TJSP 18/10/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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3. Deverão se inscrever também os eventuais magistrados interessados na renovação da designação para a referida
Unidade.
Secretaria da Magistratura - SEMA, 08 de outubro de 2021.
SEMA 1.2
EDITAL Nº 8/2021
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 18 a 22 de outubro do corrente ano, as
inscrições para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Poderão se inscrever os Juízes de Direito Titulares para as Zonas que se encontram na respectiva Comarca, bem como para
aquelas que abranjam o território sob sua jurisdição, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, alterada
pela Resoluções TRE/SP nºs 485/2019 e 526/2021.
CAPITAL
371 – GRAJAÚ
408 – JARDIM SÃO LUÍS
INTERIOR
016 – ATIBAIA
369 – BOITUVA
026 – BOTUCATU
354 – CAJAMAR
423 – CAMPINAS
040 – CATANDUVA
150 - FERNANDÓPOLIS
197 – GUARIBA
189 – ITANHAÉM
377 – ITAQUAQUECETUBA
152 – JALES
287 – MOGI DAS CRUZES
319 – MOGI DAS CRUZES
358 – MONTE MOR
261 – PIRAPOZINHO
100 – PORTO FELIZ
172 – REGISTRO
125 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
181 - SUZANO
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, 08 de outubro de 2021.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente
(18 e 20/10/2021)
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3
SEMA 3.1
ATO DE 15/10/2021
O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c.c. o artigo 3º da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Doutor ALFREDO LUIZ GONÇALVES,
Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, entrância final, a partir de 18 de outubro
de 2021, fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao subsídio de entrância final, nos termos do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031/2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.346/AP.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º