TJSP 27/10/2021 - Pág. 4391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
4391
“Parte”, “Advogado”, “Representante Legal”, ou “Terceiro” ao final do formulário no item “Nome do Titular da conta” deverá ser
preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob
pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente,
o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC),
atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser
assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco
do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da
folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ);
2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113
das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do
formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Nada Mais. Guarulhos, 11 de outubro de 2021. Eu, ANDREA DE OLIVEIRA
FIRMO VIEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087131-02.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cassio Costa de Oliveira
contrao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS. Ante o pagamento da quantia devida, DECLARO EXTINTO o presente
incidente com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em prol do exequente, e dê-se baixa no
incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. Deverão os interessados juntar formulário MLE. Após assinatura
deverá o interessado aguardar o prazo de liquidação bancária, cabendo à serventia juntar aos autos cópia do mandado de
levantamento para ciência. Após, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 91514/SP)
Processo 0087163-07.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087163-07.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme o deferimento de levantamento de quantia
depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE,
preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição
do mandado de levantamento eletrônico. Orientações a seguir: O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de tarifas
bancárias referente ao TED nos casos de crédito em conta para outros bancos, ou seja para banco diverso do “Banco do Brasil”.
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$19,00
aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “banco do brasil”.
2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; sob pena
de não levantamento. 2.2 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra
modalidade); 2.3 O formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o
“beneficiário” pode indicar sua própria conta bancária, assinalando o campo”parte”, ou indicar a conta bancária do “advogado”
, “Representante Legal” ou “Terceiro”; A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria Pública. 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da
“Parte”, “Advogado”, “Representante Legal”, ou “Terceiro” ao final do formulário no item “Nome do Titular da conta” deverá ser
preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob
pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente,
o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC),
atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser
assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco
do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da
folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ);
2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113
das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do
formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Nada Mais. Guarulhos, 11 de outubro de 2021. Eu, ANDREA DE OLIVEIRA
FIRMO VIEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087163-07.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cassio Costa de Oliveira
contrao(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS. Ante o pagamento da quantia devida, DECLARO EXTINTO o presente
incidente com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em prol do exequente, e dê-se baixa no
incidente digital de requisição de pequeno valor ou precatório. Deverão os interessados juntar formulário MLE. Após assinatura
deverá o interessado aguardar o prazo de liquidação bancária, cabendo à serventia juntar aos autos cópia do mandado de
levantamento para ciência. Após, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA
(OAB 91514/SP)
Processo 0087227-17.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cassio Costa de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087227-17.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cassio Costa de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos
autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido
em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição do mandado
de levantamento eletrônico. Orientações a seguir: O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
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