB 225313/SP)
Processo 0008164-82.2014.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FRANCISCA
LOPES MOSCARDI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outro - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se
as partes. Previamente à manifestação da parte autora, visando a celeridade processual, faça-se vista ao INSS para liquidação
da sentença. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Caso a parte autora
DISCORDE do valor apresentado pela autarquia, deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, observado o disposto
no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade
(Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com numeração
própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial lançar a
movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, para mantê-lo na situação Em Andamento e
aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em
ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação Cód. 61614 - Arquivado
Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de
improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa para a devida anotação automática
no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda
em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar a movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com
o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o
lançamento da movimentação Cod. 61615 Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico,
aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se
os autos com o lançamento da movimentação Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se. - ADV: RONALDO CARLOS
PAVÃO (OAB 213986/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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