TJSP 22/10/2021 - Pág. 758 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
758
- Fazenda Municipal de Taruma - FMT ciência out/21 - ADV: SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP),
HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP)
Processo 0012493-24.2007.8.26.0047 (047.01.2007.012493) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Taruma - FMT ciência out/21 - ADV: HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP), SUELI MARIA VIEIRA
PAULINO DONATO (OAB 109840/SP)
Processo 0012858-78.2007.8.26.0047 (047.01.2007.012858) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Taruma - FMT ciência out/21 - ADV: SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP),
HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP)
Processo 0013351-55.2007.8.26.0047 (047.01.2007.013351) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Taruma - FMT ciência out/21 - ADV: SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP),
HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP)
Processo 0013907-72.1998.8.26.0047 (047.01.1998.013907) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0014349-81.2011.8.26.0047 (047.01.2011.014349) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: MAURO ANTONIO DE SOUZA DIAS SILVA (OAB 266156/SP)
Processo 0014387-59.2012.8.26.0047 (047.01.2012.014387) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP),
ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0014394-51.2012.8.26.0047 (047.01.2012.014394) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), CARLOS
HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0014504-55.2009.8.26.0047 (047.01.2009.014504) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Assis - Vistos. I - Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se em cartório acerca do cumprimento do avençado. II - Decorrido o prazo de parcelamento, intime-se a exequente
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo pelo executado. No silêncio, será interpretado como
cumprido o acordo e extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. III - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C. - ADV: JAMIL
HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0014504-55.2009.8.26.0047 (047.01.2009.014504) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0014667-69.2008.8.26.0047 (047.01.2008.014667) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0014686-12.2007.8.26.0047 (047.01.2007.014686) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: EMERSON DIAS PAYÃO (OAB 170668/SP)
Processo 0015302-50.2008.8.26.0047 (047.01.2008.015302) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras e bloqueios de bens e valores, procedendo-se ao imediato desbloqueio de valores em favor da parte interessada,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda, expeçase mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso. Consigno que o mandado de levantamento
será expedido APÓS a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) pela parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 do TJSP (DJE. 19 de junho de 2019).
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se
vista à exequente. 4 Fica homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. 5 - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C.
Oportunamente, fragmentem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB
183798/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
Processo 0015302-50.2008.8.26.0047 (047.01.2008.015302) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP),
ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0015323-26.2008.8.26.0047 (047.01.2008.015323) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP),
JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0015874-64.2012.8.26.0047 (047.01.2012.015874) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras e bloqueios de bens e valores, procedendo-se ao imediato desbloqueio de valores em favor da parte interessada,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda, expeçase mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso. Consigno que o mandado de levantamento
será expedido APÓS a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) pela parte interessada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 do TJSP (DJE. 19 de junho de 2019).
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se
vista à exequente. 4 Fica homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. 5 - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C.
Oportunamente, fragmentem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO
(OAB 170328/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0015874-64.2012.8.26.0047 (047.01.2012.015874) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP),
ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP)
Processo 0015941-68.2008.8.26.0047 (047.01.2008.015941) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: FERNANDO SPINOSA MOSSINI (OAB 130283/SP)
Processo 0016108-85.2008.8.26.0047 (047.01.2008.016108) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Assis - FMA ciência out/21 - ADV: JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º