TJSP 25/10/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
2010
em atraso, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo, devendo a
exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. Intime-se. - ADV:
ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP), CRISTIANE
PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP)
Processo 0000795-33.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001615-69.2020.8.26.0337) (processo principal 100161569.2020.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.R. - - B.A.S.R. - Aos
exequentes para se manifestarem sobre decurso do prazo para o executado atender à determinação de fls. 25 - ADV: CARLOS
AUGUSTO GOMES (OAB 396211/SP), TAMIRES IRAMAIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 405622/SP)
Processo 0000884-27.2019.8.26.0337 (processo principal 0001858-11.2012.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.L.Q. - L.R.L.S. - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. INt - ADV:
CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP), JOAO IDEVAL
COMODO (OAB 55241/SP), ALEXANDRE CESCATO (OAB 371500/SP)
Processo 0001003-17.2021.8.26.0337 (processo principal 0004372-78.2005.8.26.0337) - Cumprimento de sentença E.M.T.J. - Recebo a petição de fls. 35/37 como emenda a petição inicial. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 1.387,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO
(OAB 205859/SP), IVAN APARECIDO GRANITO (OAB 57985/SP)
Processo 0001048-55.2020.8.26.0337 (processo principal 0001749-07.2006.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.D.L. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/
SP), IVAN APARECIDO GRANITO (OAB 57985/SP)
Processo 0001054-28.2021.8.26.0337 (processo principal 3001837-47.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.M.S.S. - I.S.S. - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 37/38. Int - ADV: TAMIRES IRAMAIA OLIVEIRA DE
ALMEIDA (OAB 405622/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0001255-20.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001477-39.2019.8.26.0337) (processo principal 100147739.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.O.P. - W.L. - Intime-se o executado, por
seu advogado constituído, através de publicação pela imprensa oficial para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da
condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 523, §1º do CPC e expedição imediata
de mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: ELISABETE MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 427444/SP),
ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 0001268-19.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002385-36.2020.8.26.0281 - 1ª Vara Cível) HILDA RITA PEREIRA - OLIVEIRA TADEU PEREIRA - Materialize-se a presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial
de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente de mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado
CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int.
Processo 0001278-63.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006066-52.2021.8.26.0004 - 1ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional IV - Lapa) - CLEITON ALVES DOS SANTOS - EDUARDO FERNANDO DOS SANTOS - Materializese a presente carta precatória e proceda a entrega ao Oficial de Justiça para cumprimento do ato deprecado. Servirá a presente
de mandado. Após, devolva-se nos termos do Comunicado CG 1951/2017 com as cautelas de estilo. Int.
Processo 0001380-56.2019.8.26.0337 (processo principal 1002874-07.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.H.R.A. - J.S.V. - Manifeste-se a parte autora sobre o decurso do prazo para o requerido(a) apresentar
contestação. - ADV: PATRICIA REGINA DOS SANTOS SANTINELLI (OAB 304210/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB
199355/SP)
Processo 0001431-33.2020.8.26.0337 (processo principal 0004342-33.2011.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Gabriela Eduarda Vieira de Jesus da Silva - - Gabriela Eduarda Vieira de Jesus da Silva Cleonaldo de Souza Silva - - Cleonaldo de Souza Silva - Ao autor: comprovar a distribuição da Carta Precatória no prazo de
10 dias. - ADV: SHELEN VIVIAN BURGHI (OAB 226281/SP), JEDIEL HOSANA DE CARVALHO (OAB 262497/SP), CARLOS
AUGUSTO GOMES (OAB 396211/SP)
Processo 0001491-06.2020.8.26.0337 (processo principal 0001952-03.2005.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - J.C.A.M.N. - Y.T.M.N. - Fls 81: Diante da natureza do incidente indefiro a designação de
audiência de conciliação. Eventual composição entre as partes poderá ser mediada diretamente por seus advogados. Fls.
82/84: Manifeste-se o Ministério Publico. Int. - ADV: RAFAEL PINHEIRO BORGES (OAB 225059/SP), RAFAELE DOS SANTOS
ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 0001844-17.2018.8.26.0337 (processo principal 1000162-15.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Revisão - G.O.R. - D.S.R. - Publique-se o desarquivamento dos autos com a advertência que permanecerão desarquivados
por 60 dias. Decorrido o prazo acima mencionado, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int - ADV: BONINO E
GONÇALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16266/SP), MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 0001920-07.2019.8.26.0337 (processo principal 1003242-79.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fixação - I.G.C. e outro - L.E.M.C. - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int - ADV:
ALESSANDRA DOS REIS AGUIAR (OAB 225163/SP), VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP)
Processo 0001980-48.2017.8.26.0337 (processo principal 1001818-70.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - N.G.A. - A.C.R.D. - Reitere-se a intimação do executado para esclarecer se concorda com
a proposta apresentada pela exequente as fls. 176/177. Int - ADV: JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP), ROBSON
CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 0002021-78.2018.8.26.0337 (processo principal 1000820-68.2017.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - I.J.V. - J.C.B.M. - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou obrigação alimentar
interposta por Izaque de Jesus Virarouca Moreira em face de João Carlos Bispo Moreira pleiteando o recebimento das prestações
alimentares em atraso no período de maio a julho de 2018, mais as que se vencerem no curso da execução. Regularmente
citado, o executado permaneceu silente razão pela qual, em razão do inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação
alimentar, com fundamento do artigo 528, §3º, do CPC, foi decretada sua prisão civil. No entanto, em razão dos efeitos causados
pela Pandemia do COVID-19, e em atenção a resolução 62/20 do CNJ, a decisão de fls. 111 suspendeu o decreto prisional.
Pretende o exequente o restabelecimento da ordem de prisão, ao argumento de que o atual cenário está mais flexível e que as
taxas de mortalidade, contágio e ocupação hospitalar regrediram. (fls. 112/113) Em razão da pandemia foi recomendado que a
custódia se desse em regime domiciliar, conforme decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no HC nº 568.021/CE, relatado
pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observando o artigo 6º da Recomendação nº 62 de 17/03/2020 do C. Conselho
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