TJSP 19/10/2021 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
5280
Intime-se.
Processo 1501869-79.2017.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joanita Pereira da
Silva - Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD. - ADV:
ISAURA HELENA MELLO DE MATTOS (OAB 298043/SP)
Processo 1501885-33.2017.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Irineu Sanches
Matilde - Vistos. 1) Fls. 388/390: Ciência às partes. 2) Fls. 379: Incumbe à parte credora o direcionamento dos atos executivos
sob sua conta e risco, pelo que mantenho as constrições efetuadas nos autos. 3) Cumpra a parte credora o item 3 da decisão de
fls. 313. 4) Certifique a serventia, se o caso, o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução. Int. - ADV: FELIPE
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 342185/SP), OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP)
Processo 1502124-03.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Geraldo Loureiro
de Mello - Vistos. 1) Manifeste-se a curadora nomeada, dizendo se aceita ou não a nomeação, prazo de 10 (dez) dias. 2) No
silêncio, comunique-se ao órgão de classe solicitando nova indicação. Int. - ADV: JULIANA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB
416078/SP)
Processo 1502228-24.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvia Duque Novais Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1502443-97.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Moacir de Campos
Machado Junior - Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503309-08.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernanda Coelho
Cardoso - Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503431-21.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Camila Maria dos
Santos E/ou - Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503465-93.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Aparecido
Gomes - Fls. 37/44 : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503521-29.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernanda Pereira
Ortigosa Abreu - Fls. 34/39: Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503545-57.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Iris Antonia de Moraes
Hessel - Fls. 30/35 : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503555-04.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lindomar Ribeiro de
Queiroz - Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503659-93.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriani Ribeiro da
Silva E/ou. - Fls. retro : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503701-45.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Ferreira
Machado - Fls. : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1503954-04.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elza de Melo Niedo
- Vistos. 1) Fls. 61/62: Comparece o curador especial nomeado a defender os interesses da parte devedora, contrapondo-se à
execução por negativa geral, bem como pleiteando a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte credora
não se manifestou. Afasto a pretensão, uma vez que ausentes questões de ordem pública a serem enfrentadas, sendo que o
título apresentado preenche os requisitos legais que conferem força executiva em face da parte devedora (fl. 02/05). Indefiro,
ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte executada não compareceu aos autos, deixando de
alegar e comprovar, por documentos hábeis, a sua incapacidade financeira. Note-se, por fim, que a atuação de curador especial
nomeado em razão do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública não permite presumir hipossuficiência. Diante do exposto,
INDEFIRO a exceção, incumbindo ao curador o acompanhamento dos atos executivos. 2) Manifeste-se, a parte autora, sobre
o prosseguimento do feito, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos
que pretende. 3) Autorizo, desde logo, o acesso aos sistemas instalados nesta Vara na busca de bens e ainda a emissão de
mandado para penhora, avaliação e intimação, desde que comprovado o recolhimento das diligências necessárias. 4) Caso o
bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a
ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. 5) Ausente manifestação
da parte credora, efetive-se eventual desbloqueio de valores, aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL DE
ARAUJO (OAB 442742/SP)
Processo 1504274-83.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dora da Conceicao
Cunha Garcia - Fls. 32/37 : Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1504280-90.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eliel Moreira de Souza
- Fls. 23/26: Ciência às partes acerca do desbloqueio do excesso de valores da penhora realizada no sistema SISBAJUD.
Processo 1504330-19.2020.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eleni Murat Pinto
Coelho - Vistos. 1) Considerando que a ordem de bloqueio alcançou valores superiores ao débito indicado pela parte credora,
com fundamento no artigo 36 da Lei n. 13.869/19, que tipificou a conduta que permita a manutenção de indisponibilidade de
valores em quantia que extrapole, exacerbadamente, o valor estimado para a satisfação da dívida, determino a manutenção
tão somente do montante apontado pela parte credora, em face das contas mantidas pela parte devedora, na Caixa Econômica
Federal (fls. 17/18). Efetive-se a liberação do excesso, com presteza. 2) Observo que o bloqueio em excesso se deu em face da
sistemática do sisbajud, quando do repasse da ordem às instituições financeiras, destacando-se que a ordem judicial respeitou
o montante indicado pela parte exequente. 3) Expeça-se carta para intimação da parte devedora. 4) Com a sua intimação e
decorrido o prazo para embargos, efetive a transferência dos valores para conta judicial 5) Após, intime-se a parte credora a se
manifestar, ocasião em que deverá esclarecer se o débito foi quitado, o que será presumido no silêncio, exibindo desde logo
formulário adequado ao levantamento. Int.
Processo 2050051-11.1995.8.26.0663 - Separação Litigiosa - Dissolução - N.O.C. - Vistos. 1) Fls. 58: Defiro. Expeça-se
formal de partilha. 2) Oportunamente, nada sendo pleiteado, arquive-se. Int. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB
208817/SP)
Processo 3001586-21.2013.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública Municipal de Votorantim - Diante
do lapso temporal da última manifestação, não apreciada em função do regime remoto de trabalho instituído pelo Prov. CSM
2549/2020, informe a parte exequente se ainda tem interesse na penhora de bens. Havendo interesse, deverá juntar planilha de
cálculos atualizada e informar CPF/CNPJ da(s) parte(s) executada(s). - ADV: ADELINA MARIA GONCALVES (OAB 77162/SP)
Processo 3001778-51.2013.8.26.0663 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de
Votorantim - Diante do lapso temporal da última manifestação, não apreciada em função do regime remoto de trabalho instituído
pelo Prov. CSM 2549/2020, informe a parte exequente se ainda tem interesse na penhora de bens. Havendo interesse, deverá
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