TJSP 26/10/2021 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
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Artigo 6º - Fica criado o Grupo inov@tjsp!, do Laboratório de Inovação do TJSP, cujo objetivo será o desenvolvimento de
trabalhos voltados à gestão da inovação; à gestão por melhores resultados; à gestão estratégica e, aos Usuários dos serviços
do Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito interno (atividade meio) e externo (atividade fim).
Artigo 7º - O Grupo inov@tjsp! será composto por Servidores lotados nas diversas unidades do Tribunal e pela Diretoria
de Planejamento Estratégico do TJSP- DEPLAN, bem como por Juiz Assessor de Planejamento e Gestão, todos indicados e
designados pela Presidência do Tribunal, em ato próprio.
Parágrafo 1º - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá indicar outros Magistrados a integrar o referido Grupo.
Parágrafo 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça nomeará, dentre seus membros, Coordenador do Grupo.
Artigo 8º - São atribuições do Grupo inov@tjsp!, dentre outras inerentes às suas funções:
I - analisar as propostas recebidas do público interno e externo, fazendo o exame preliminar de problemas complexos e
desafios para estudos, priorizando-se temas que seguirão para deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça;
II - prospectar e propor temas a serem submetidos ao inov@tjsp!;
III - deliberar sobre o número de atividades em andamento no inov@tjsp!, zelando pelo caráter contínuo de trabalho em
Laboratório;
IV - deliberar sobre o quadro de laboratoristas voluntários do inov@tjsp!, zelando pela capacitação especializada de seus
integrantes;
V - deliberar, facultada a oitiva do proponente, sobre a formação de cada equipe móvel de trabalho;
VI - divulgar o planejamento, as atividades e os resultados do inov@tjsp!, elaborando-se relatórios semestrais que serão
encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça e publicados em página própria, criada nos termos do artigo 16, desta
Portaria e,
VII - reunir-se, periodicamente.
Artigo 9º - São atribuições da DEPLAN, no Laboratório de Inovação e Grupo inov@tjsp!:
I - apoiar os trabalhos do Grupo inov@tjsp!;
II - registrar e fazer a triagem de propostas recebidas no inov@tjsp!, encaminhando-se para análise do Grupo de Inovação,
nos termos do artigo 8º, inciso I, desta Portaria;
III - indicar magistrados e servidores capacitados a exercer as funções de laboratoristas para os fins do disposto no do artigo
8º, inciso IV, desta Portaria;
IV – indicar magistrados, servidores e, se o caso, atores externos, para compor a equipe móvel de trabalho, de acordo com
suas afinidades com o desafio (tema) estudado, para os fins do disposto no artigo 8º, inciso V, desta Portaria;
V - organizar agenda e cronograma das atividades do inov@tjsp!;
VI - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo apoio técnico e operacional;
VII - estabelecer as regras de Governança do Laboratório de Inovação, atualizando-as, sempre que necessário e,
VIII - preservar as metodologias de trabalho do Laboratório, salvaguardando o modelo centrado no Usuário.
Artigo 10 - São atribuições dos laboratoristas no inov@tjsp!, dentre outras inerentes às suas funções:
I – planejar, coordenar e aplicar as atividades das equipes móveis de trabalho, atuando como facilitadores e,
II – participar da montagem da equipe móvel de trabalho, em conjunto com o Grupo de Inovação, com a DEPLAN e, se o
caso, com o Proponente.
Artigo 11 - São atribuições das equipes móveis de trabalho no inov@tjsp!, dentre outras inerentes às suas funções:
I – discutir e estudar o tema apresentado;
II – participar das atividades de laboratório designadas, comprometendo-se com as técnicas de inovação sugeridas pelo
laboratorista coordenador da equipe, sem prejuízo de sugestões acerca da dinâmica dos trabalhos e,
III – deliberar sobre a entrega de uma ou mais soluções (produtos) para o tema que lhes foi apresentado.
Artigo 12 - O inov@tjsp! é regido pelos princípios da horizontalidade, colaboração, coparticipação e autorresponsabilidade.
Artigo 13 - A participação nas atividades desenvolvidas pelo inov@tjsp!, como integrante do Grupo de Inovação, da equipe
de laboratoristas e das equipes móveis de trabalho, é sempre facultativa, não conferindo ao Servidor ou Magistrado vantagem
de qualquer natureza.
Parágrafo único - Qualquer forma de produção ou inovação obtida com as atividades do inov@tjsp! será de propriedade
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a cessão ou transferência a terceiros, salvo se, expressamente,
autorizado.
Artigo 14 - O inov@tjsp! poderá atuar em conjunto com outros Laboratórios de Inovação, Instituições Acadêmicas e demais
Órgãos Públicos e Privados, por meio de convênios, parcerias e formação de redes de colaboração, com o escopo de buscar as
melhores práticas, troca de experiências e desenvolvimento de projetos de inovação.
Artigo 15 – Diante da atual sistemática de trabalho no Tribunal, que trouxe, também, a modalidade não presencial, bem
como da Resolução TJSP 850/2021, as atividades do Laboratório de Inovação do TJSP – inov@tjsp! poderão ser realizadas
tanto na forma presencial, quanto virtual, neste caso, por meio de plataforma que possibilite essa condição.
Artigo 16 - O inov@tjsp! terá página e e-mail institucional próprios, no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.”
Artigo 3º - Revogam-se os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 3º, da Portaria 9787/2019.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DJe.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de outubro 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º