TJSP 27/10/2021 - Pág. 1318 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
1318
Nº 2250397-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Neni Ferreira
Cavalcante Correa - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - DESPACHO Habeas Corpus
Criminal Processo nº 2250397-16.2021.8.26.0000 Relator(a): MOACIR PERES Órgão Julgador: Órgão Especial IMPETRANTE/
PACIENTE: NENI FERREIRA CAVALCANTE CORREA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por Neni Ferreira Cavalcante
Correa, em seu favor, contra coação supostamente ilegal e iminente praticada pelo Exmo. Presidente deste E. Tribunal de Justiça,
objetivando a concessão de liminar para garantir o seu direito de ir e vir, de trabalhar e, de permanecer em locais públicos ou
privados, bem como possa ter acesso a serviços dessa mesma natureza não sendo atingidos pelas determinações da Portaria n.
9998/2021, do E. TJSP (fls. 6). 2. Alega que a Portaria n. 9.998/21, ao exigir a apresentação de comprovante de vacinação aos
advogados que pretenderem ingressar ou permanecer nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afronta
o artigo 7º da Lei Federal n. 8.906/94, que garante a livre circulação de advogados em todos os prédios do Poder Judiciário.
Discorre sobre o cabimento do habeas corpus e sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da referida portaria. Invoca o
artigo 5º, incisos III, VI, VIII e XV, da Constituição Federal, bem como o artigo 7º, incisos VI, VIII, X, XI, XIII, XIV, XIV e XV, da
Lei Federal n. 8.906/94. Acrescenta que há violação à Convenção Americana de Direitos Humanos e à Declaração Universal
dos Direitos do Homem. Disserta sobre a utilização dos passaportes sanitários durante regimes políticos totalitários. Ressalta
que o carnaval foi autorizado, sem exigência de distanciamento social, máscara ou comprovante de vacinação. Daí, pretender
a concessão liminar (fls. 1/7). 3. Em uma análise inicial, considerando os fundamentos do ato ora impugnado, constato que a
matéria exige maior reflexão, que somente será possível com o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, razão pela qual
entendo ausentes, nesta análise preliminar, os fundamentos do pedido cautelar, fumus boni iuris e periculum in mora, e indefiro
a liminar pleiteada. 4. Solicitem-se informações à autoridade impetrada. 5. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral da
Justiça. 6. Após, tornem conclusos os autos. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2021. MOACIR PERES Relator - Magistrado(a)
Moacir Peres - Advs: Neni Ferreira Cavalcante Correa (OAB: 119905/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
DESPACHO
Nº 9005661-80.1995.8.26.0000 (994.95.022006-5) - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo Impetrante: A. V. de M. - Impetrado: P. da C. M. de S. P. - Impetrado: P. do M. de S. P. - Impetrante: M. A. G. - Impetrante: C.
L. C. - Impetrante: C. C. A. - Impetrante: D. F. - Impetrante: E. C. S. - Impetrante: H. R. I. - Impetrante: J. O. M. - Impetrante:
J. C. S. S. - Impetrante: J. F. de S. - Impetrante: K. O. - Impetrante: L. S. - Impetrante: L. da R. B. - Impetrante: M. P. de F.
- Impetrante: M. da C. A. - Impetrante: M. do C. P. - Impetrante: M. J. S. - Impetrante: M. S. de O. - Impetrante: M. D. M. O.
F. - Impetrante: M. M. - Impetrante: M. C. F. - Impetrante: N. P. - Impetrante: N. A. de G. - Impetrante: N. A. B. - Impetrante: O.
Z. M. - Impetrante: R. M. - Impetrante: R. C. R. - Impetrante: R. J. de S. - Impetrante: R. R. - Impetrante: S. A. C. - Impetrante:
T. M. M. H. C. - Impetrante: T. R. V. - Impetrante: V. A. S. - Impetrante: Y. de A. T. - Impetrante: Z. M. C. - Impetrante: Z. A. Impetrante: I. S. T. ( de H. N. - Impetrante: M. M. T. ( de H. N. - Impetrante: I. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: S. G. M. ( de A. M.
F. - Impetrante: A. G. M. ( de A. M. F. - Impetrante: A. P. N. M. ( de A. M. F. - Impetrante: C. da C. M. ( de A. M. F. - Impetrante:
A. A. ( de N. A. - Impetrante: A. A. ( de N. A. - Impetrante: M. D. T. ( de I. T. - Impetrante: R. T. B. ( de I. T. - Impetrante: R. T.
