TJSP 15/10/2021 - Pág. 1347 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
1347
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - FESP (V) / ABRIL / 2015 - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB
167198/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - FESP (V) MAIO/16. - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB
167198/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - FESP - JAN/17. - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/
SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Fesp V Agosto/17 - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIEL
ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - PUBLICAÇÃO - OUTUBRO/2019 - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/
SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 0032335-14.2006.8.26.0309 (309.01.2006.032335) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Univem Petroquimica Lt - Vistos. Fls. 994: nada a reconsiderar quanto a fls. 987, inclusive no que toca à
determinação de se aguardar o julgamento do agravo, pois não pode o juízo a quo despachar o contrário, com observação de
que em momento algum ali se determinou a suspensão da execução, ao contrário, determinando-se seu regular prosseguimento.
E quanto ao mais requerido pelo exequente, já foi objeto de apreciação do juízo, conforme se pode verificar de consulta ao
inteiro teor dos autos. Cumpra-se o mais já determinado, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA
PRADO (OAB 162312/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), MIGUEL CALMON MARATTA
(OAB 116451/SP)
Processo 1013795-07.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - L’ Occitane do Brasil
Ltda - Vistos. Fls. 785/884: ciência ao embargante, 15 dias. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JOSE RICARDO
CUMINI (OAB 299910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1278/2021
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Abtex Comercial Importadora e Exportador - Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 3.541.776,81, conforme cópias da
petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento,
acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e
processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II
c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Abtex Comercial Importadora e Exportador - Diante da certidão r. Expedida, manifeste-se a
exequente. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Abtex Comercial Importadora e Exportador - Vistos. I. Requisite-se a transferência do valor bloqueado
para conta judicial. II.Intime-se a parte executada da penhora realizada, na forma da lei, por carta AR, bem como do prazo de
trinta dias para eventual interposição de embargos, cientificando-se a parte executada que o valor bloqueado não é suficiente
para garantia total do débito, e, em caso de interposição de embargos, deverá realizar o depósito judicial da quantia faltante
para garantia total do débito. III. Ainda sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não alcança a totalidade do débito
ainda em aberto, conforme se extrai de fls. 13, de rigor o prosseguimento da execução. E, em prosseguimento, oportunamente,
dê-se vista dos autos ao exequente a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Int. ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Abtex Comercial Importadora e Exportador - Manifeste-se a exequente acerca da certidão r.
expedida. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Abtex Comercial Importadora e Exportador - Vistos. Face à certidão de fls. 28, defiro fls.
32, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 20/22 em favor do exequente, com os
respectivos acréscimos legais. Sem prejuízo, e para possibilitar o cumprimento da ordem, deve o exequente comprovar
nos autos o preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº
915/2019, publicado no DJE de 10.07.2019. Após, dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Abtex Comercial Importadora e Exportador - Vistos. Defiro o pedido de suspensão requerido
pelo exequente a fls. retro, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista dos autos a exequente, a
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JORGE
DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1500463-86.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Abtex Comercial
Importadora e Exportador - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso
positivo, o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s),
dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º