TJSP 14/10/2021 - Pág. 207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1018748-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana Sicoob Credimogiana - Ante os termos da certidão retro,
intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI
(OAB 296556/SP)
Processo 1020033-96.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suely Aparecida
Ferraz - - Maria do Carmo Ferraz - - Carmen Silvia Ferraz - - Viviane Ferraz Ferrari dos Santos - Thiago Cezar Tozetto Gerolim
- Vistos. 1. Fls. 694/696: Ante a insuficiência do bloqueio realizado, defiro a realização do bloqueio, via Sisbajud, na modalidade
teimosinha. 2. Defiro também o pedido de informações junto à Receita Federal para a finalidade requerida, limitando-se aos
últimos 03 (três) anos, observando que a juntada das cópias aos autos deve se dar como documentos sigilosos, de modo a
garantir o sigilo fiscal do requerido. 3. A permitir a análise do pedido de justiça gratuita (fls. 701), o requerido deverá comprovar,
por meio de documentos idôneos, sua renda, devendo apresentar declaração elencando seus bens de valor considerável
(veículos e imóveis), fontes de renda e aplicações financeiras, sob pena de falsidade. Prazo: 15 dias. 4. Fls. 701/702: O
requerido não apresentou qualquer documentação para embasar o pedido de desbloqueio da conta poupança. Assim, por ora,
fica indeferido o pedido. 5. Fls. 697/702: Intime a parte autora para que ofereça réplica, no prazo de 15 dias. 6. Com a juntada de
documentos, oportunize vista à parte contrária. 7. Cumpridos os itens acima, tornem os autos conclusos para análise do pedido
de desbloqueio. Intime. - ADV: PAULO ANIBAL DEL MORO ROBAZZI (OAB 220137/SP), LUIZ ARTHUR TEIXEIRA QUARTIM
BITAR (OAB 230748/SP)
Processo 1021179-75.2021.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Horizontte Transporttes
Eireli - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 61 e 62/64: Inicialmente, esclareço que as publicações estão sendo feitas em nome
da Dra. Thaisa Christina Souza Costa. - A procuração deve ser outorgada pela Horizonte Transportes Eireli e não pode seu
sócio. Providencie, portanto, a regularização, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. - O valor recolhido a título de
custas iniciais (fls. 50/51) é inferior ao devido. Regularize no mesmo prazo, sob pena de extinção. Além disso, é preciso recolher
as despesas de citação, também sob pena de extinção. - Quanto à juntada do contrato, trata-se de documento indispensável
à propositura da ação, inclusive para se avaliar eventual improcedência liminar do pedido. Aqui, registro que atualmente os
contratos podem ser facilmente obtidos na agência onde firmados, ou pela internet. Não é demais acrescentar que não há prova
de que a autora dirigiu-se à agência e não teve êxito na obtenção do contrato. Por fim, mesmo em caso de não apresentação
voluntária do documento, o caminho é a propositura de ação autônoma de produção de provas, que deve anteceder a ação
revisional. Assim, no prazo concedido, a autora deverá juntar o contrato, sob pena de extinção do feito. 2. No mais, justifique,
a autora, a propositura da ação nesta Comarca, considerando que a pessoa jurídica está sediada em Goiás, não servindo,
o domicilio do sócio, que, destaque-se, não foi adequadamente comprovado, como critério para definição da competência
territorial. 3. Cumpridas todas as determinações, ou decorrido o prazo concedido, o que deverá ser certificado pela Serventia,
voltem conclusos. Int. - ADV: THAISA CHRISTINA SOUZA COSTA (OAB 58692/GO)
Processo 1021487-82.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Reginaldo Paiva Ramos - Leão
Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - Manifeste-se a administradora judicial sobre as petições apresentadas. - ADV:
FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP), AIRES VIGO (OAB
84934/SP)
Processo 1023030-86.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Henrique Lima Correia - Kleber Henrique Saconato Afonso - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSUTORES
LTDA - Manifeste-se o habilitante a respeito da petição de fls. 95/97, na qual a administradora solicita a apresentação de
documentos complementares. Prazo: 15 dias. Após, colha nova manifestação da Administradora Judicial. Int. - ADV: GUILHERME
FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), BRUNO DOS REIS VANZELLI (OAB 390127/SP),
KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 1023338-93.2018.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Testing Stell Inspeções e
Controle de Qualidade Ltda - - Cristiano Camilo - Ciência à parte interessada de que o EDITAL expedido encontra-se disponível
para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo a parte comprovar sua publicação no
jornal local, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1023781-39.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Helena Jocelem Correa Almeida
- Fernando Antonio Nayme Filho - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos
de direito, o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em consequência,
julgo EXTINTO o processo entre as partes, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte autora, a quem, por não ter cumprido a determinação de fls. 79, item 1, indefiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária
devida (custas iniciais), correspondentes a 1% do valor dado à causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei
nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a vinculação do recolhimento ao processo,
impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ, certificando-se. Arquive-se, fazendo-se
as anotações de estilo. P. I. - ADV: GEYSA CORRÊA D’ ALMEIDA (OAB 400258/SP), JOSIMERI CORRÊA D’ALMEIDA (OAB
408672/SP)
Processo 1023928-65.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1001703-51.2021.8.26.0506) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Alexandre
Augusto Ferreira - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito,
o pedido de desistência da ação, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível, e, em consequência, julgo
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
restrição imposta por este Juízo a ser levantada. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta
decisão, declaro transitada em julgado a sentença. Certifique-se. Com urgência, solicite-se à Central de Mandados, via e-mail
institucional, a devolução do mandado de fls. 71, independentemente de cumprimento. Custas pela parte autora e já satisfeita.
Sem condenação nas verbas de sucumbência, por não haver se formado a lide. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
e comunicações de estilo. P. I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1030210-22.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nadir Silva Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 26: Recebo a emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º