TJSP 20/10/2021 - Pág. 3841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras de constituir
advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de reconversão da
sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo a primeira ser paga em
10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata reconversão da pena em
privativa de liberdade.
Processo 1026882-44.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - ANTONIO GABRIEL DE CASTRO SANTOS - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10
dias, notificando-o que caso não o faça atuará em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não
possua condições financeiras de constituir advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado
a efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10
dias, sob pena de reconversão da sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes,
devendo a primeira ser paga em 10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de
imediata reconversão da pena em privativa de liberdade.
Processo 1026884-14.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Gustavo Jose de Carvalho - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o
que caso não o faça atuará em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições
financeiras de constituir advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o
pagamento da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob
pena de reconversão da sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo
a primeira ser paga em 10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata
reconversão da pena em privativa de liberdade.
Processo 1026885-96.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o que caso não o faça atuará
em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras de constituir
advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de reconversão da
sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo a primeira ser paga em
10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata reconversão da pena em
privativa de liberdade.
Processo 1026888-51.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - DAVID SILVA DE PAULA - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o
que caso não o faça atuará em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições
financeiras de constituir advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o
pagamento da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob
pena de reconversão da sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo
a primeira ser paga em 10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata
reconversão da pena em privativa de liberdade.
Processo 1026891-06.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o que caso não o faça atuará
em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras de constituir
advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de reconversão da
sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo a primeira ser paga em
10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata reconversão da pena em
privativa de liberdade.
Processo 1027284-28.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Fabio Luis Morais - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o que caso
não o faça atuará em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras
de constituir advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento
da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de
reconversão da sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo a primeira
ser paga em 10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata reconversão da
pena em privativa de liberdade.
Processo 1027285-13.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o que caso não o faça atuará
em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras de constituir
advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de reconversão da
sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo a primeira ser paga em
10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata reconversão da pena em
privativa de liberdade.
Processo 1027286-95.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o que caso não o faça atuará
em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras de constituir
advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento da prestação
pecuniária no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de reconversão da
sanção em privativa de liberdade. Desde já fica deferido o parcelamento em até 10 vezes, devendo a primeira ser paga em
10 dias e as demais mensalmente, independentemente de novas intimações, sob pena de imediata reconversão da pena em
privativa de liberdade.
Processo 1027289-50.2021.8.26.0196 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Intime-se o sentenciado para que constitua defensor, no prazo de 10 dias, notificando-o que caso não o faça atuará
em seu favor a Defensoria Pública, podendo ele requerer tal atuação caso não possua condições financeiras de constituir
advogado, devendo o oficial certificar sua opção. No mesmo ato deverá ser intimado a efetuar o pagamento da prestação
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