TJSP 20/10/2021 - Pág. 3526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
3526
frente ao prédio central da Prefeitura Municipal. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), PATRÍCIA
DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2021
Processo 0000035-17.2021.8.26.0424 (processo principal 1000626-64.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alessandro Rafael Trigo - Alvarás de Levantamento expedidos e encaminhados
para assinatura da MM. Juíza. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000057-12.2020.8.26.0424 (processo principal 1000039-76.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vera Gomes Santiago Dias - - Leonai Santiago Dias - - Rayane Santiago Dias
- Recebo e acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de fl. 93. Isso porque, de fato, este incidente
versa sobre o pagamento de R$ 93.715,93 (principais) e R$ 4.981,46 (sucumbência) e tendo o E. Tribunal pago tão somente
a verba sucumbencial não há que se falar em extinção pela satisfação da obrigação. Assim, expeça-se alvará referente aos
valores de fl. 101 e aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intime-se. - ADV: CELIANE SUGUINOSHITA (OAB
270787/SP), VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP)
Processo 0000135-69.2021.8.26.0424 (processo principal 0001289-11.2010.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Idoso - Creusa Ferreira da Silva - - Ramiro Lourenço Pereira e outros - Ofício TRF3- cancelamento do
requisitório. Manifeste-se o credor. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), SEBASTIAO CARLOS
FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000279-43.2021.8.26.0424 (processo principal 1000393-04.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Herminia Trianoski - Fls. 94 Expeça-se Alvará referente aos honorários sucumbenciais e
aguarde-se o pagamento do crédito principal - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000281-81.2019.8.26.0424 (processo principal 0000629-46.2012.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Intervenção de Terceiros - Luciana de Araújo Mendes - - Sidneia Ramos de Aguiar - Tendo em vista a certidão retro, diga o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB 190340/SP), TANIA TEIXEIRA ASSEF
BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 0000355-38.2019.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Valdecir Sant’anna - Vistos. Considerando-se a manifestação da fazenda no incidente de precatório, concordando com
a manifestação do requerente, expeça-se ofício requisitório, efetuando eventual correção no termo de declarações, caso seja
necessário. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 0000514-44.2020.8.26.0424 (processo principal 0002805-03.2009.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - O.M. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0000543-94.2020.8.26.0424 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - DANIELE ALVES KOZINSKI Vistos, O preenchimento da guia para pagamento da prestação pecuniária poderá ser efetuado diretamente pela reeducanda
observando-se as orientações abaixo. Aguarde-se o cumprimento das penas conforme determinação de fl. 42. - ADV: RAMINY
STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 0000622-39.2021.8.26.0424 (processo principal 1000765-84.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - OLÍMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Sucessão de Horácio Zanella - - Maria Aparecida Engel
Zanella - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0000623-24.2021.8.26.0424 (processo principal 0000565-07.2010.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Servidão Administrativa - Ulda Oliveira Gabriel - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º