TJSP 15/10/2021 - Pág. 666 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
666
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo autor e, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas, despesas ou honorários.
Ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se o sr. Oficial do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Juridicas desta Comarca para as anotações e providencias necessárias, servindo a presente, por cópia assinada,
como oficio. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: DYEGO ELIAS GOUVEA FIGUEIRA (OAB
333623/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2021
Processo 0000729-17.2021.8.26.0543 (processo principal 0004943-32.2013.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.O.S. - W.S.S. - Sem prejuízo a intimação anterior, fica a exequente intimada a se
manifestar acerca da impugnação acostada nos autos. - ADV: JUVINA VIEIRA LIMA DE PAULA (OAB 413994/SP), LÉLIO JOSÉ
CRESPIM (OAB 162757/SP), EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)
Processo 0001046-15.2021.8.26.0543 (processo principal 0002977-39.2010.8.26.0543) - Cumprimento de sentença P.H.A.O. - S.A.F. - Vistos. Ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. A intimação é veiculada, unicamente, publicação em
órgão oficial. Int. - ADV: EDILENE FORTES PALAU (OAB 268906/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Processo 0001046-15.2021.8.26.0543 (processo principal 0002977-39.2010.8.26.0543) - Cumprimento de sentença P.H.A.O. - S.A.F. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se para pagamento do débito apurado, acrescido de custas, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no importe de 10%, sobre o valor
do débito. O prazo para impugnação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá independentemente de penhora ou nova intimação. Não
havendo pagamento, indique o credor bens suscetíveis de constrição e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Havendo
requerimento do credor, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
EDILENE FORTES PALAU (OAB 268906/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP)
Processo 0001112-92.2021.8.26.0543 (processo principal 0000858-66.2014.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.A.M. - S.S.M. - Vistos. Ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. A
intimação é veiculada, unicamente, publicação em órgão oficial. Int. - ADV: JUVINA VIEIRA LIMA DE PAULA (OAB 413994/SP),
EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)
Processo 0001112-92.2021.8.26.0543 (processo principal 0000858-66.2014.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.A.M. - S.S.M. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado para
que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida alimentar, inclusive das prestações que se vencerem no curso do
processo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto (CPC, arts. 528, §1º) e prisão civil (CPC, arts. 528,
§3º e 911). Havendo pagamento ou apresentada a impugnação, digam o credor e o Ministério Público, em 5 (cinco) dias. Não
cumprida a obrigação, expeçam-se mandados (1) de prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias e (2) de penhora e avaliação
de bens. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB
134629/SP), JUVINA VIEIRA LIMA DE PAULA (OAB 413994/SP)
Processo 0001113-77.2021.8.26.0543 (processo principal 0000858-66.2014.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.A.M. - S.S.M. - Vistos. Ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. A
intimação é veiculada, unicamente, publicação em órgão oficial. Int. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP),
JUVINA VIEIRA LIMA DE PAULA (OAB 413994/SP)
Processo 0001113-77.2021.8.26.0543 (processo principal 0000858-66.2014.8.26.0543) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.A.M. - S.S.M. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se para pagamento do
débito apurado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários
advocatícios, também no importe de 10%, sobre o valor do débito. O prazo para impugnação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá
independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo pagamento, indique o credor bens suscetíveis de constrição
e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Havendo requerimento do credor, expeça-se certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JUVINA VIEIRA LIMA DE PAULA (OAB 413994/SP), EDMEA
CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP)
Processo 0002014-16.2019.8.26.0543 (processo principal 1000237-76.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - S.P.P. - - K.R.N. - R.A.C. - - L.P.C. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a parte autora/
requerente/exequente se manifestar sem que houvesse resposta, embora devidamente intimada às fls. retro e, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a
certidão cartorária supra, manifeste-se a parte autora/requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na causa, ensejando o arquivamento do processo. A intimação
é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), KATIA
REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP)
Processo 1000133-84.2019.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.F.B. - L.B. - Ciência sobre a
expedição da certidão de honorários. Se nada mais requerido em 5 (cinco) dias, os autos serão arquivados. - ADV: FERNANDA
SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP)
Processo 1000329-54.2019.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S.F. - - G.C.S.F. - G.A.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º