TJSP 25/10/2021 - Pág. 1788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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para sua cobrança deve ser observado o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, caso seja beneficiário da assistência judiciária.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004655-76.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.S.L. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de se fixar o valor da pensão alimentícia paga pelo réu em favor da autora, no
valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos enquanto empregado ou em 1/3 (um terço) do salário mínimo
enquanto desempregado ou informalmente empregado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 800,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo que para sua cobrança deve ser observado o
disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, caso seja beneficiário da assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 1004808-12.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gisele Berguio Augusto Vicentin
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e
seguintes do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 21/29 e aditamento de fls. 118/119, destes autos de INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de Mercedes Berguio Augusto, no qual figura como inventariante a Sra. Gisele Berguio
Augusto Vicentin, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos
de terceiros. Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos interessados, observando-se a gratuidade da justiça deferida
em decisão de fls. 113, o competente formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: FRANCIELLY
LOUISE DE FREITAS SCARABELLI (OAB 382745/SP), ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP)
Processo 1005106-04.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo de Souza da Costa - Almira
Ferreira de Souza Neves - - Marcos Vinicius de Souza da Costa - - Marina da Penha de Souza da Costa - - José Carlos de Souza
da Costa - - Maria das Graças Costa da Silva - - Maria Claudia Costa Alves - - Euridice Ferreira de Souza Mendonça - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do
C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 102/103, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento
de Laurita de Souza da Costa e Aurelino Teixeira da Costa, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a). Marcelo de Souza da
Costa, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos interessados, o competente formal de partilha. Oportunamente, arquivemse os autos. P. I. C.. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1005859-92.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.T.L.
- G.F.T.L. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os depósitos vinculados aos presentes autos,
conforme certidão acima e extrato de fls. 104/105. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre
petição e acordo de fls. 101 e fls. 102/103, respectivamente. Intime-se. - ADV: ORIVALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 110154/
SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1006603-53.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S. - Informe o autor o atual
empregador do requerido, com o respectivo endereço, bem como a conta bancária para depósito dos alimentos, para expedição
de ofício. - ADV: FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
Processo 1006674-55.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.S. - P.B.S. - P.B.S. - N.F.S. - Vistos. Trata-se de
ação de divórcio movida por Nício Ferreira Sereno em face de Paula Bizeti Sereno. Ocorre que conforme depreende-se da análise
dos autos, há repetição de ação pois o próprio autor ingressou com a mesma ação, processo 1006892-54.2019.8.26.0320. Ante
o exposto, considerando a tríplice identidade na ação e na reconvenção, resta caracterizada a litispendência, pelo que JULGO
EXTINTO o processo e a reconvenção sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485,inciso V, do CPC. Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o disposto no
art. 98, §3º do CPC, caso seja o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C - ADV: RHANNA KARLA ANDRADE
BRANDÃO (OAB 364301/SP), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), JÉSSICA DE ALMEIDA BUENO (OAB 418096/SP)
Processo 1007106-74.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Rodrigues dos Santos - Elisangela Souza
Santos da Silva - - Vany Rodrigues Lima - - Ana Lucia Rodrigues dos Santos Lima - - Edson Rodrigues dos Santos - - Elton
Márcia Rodrigues Santos - Vistos. Fls. 128/129 Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para a expedição do formal de
partilha. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1007116-21.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - A.M.S.H. - H.L.H. - Vistos. Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 68/81. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intimese. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007313-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.B. - T.C.O.G. - Vistos. Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, para que informe, no prazo de 5 dias se concorda com a realização de entrevista on-line na
forma proposta pelo setor técnico estudo social a fls. 36, devendo em caso de concordância, informar o e-mail e telefone para
participação na entrevista agendada para o dia 05/11/2021 às 15:00. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR
(OAB 203257/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007335-34.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.I.B. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de exonerar o autor da obrigação alimentícia extinguindo-se o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas e
honorários advocatícios ante a falta de resistência ao pedido e a peculiaridade da demanda. Transitada em julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO SIMPLICIO DA SILVA (OAB 205244/MG)
Processo 1007374-31.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.F.F. - - L.F.S. - Vistos. Fls. 45 Cientifiquese a requerente acerca da distribuição da precatória. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da precatória. Intimem-se.
- ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), GABRIELA D’ALOIA GULLO (OAB 456640/SP)
Processo 1008484-65.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - A.P. - Vistos. Fls. 32 Intime-se a parte autora para que de
integral cumprimento a decisão de fls. 31, informando o e-mail da advogada e o e-mail da parte autora e ré, visto que as últimas
participarão em conjunto da entrevista, ou esclareça se a advogada estará também na residência do autor para participação da
entrevista. Intime-se. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP)
Processo 1008651-19.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - João Pedro Duarte Domingues - Sandra Patrícia
de Freitas - Vistos. Expeça-se ofício a autoridade policial, encaminhando-se cópia das peças de fls. 80/100, 102, 104, 107/108,
109, 111/114, 116, 118/119; para apuração de crime de desobediência. Expeça-se mandado a empresa comunicando do envio
das peças a autoridade policial. Intimem-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), LUIZ CARLOS
GOMES (OAB 105416/SP)
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