TJSP 27/10/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
2912
o trânsito em julgado. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial e, após expeça-se mandado de
levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018. Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais,
INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual
11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo
(10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo
se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das
custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), KARIM
CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0012071-51.2021.8.26.0405 (processo principal 1015724-78.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 0012213-55.2021.8.26.0405 (processo principal 1008213-92.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Djair da Costa Reis Junior - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo presente ato,
em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o
exequente INTIMADO sobre a petição retro, informando a satisfação da obrigação, bem como do comprovante de pagamento
que a acompanha. Na ausência de manifestação do exequente em cinco dias, a ação sujeitar-se-á à extinção na forma do
artigo 924, III do CPC, presumindo-se a concordância, pelo exequente, com os valores depositados e consequente extinção do
processo e arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP),
BIANCA DOS SANTOS SILVA (OAB 454655/SP)
Processo 0013288-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1001580-12.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. Manifeste-se a parte
autora/exequente, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa on-line juntada aos autos. No silêncio, arquive-se. Intime-se. ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0013760-33.2021.8.26.0405 (processo principal 1016474-46.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Luis Antonio Matheus - Lojas Renner S/A - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o
artigo 196, XXIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o exequente INTIMADO sobre a petição
retro, informando a satisfação da obrigação, bem como do comprovante de pagamento que a acompanha. Na ausência de
manifestação do exequente em cinco dias, a ação sujeitar-se-á à extinção na forma do artigo 924, III do CPC, presumindose a concordância, pelo exequente, com os valores depositados e consequente extinção do processo e arquivamento. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 0013942-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1026145-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alexandre Ferraz Brito - Vistos. Defiro a expedição de nova certidão conforme requerido a fl. 82. Intime-se.
- ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 0014404-73.2021.8.26.0405 (processo principal 1010336-63.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Schulze & Advogados Associados - Davi Silva Modesto - Vistos. Defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de
Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 4.734,39, sob pena de
incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observandose que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte
executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC,
artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias,
demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei
Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda,
bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 0014612-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1006744-16.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Teresa de Andrade Freitas - Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente, em 15 dias, sobre o resultado
da pesquisa on-line juntada aos autos. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/
SP)
Processo 0014614-61.2020.8.26.0405 (processo principal 1008324-47.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cleidimar Bezerra de Moura Lima - Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização
de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas. Assim. intime-se o executado por meio de carta,
para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora. A carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o
executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do
CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser
intimado por carta o curador especial nomeado. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo
de 05 dias, sob pena de desbloqueio, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se
ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos
com urgência. Intimem-se. - ADV: HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 0015916-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1027063-05.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Geison Monteiro de Oliveira Sociedade de Advogados - Heide Fernandes Garcia Velerio
- - Reginaldo Cardoso - Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa on-line
juntada aos autos. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP), MEIGA
QUINTANILHA SOBRAL (OAB 380091/SP)
Processo 0016143-18.2020.8.26.0405 (processo principal 1019194-25.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Luís Fernando Simões de Almeida e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora/
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