TJSP 13/10/2021 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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da fase de cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, observando-se as orientações traçadas
no Comunicado CG nº 1789/2017, e instruído com as peças constantes no §2º do art. 1286 das NSCGJ (Provimentos CG nºs
05/2019 e 60/2016). Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002242-24.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GERDAU AÇOS LONGOS S/A - Inox
Plan Equipamentos Ltda Epp - - Vania Maria Pilot - Autos desarquivados e à disposição pelo prazo de 15 dias. Observo ao Dr.
Weizer Pillloti , OAB.SP n. 322.102, que a procuração de fls. 151/12 não está assinada pela parte executada. Regularize, pois
a procuração, no mesmo prazo. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000893-22.2021.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008199-18.2018.8.26.0566 - 1ª Vara Cível)
- Rud do Carmo Urban - Marcelo Picon - À advogada para apresentar e-mail pessoal, da parte e da testemunha arrolada,
a possibilitar a remessa do link de acesso à reunião. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS FERNANDES (OAB 143104/SP),
DANIELA RANSANI GATTO (OAB 417711/SP)
Processo 3000101-15.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BENEDITO
MILHORINI - Banco do Brasil S/A - Fls. 392/393: Ciência do Alvará de levantamento expedido e encaminhado ao Banco do
Brasil S\\\
248935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2021
Processo 1500176-54.2021.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIZ FERNANDO IZIDORO - Vistos. Fls 1174: Defiro, solicite-se conforme requerido pelo I. representante do Ministério Público
Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2021
Processo 1000320-18.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - V.H.E.B. - Vistos.
Diante da certidão retro, aguarde-se o julgamento do referido agravo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000320-18.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - V.H.E.B. - Certidão
de honorários disponível nos autos (fl. 39). - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000487-35.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Fhelipe Alexandrin
de Souza - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Multa Penal ajuizada pelo Ministério Público contra Fhelipe Alexandrin de
Souza, condenado nos autos da Ação Penal nº 0001289-55.2017.8.26.0233 à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e
08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por 13 (treze) dias-multa e uma pena restritiva de direitos, que está
sendo executada no juízo competente, e à pena de multa de 13 (treze) dias-multa no importe de R$ 414,19 (quatrocentos e
quatorze reais e dezenove centavos), por infração ao artigo 155, §1°, §4º, I, do Código Penal. Sendo assim, somando-se as
multas cumulativa e substitutiva (26 dias-multa), o valor total consiste em R$ 828,38 (oitocentos e vinte oito reais e trinta e
oito centavos). A ação foi proposta com fundamento no artigo 51 do Código Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019. É o
relatório. Fundamento e Decido. De rigor o indeferimento de plano da petição inicial, com a consequente extinção da punibilidade
do condenado em relação à pena de multa. O art. 17 da Lei Estadual nº 16.498/2017 alterou o art. 1º da Lei nº 14.272/2010
para dispor que a Procuradoria Geral do Estado: “Fica autorizada a não propor ações, inclusive execuções fiscais, assim, como
requerer a desistência daquelas ajuizadas, para cobrança de débitos de natureza tributária ou não tributária, cujos valores
atualizados não ultrapassem 1.200 (mil e duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs”, ou seja, atuais R$
33.132,00 (valor unitário da UFESP para o ano de 2020 = R$27,61). E não é diverso o raciocínio no caso porque o próprio artigo
51 do Código Penal estabelece que se aplica à multa as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. O valor da multa
penal imposta ao sentenciado é inferior ao limite estabelecido na legislação indicada, de forma que não interessa ao Estado
movimentar toda a máquina judiciária para execução da multa penal, considerada dívida de valor. Por fim, diante do caráter
meramente acessório da multa penal, cumprida a pena corporal não há óbice à extinção da punibilidade independentemente
de seu adimplemento, pois a pena pecuniária é considerada dívida de valor, com caráter extrapenal. Esse é o entendimento
consubstanciado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1519777/SP, Relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Tema 931. Assim, com fundamento no artigo 1º da Lei Estadual 14.272/10, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 17
da Lei Estadual 16.498/2017, INDEFIRO a peça inicial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Fhelipe Alexandrin de Souza em
relação à pena de multa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe (IIRGD, TRE e Juízo
da Condenação). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JÚLIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 406555/SP)
Processo 1000487-35.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Fhelipe Alexandrin
de Souza - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o julgamento do referido agravo. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: JÚLIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 406555/SP)
Processo 1000487-35.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Fhelipe Alexandrin
de Souza - Vistos. Fl. 63/64: O executado constituiu defensora com poderes plenos, consoante se observa do instrumento de
procuração de fl. 65. Sendo assim, defiro a habilitação da advogada do executado, efetuando-se o cadastro no sistema. Deste
modo, o comparecimento espontâneo do executado, mediante constituição de defensor, indica ciência plena sobre o conteúdo
da ação, suprindo a necessidade de citação. No mais, dê-se vista ao Ministério para que se manifeste acerca da petição de fls.
63/64. Intime-se. - ADV: JÚLIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 406555/SP)
Processo 1000489-05.2020.8.26.0233 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Justiça Pública - Antonio Filipe da
Silva Alves - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Multa Penal ajuizada pelo Ministério Público contra Antonio Filipe da
Silva Alves, condenado nos autos da Ação Penal nº 1500931-45.2019.8.26.0233, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano
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