TJSP 13/10/2021 - Pág. 3189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3379
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LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), MARIANE CRISTINA DA SILVA MARCELINO (OAB 426927/SP)
Processo 0001061-96.2021.8.26.0441 (processo principal 0509001-75.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura Municipal da Estancia
Balnearia de Peruibe - Vistos. Petição retro: indefiro, tendo em vista que a procuração retro juntada não refere-se a execução
fiscal objeto do presente incidente de cumprimento de sentença. Regularize-se no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob
pena de cancelamento do presente incidente. Int - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001144-54.2017.8.26.0441/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Raul Fernando Marcondes - Vistos. Ante a juntada do formulário de MLE, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do requerente. Após o levantamento, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RAUL FERNANDO
MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001240-55.2006.8.26.0441 (441.01.2006.001240) - Execução Fiscal - Taxa de Aferição de Equipamentos de
Metrologia - Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Vistos. Ante a conversão do processo
físico em digital, conforme requerido, manifeste-se a Fazenda exequente em termos de regular prosseguimento do feito. No
silêncio ou requerida a suspensão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Art. 40, § 2º e 4º da |Lei n. 6.830/80, sem
nova vista à exequente. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO SILVA RIBEIRO (OAB 128997/SP), LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX
(OAB 153452/SP), ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ)
Processo 0001339-97.2021.8.26.0441 (processo principal 1502147-33.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Bruno Correa Ribeiro - Vistos. Petição retro: por ora deixo de
apreciar. Antes, junte a Fazenda a planilha de cálculo mencionada na petição retro. Int. - ADV: ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/
SP)
Processo 0001985-10.2021.8.26.0441 (processo principal 0509011-22.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Petição retro: indefiro, tendo em vista que a procuração retro juntada não
refere-se a execução fiscal objeto do presente incidente de cumprimento de sentença. Regularize-se no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB
53649/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0001988-62.2021.8.26.0441 (processo principal 0006952-65.2002.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Benfica Materiais para Construcao
Ltda - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Petição retro: indefiro, tendo em vista que a procuração
retro juntada não refere-se a execução fiscal objeto do presente incidente de cumprimento de sentença. Regularize-se no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Int - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES
(OAB 190314/SP)
Processo 0001991-17.2021.8.26.0441 (processo principal 0502252-76.2008.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Petição retro: indefiro, tendo em vista que a procuração retro juntada não
refere-se a execução fiscal objeto do presente incidente de cumprimento de sentença. Regularize-se no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/
SP)
Processo 0002000-76.2021.8.26.0441 (processo principal 0012750-41.2001.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos. Petição retro: indefiro, tendo em vista que a procuração retro juntada não
refere-se a execução fiscal objeto do presente incidente de cumprimento de sentença. Regularize-se no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/
SP)
Processo 0002008-53.2021.8.26.0441 (processo principal 0000043-95.1988.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Benefica Materiais para Construção Ltda Fazenda Nacional - Petição retro: indefiro, tendo em vista que a procuração retro juntada não refere-se a execução fiscal, objeto
do presente cumprimento de sentença. Regularize-se no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento
do presente incidente. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), ELIANA MARIA VASCONCELLOS
MACHADO LIMA (OAB 198891/SP), ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ)
Processo 0002200-83.2021.8.26.0441 (processo principal 0013429-75.2000.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos, Emende o exequente o presente incidente no prazo de 15 (quinze) dias,
juntando aos autos a procuração de fls. 72 dos autos de execução, sob pena de cancelamento. Deixo consignado que os
documentos acostados as fls. 05/06 e 08 são estranhas aos autos de execução. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES
(OAB 190314/SP)
Processo 0002202-53.2021.8.26.0441 (processo principal 0501828-97.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Benfica Materiais para Construcao Ltda Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos, Emende o exequente o presente incidente no prazo de 15 (quinze)
dias, juntando aos autos a procuração de fls. 13 dos autos de execução, sob pena de cancelamento. Deixo consignado que os
documentos acostados as fls. 05/06 e 08 são estranhas aos autos de execução. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES
(OAB 190314/SP)
Processo 0002203-38.2021.8.26.0441 (processo principal 0509014-74.2009.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos, Emende o exequente o presente incidente no prazo de 15 (quinze) dias,
juntando aos autos a procuração de fls. 14 dos autos de execução, sob pena de cancelamento. Deixo consignado que os
documentos acostados as fls. 05/06 e 08 são estranhas aos autos de execução. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES
(OAB 190314/SP)
Processo 0002206-90.2021.8.26.0441 (processo principal 0501953-36.2007.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Manuel Agostinho Carreira - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos, Emende o exequente o presente incidente no prazo de 15 (quinze) dias,
juntando aos autos a procuração de fls. 08 dos autos de execução, sob pena de cancelamento. Deixo consignado que os
documentos acostados as fls. 05/06 e 08 são estranhas aos autos de execução. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES
(OAB 190314/SP)
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