TJSP 26/10/2021 - Pág. 2520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
2520
Responsabilidade Civil - Cicero Soares da Silva - Associação Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu - Oss
Hgc - Vistos. Fls. 232/233: Anote-se. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo nos termos da decisão de fl. 230. Intimese. - ADV: DENISE ALVES FERNANDES (OAB 140221/SP), MESSIAS MARQUES RODRIGUES (OAB 155398/SP), WILLIAM
YAMADA (OAB 222098/SP), GILSON LUCIO ANDRETTA (OAB 54513/SP), DORIEDSON SILVA DO NASCIMENTO (OAB
235002/SP)
Processo 0005905-61.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1009836-89.2020.8.26.0127) (processo principal 100983689.2020.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro de Educação e Cultura Integral Ltda - Me - Vistos.
Providencie a serventia o lançamento da movimentação correspondente nos autos principais (COMUNICADO CG nº 1789/2017).
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar
o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte
exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas
pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Intime-se. ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 0005991-66.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1010635-69.2019.8.26.0127) (processo principal 101063569.2019.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Decisão - Direito de Vizinhança - Associação dos Moradores e Proprietários
da Fazendinha - Igor Martins Fontes Leichsenring - Vistos. Fls. 180/185. Ciente. Reporto-me ao despacho de fl.145, aguarde-se
o retorno dos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO ACHCAR (OAB 39288/SP), JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ (OAB
386337/SP), LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), EDNEIA BUENO BRANDAO (OAB 77435/SP)
Processo 0006407-35.2000.8.26.0127 (127.01.2000.006407) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Irmãos
Burunsuzian LTDA - Ricardo Alexandre Pereira - DESARQUIVAMENTO - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP),
CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 0006407-35.2000.8.26.0127 (127.01.2000.006407) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Irmãos
Burunsuzian LTDA - Ricardo Alexandre Pereira - Vistos. Oficie-se ao DETRAN conforme requerido à fl. 623. Intime-se. - ADV:
JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 0006732-09.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1007543-20.2018.8.26.0127) (processo principal 100754320.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Espanha - Vistos.
Considerando que as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, para prosseguimento da execução,
defiro as medidas que seguem. Expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos
ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário).
O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s).
Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla
todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício,
instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico
(peticionamento ou no e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida
constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de
15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar ex offício, por via postal.
Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos
do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos
de prosseguimento, arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente execução frustrada). Intime-se. - ADV: SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 0007813-61.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1000286-41.2018.8.26.0127) (processo principal 100028641.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de Seguros Gerais - Felipe
Araújo de Mello - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil. Tendo em vista que as partes celebram acordo, ficam isentas das custas remanescentes, se
houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Proceda-se ao desbloqueio do veículo pela sistemática RENAJUD. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP), FABIO PUGLIESE (OAB
212539/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0010068-55.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1009175-81.2018.8.26.0127) (processo principal 100917581.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Vistos. Conclusos para Despacho em
20/07/2021 09:08:36 por engano. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0010068-55.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1009175-81.2018.8.26.0127) (processo principal 100917581.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Vistos. Fls. 176/179. Reporto-me a
decisão de fl. 166 e ofício de fl. 167. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0010553-89.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1002610-72.2016.8.26.0127) (processo principal 100261072.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rede Dom Pedro de Postos LTDA - Caio César Costa
Neris e outro - R. DECISÃO DE FLS. 317/318: “Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida
constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite
do débito conforme planilha juntada, com reiterações automáticas até 15/10/2021. Havendo bloqueio integral em mais de uma
instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do
artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s)
(artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de
acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977
Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas
diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão)
ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório
da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s),
em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova
conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
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