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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 - Página 1036

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TJSP 28/10/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3390

1036

Processo 1002508-64.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monique Paes de
Castro Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista o silêncio da autora, presumo a quitação do débito e,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ENOQUE TADEU DE
MELO (OAB 114021/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA (OAB 368807/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1002802-19.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Spazio Vale Verde - Ricardo
Ferreira Duarte - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$2.799,35
(dois mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), referente ao saldo devedor do acordo extrajudicial firmado
entre as partes em 09 de janeiro de 2020, bem como a quantia de R$3.373,70 (três mil, trezentos e setenta e três reais e setenta
centavos), referente às taxas de condomínio, taxas extras, fundo de reserva, tarifa de consumo de água não pagas desde 10 de
maio de 2019, até a data do ajuizamento da ação e as vencidas e não pagas no curso do processo, até a data desta sentença,
corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, desde
os respectivos vencimentos, mais as prestações que se vencerem até o julgamento de Segunda Instância, caso seja interposto
algum recurso. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado
pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil
(Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se
líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação
dada pela Lei 15.855/2015. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do
CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma do art. 917, caput, I, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução
CNJ nº 65/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a
queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: CARLOS
ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/SP), MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
Processo 1003240-45.2021.8.26.0292 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Paulo Melo Construções Eireli - PR Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse
na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será
com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que
provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a ma téria
colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral,
cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes, deverão apresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua
completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de
deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha
processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que
atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo
357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus
respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA NETO
(OAB 274643/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1003357-70.2020.8.26.0292 - Petição Cível - Petição intermediária - Lice Beloti Nascimento - Hipercard Banco
Múltiplo S.A. e outro - Vistos. Manifeste-se o requerido/embargado, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo
Civil, em cinco dias. Após, voltem para decisão. Int. - ADV: THALITA FERNANDA FERREIRA TRUYTS (OAB 342907/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003599-29.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Diante dos depósitos de pp. 364/367, deverá a ré/credora
preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados,
providencie a serventia a expedição do mandado. Após, tornem conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003684-78.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Isaac da Costa Melo - MRV
Engenharia e Participações S/A - Fica o réu intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze
dias. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1003739-97.2019.8.26.0292 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisele Miranda Ferreira Andrade Rodrigo Ribeiro Santos - Vistos. P. 247: Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB
253623/SP), BENEDITO CLAUDINO ALMEIDA (OAB 250368/SP), LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB 309850/SP)
Processo 1004094-73.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Arten - Leandro
Baptista de Lima - - Luis Fernando Falcao Novaes e outro - Vistos. P. 302: Diante do formulário MLE juntado aos autos,
providencie a serventia o necessário ao levantamento do valor pelo perito. No mais, manifestem-se as partes, em 15 dias,
acerca do laudo pericial de pp. 294/301. Int. - ADV: THIAGO ATAIDE SODRE (OAB 135423/MG), TÚLIO JOSÉ FARIA ROSA
(OAB 220972/SP)
Processo 1004343-87.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Pp. 85/86: Concedo, à autora, o prazo de 05 dias, para manifestar em termos de prosseguimento do feito, devendo informar o
endereço no qual requer o cumprimento do mandado, bem como recolher a diligência do Oficial de Justiça e a taxa de bloqueio
Renajud do veículo objeto destes autos. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1004374-10.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários dos
Loteamentos Recanto dos Pássaros I e Ii - Renato Moniak - - Claudia Dantas de Almeida Moniak - Ante o exposto, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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