TJSP 22/10/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
2023
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2021
Processo 0000083-84.2019.8.26.0346 (processo principal 0001000-45.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - EDILSA APOLINARIA DE SOUZA - A resposta aos Ofícios enviados ao Banco do Brasil, acostada
às fls. 146/148, não esclarece a razão pela qual os valores depositados em favor da exequente Edilsa Apolinária de Souza
estão vinculados ao Juizado Especial Civil da Comarca de Itariri, uma vez que o processo originário (00010004520158260346)
tramitou nesta 1ª Vara Judicial de Martinópolis e o extrato de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor
consignou expressamente como juízo de origem o Juízo de Direito da 1 Vara de Martinópolis. Dessa forma, expeça-se, com a
máxima urgência, ofício à referida instituição financeira solicitando esclarecimentos acerca dessa questão específica, com cópia
da presente decisão e do documento de fl. 115, bem como da resposta de fls. 146/148. Considerando que os beneficiários estão
impedidos de usufruir dos valores em razão desse entrave, à Serventia deverá solicitar os mesmos esclarecimentos por e-mail
e por telefone, certificando as respostas obtidas junto à instituição financeira. Prestados os esclarecimentos, tornem conclusos
na fila de urgência. - ADV: RIBEIRO D’ARCE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10288/SP), MARCIA RIBEIRO
COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 0000661-76.2021.8.26.0346 (processo principal 0003974-26.2013.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Construpac Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Cuida-se de Cumprimento
de Sentença contra FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS oposto por Construpac Construções e Empreendimentos
Ltda, objetivando o recebimento do crédito de R$ 424.045,33 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e trinta
e três centavos), atualizado até o mês de outubro de 2020, decorrente da condenação imposta. Intimada para apresentar
impugnação, a fazenda demandada não impugnou, bem como anuiu com a conta de liquidação apresentada pelo credor. Decido.
À vista da expressa anuência da fazenda devedora, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de
liquidação apresentada pelo(a) credor(a) nestes autos, observando-se que o pagamento será limitado ao teto máximo legal para
satisfação da obrigação de pequeno valor. Sem imposição de honorários haja vista que o caso se subsume à disposição do art.
85, §7º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de impugnação ao cumprimento de sentença. A expedição, bem como
envio, do Oficio Precatório/Requisitório para efetiva satisfação do crédito do(a) credor(a), ficará condicionada à apresentação/
protocolo do incidente eletrônico pertinente pelo(a) interessado(a). Int. - ADV: VINÍCIUS MONTE SERRAT TREVISAN (OAB
197208/SP), PAULO ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP), ADRIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 153723/SP)
Processo 1000072-77.2015.8.26.0346 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Waldemir Caetano de Souza e outros - Intimação do patrono do autor para comprovar
nos autos o recolhimento da taxa de publicação de edital no valor de R$ 400,89 (1909 caracteres x 0,21 cada ) , prazo de
cinco dias. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO
TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), FRANCESCA DE TOLEDO STUANI (OAB 205880/SP), ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP)
Processo 1000107-32.2018.8.26.0346 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Intimação da parte autora para a remessa da Carta de Adjudicação de fls. 168
por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1001655-92.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gerson Marques da
Costa - Intime-se o autor para manifestar sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo: 05 dias. - ADV: GIOVANA
CREPALDI COISSI PIRES (OAB 233168/SP)
Processo 1001833-75.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Marcelo dos Santos Vilela - Vistos. Fls. 286/288: à vista do esclarecimento prestados (e comprovados fls. 273/275), somado
ao silêncio do INSS (fls. 279), defiro o pedido para determinar a expedição de novo requisitório referente ao valor principal.
Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2021
Processo 1000011-46.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Smart Promotora - O Garcia
Informações Cadastrais - Intimação do patrono do autor para comprovar o recolhimento da taxa de publicação do edital no valor
de 238,56, prazo de 5 dias. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/
SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1000287-14.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Joselito José de Medeiros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades
das partes (fls. 129/133) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso
III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal
e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1016890-62.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Pretende a parte autora realização de pesquisa de dados (endereços) da parte requerida por meio de sistemas eletrônicos. No
entanto, requerimento para a pesquisa de dados junto aos cadastros a disposição do juízo somente será deferido se estiver
comprovado nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Compulsando os autos, verifico que a parte
interessada não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de
obter certidões que revelassem endereços em nome do(s) requerido(s), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados
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