A. de A. ( de I. T. - Impetrante: R. T. C. ( de I. T. - Impetrante: R. T. ( de I. T. - Impetrante: W. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. J.
Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. O. Z. ( de O. Z. - Impetrante: E. A. Z. ( de O. Z. - Impetrante: W. N. ( de S. N. - Impetrante: L. N.
( de S. N. - Impetrante: E. dos S. M. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. da S.
( de Y. D. P. M. - Impetrante: E. dos S. M. J. ( de Y. D. P. M. - Impetrante: I. da S. M. ( de C. L. de A. G. - Impetrante: H. S. de
C. B. ( de C. L. de A. G. - Impetrante: M. N. - Impetrante: C. L. Z. A. - Impetrante: S. P. P. - Impetrante: I. M. C. - Impetrante: L.
M. M. R. C. - Impetrante: M. J. A. F. - Impetrante: M. A. M. ( de M. F. A. - Impetrante: R. G. A. ( de E. de J. A. - Impetrante: M.
C. D. M. ( de P. D. - Impetrante: R. F. de C. ( de J. P. G. D. - Impetrante: A. P. R. V. ( de D. R. - Impetrante: R. I. R. ( de D. R. Impetrante: G. D. A. R. ( H. de D. R. - Impetrante: N. D. P. ( de D. P. ) - Impetrante: D. D. P. S. ( de D. P. - Impetrante: D. D. P.
R. ( de D. P. - Impetrante: A. R. D. P. de M. ( de D. P. - Impetrante: V. A. P. B. K. ( de F. M. P. B. - Impetrante: A. M. A. ( de Á O.
G. A. - Impetrante: N. M. A. ( de A. A. A. - Impetrante: M. F. G. - Impetrante: C. S. F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L.
F. M. ( de S. M. (Sucessor(a)) - Impetrante: L. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a))
- Impetrante: D. B. A. ( de D. A. S. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. A. R. de A. ( de A. P. de A. ) (Sucessor(a)) - Impetrante: C. K.
D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: A. V. D. ( de J. R. G. D. - Impetrante: I. C. P. L. ( de N. A. C. - Impetrante: V. R. C. ( de N. A. C. Impetrante: P. R. C. ( de N. A. C. - Impetrante: B. A. F. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. C. F. ( de B. S. F. - Impetrante: B. A. F. ( de
B. S. F. - Impetrante: A. P. F. ( de B. S. F. - Impetrante: R. A. F. ( de B. S. F. - Impetrante: E. M. de F. (Falecido) - Impetrante: L.
A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: F. A. de F. ( de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: M. E. A. de F. (
de E. de M. de F. (Sucessor(a)) - Impetrante: C. R. - Impetrante: L. C. F. das N. - Impetrante: S. do P. S. F. C. - Impetrante: V. M.
D. - Impetrante: V. de O. M. - Impetrante: A. M. N. - Impetrante: C. da C. M. - Impetrante: P. M. A. de P. - Impetrante: D. O. de L.
- Impetrante: A. R. de F. J. - Impetrante: M. C. P. ( P. S. I. C. G. M. C. (Espólio) - Processo n. 9005661-80.1995.8.26.0000 Vistos.
1 - Fls. 10.443/10.448 e 10.702/10.703: defiro o pedido de substituição do exequente M. C. P. por seu espólio (representado
por seu inventariante C. G. M. C.. Anote-se e oficie-se à DEPRE para as providências cabíveis. 2 - Fls. 10.708: defiro o pedido
de vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo legal, tal como postulado. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs:
Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Jessica dos Santos Nure (OAB:
374317/SP) - Fernanda Laura de Castro Bigi (OAB: 123368/SP) - Joandre Antonio Ferraz - Jose de Castro Bigi (OAB: 7496/SP) Roberto Barbosa Pereira (OAB: 114171/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB:
352430/SP) - Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) - Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB: 96273/
SP) - Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 256786/SP) - Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Egle dos
Santos Monteiro (OAB: 121380/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 9028271-90.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos à Execução - São Paulo - Embargdo: Sergio Pereira
de Castro - Embargdo: Roger Alexandre de Souza - Embargdo: Augusto Silvio do Lago - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Processo n. 9028271-90.2005.8.26.0000/50000 Vistos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de
estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Valeria Silveira Skaff (OAB: 227217/
SP) - Vera Lucia Pires de Oliveira (OAB: 194303/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Felipe Orletti Penedo
(OAB: 430529/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 9048480-75.2008.8.26.0000 (994.08.003931-5) - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º