TJSP 20/10/2021 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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SEMA 1.2
EDITAL Nº 8/2021
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 18 a 22 de outubro do corrente ano, as
inscrições para designação de Juiz Eleitoral das Zonas abaixo relacionadas.
Poderão se inscrever os Juízes de Direito Titulares para as Zonas que se encontram na respectiva Comarca, bem como para
aquelas que abranjam o território sob sua jurisdição, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução TRE/SP nº 418/2017, alterada
pela Resoluções TRE/SP nºs 485/2019 e 526/2021.
CAPITAL
371 – GRAJAÚ
408 – JARDIM SÃO LUÍS
INTERIOR
016 – ATIBAIA
369 – BOITUVA
026 – BOTUCATU
354 – CAJAMAR
423 – CAMPINAS
040 – CATANDUVA
150 - FERNANDÓPOLIS
197 – GUARIBA
189 – ITANHAÉM
377 – ITAQUAQUECETUBA
152 – JALES
287 – MOGI DAS CRUZES
319 – MOGI DAS CRUZES
358 – MONTE MOR
261 – PIRAPOZINHO
100 – PORTO FELIZ
172 – REGISTRO
125 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
181 - SUZANO
As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado.
As orientações, assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no
menu O TRE > Conheça o TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico
http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, 08 de outubro de 2021.
(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente
(18 e 20/10/2021)
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 31/2021
CPA 2020/104208
CRONOGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RETIRADA DE PROCESSOS ARQUIVADOS E REARQUIVADOS DAS COMARCAS
DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA, por determinação da EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das comarcas do Interior abaixo elencadas que, nas
datas abaixo informadas, no horário das 13:00 às 19:00, serão auditados e retirados os processos arquivados e rearquivados,
registrados em sistema, bem como inseridos em coleta, até o dia 17 do mês de outubro, das seguintes localidades:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º