TJSP 18/10/2021 - Pág. 649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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Consigno que a exequente poderá utilizar-se do alvará de fls. 43 para as pesquisas de bens pretendida. Eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com comprovação da localização de bens penhoráveis (artigo 921, § 3º), bem como com o
recolhimento das custas para desarquivamento. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), SONIA
REGINA PERETTO (OAB 76215/SP)
Processo 1000643-39.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.E.S. - P. - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. - ADV: FABIO AUGUSTO POUSADA MACHADO PONTES (OAB
237322/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001169-06.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do Ville de
France - Fls. 172/174:Providencie o autor, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, tendo em vista o retorno dos ARs
sem cumprimento (não procurado). - ADV: NICOLE REZENDE MARCIANO (OAB 422047/SP)
Processo 1001342-30.2021.8.26.0281 - Interdição - Nomeação - A.R.G. - - C.O.G. - H.O.G. - Dra. Eugênia, certidão de
honorários expedida (fls. 123). - ADV: EUGENIA JANUÁRIO DOICHE (OAB 189712/SP), KÁTIA DE SOUZA (OAB 351193/SP)
Processo 1001357-72.2016.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Celso Marcondes e Cia Ltda - Me - E.J.D.P.
e outros - K.Y.P. - - K.Y.P. e outro - Vistos. 1) A fim de conferir celeridade ao feito, determino a expedição de ofício para os
Tabelionatos de Itatiba e Morungaba, a fim de que informem eventual existência de inventário em nome de José Donizetti
Paturca, CPF nº 713.103.808-30. Serve a presente como OFÍCIO, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento,
comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. 2) No mais, providencie a parte exequente a juntada
de certidão de inexistência de inventário/arrolamento judicial. Destaco que a execução se realiza no interesse do exequente (art.
797, do Código de Processo Civil), de modo que necessário que se indique, com a devida celeridade, bem para ser penhorado.
Intime-se. - ADV: HUGO NAPOLEÃO REINALDI (OAB 405936/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP),
MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), ANTONIO CARLOS SOAVE (OAB 55599/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE
(OAB 204071/SP)
Processo 1001430-68.2021.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberval Stefani - Losangela Rita Generoso de Souza Barros e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por ROBERVAL STEFANI contra LOSANGELA RITA GENEROSO DE SOUZA BARROS e ALVARO CÉSAR DE
SOUZA BARROS e, por conseguinte: Confirmo a liminar de fls. 39/40. Declaro rescindido o contrato de locação havido entre
as partes (fls. 15/21), com fundamento no artigo 9º, III, da Lei n.º 8.245/91. Condeno a parte requerida ao pagamento de R$
3.239,74, corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e com incidência de juros de 1% ao mês, ambos a partir do cálculo de fl. 29 (março de 2021). Condeno a parte requerida
ao pagamento dos débitos vencidos no curso da demanda até a efetiva desocupação, corrigidos e com incidência de juros a
partir dos vencimentos (artigo 323 do Código de Processo Civil). Defiro o levantamento da caução prestada às fls. 47/48, em
prol da parte requerente, por meio de mandado de levantamento. PARA QUE SE EVITEM DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS,
após a expedição do mandado, intimem-se o(s) advogado(s) da parte para que compareça(m) ao cartório proceder a retirada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices
da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência
de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional),
a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código
Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando o disposto na cláusula n.
15 (fl. 19), em 20% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do Código de Processo Civil). Por fim, resolvo o processo, com
apreciação de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de mérito
quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;”). Interposto recurso de apelação, dê-se
vista a parte contrária para que eventualmente apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P. I. C. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP), THAIS HELENA DOS SANTOS
(OAB 220058/SP)
Processo 1001700-29.2020.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.P. - M.P.J. - Ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazode15 dias úteis(art. 1.010, §1º, do CódigodeProcesso Civil). Após, subam os autos
ao Eg. Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo,com nossas homenagens.Com o advento do NCPC, o juízodeadmissibilidade
é efetuado pelo juízoad quem, na forma do art. 1.010, §3º. - ADV: DIONE SILVA LARANJEIRA DE AGUIAR (OAB 368135/SP),
AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 1001742-49.2018.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Lopes - Gabriel Lopes Pessoa - - Yuri
Macedo Pessoa Pinheiro - FLS. 630/631:Manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias. - ADV: HELOISA NUNES CIRINO
(OAB 429342/SP), HENRIQUE KAISER IRIKURA PASQUALOTO (OAB 442374/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB
366809/SP), LETÍCIA FERREIRA SILVA (OAB 402278/SP)
Processo 1001762-06.2019.8.26.0281 - Monitória - Nota Promissória - Claudio Domingues de Souza - Jairo Donizeti de
Miranda - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAUDIO
DOMINGUES DE SOUZAem face deJAIRO DONIZETI DE MIRANDA e por conseguinte: Constituo de pleno direito o título
executivo no importe de R$ 50.164,62, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da planilha de fl. 08. Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos
termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o
pedido formulado na ação ou na reconvenção;”). Ante a inexistência de documentos tendentes a demonstrar a hipossuficiência
da parte requerida, indefiro o pedido de justiça gratuita. Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais,
corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º
do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará
configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo,
considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo
legal. Após, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, ao
arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO MARCIO CARDOSO (OAB 341185/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO
(OAB 220394/SP)
Processo 1001853-28.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º