TJSP 28/10/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3390
1567
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2021
Processo 0000237-35.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - F.L.S.
- Abertos os trabalhos, pela MM. Juíza foi deliberado: Diante da ausência do réu e também de sua defensora constituída para
a audiência de interrogatório, e, considerando que o réu foi intimado para a audiência por meio virtual (telefone em fls. 476),
expeça-se novo mandado, também para ser cumprido virtualmente, intimando-o, para que no prazo de 10 dias constitua novo
defensor. Não o fazendo, realize-se a nomeação de defensor dativo ao réu, tornando conclusos em seguida.” Saem as partes
presentes intimadas. Requisite-se, Oficie-se e Intimem-se. - ADV: INDYANARA CRISTINA PINI (OAB 79959/PR), ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0000370-72.2021.8.26.0315 (processo principal 1000903-48.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Anulação - Almeida Sociedade Individual de Advocacia - Paulo Sérgio Marçal - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls 44/49. - ADV: VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP), JURANDIR CARNEIRO
NETO (OAB 85822/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000409-74.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Ordenamento Urbano e o
Patrimônio Cultural - D.D. - Defiro a substituição pleiteada e determino que os autos sejam remetidos ao Ministério Público para
alegações finais que deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias. Após, intime-se as defesas para apresentação também de
seus memoriais no prazo de 10 dias. Saem intimados os presentes - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP)
Processo 0000434-19.2020.8.26.0315 (processo principal 1001053-97.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Antonio Marçal - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos
termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de
Declaração. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000540-78.2020.8.26.0315 (processo principal 0000861-89.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CASSIANO SOARES DE SOUZA - RIMAQ COMERCIO E REPRESENTAÇOES LIMITADAS EPP
- V i s t o s, Fl. 53: À parte contrária, manifestando-se em quinze dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB
148077/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 0000554-62.2020.8.26.0315 (processo principal 0000770-96.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO APARECIDO VIEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença formulada por INSS
em face de BENEDITO APARECIDO VIEIRA, para determinar que o valor correto da execução é R$ 113.787,23, conforme
calculos de fls. 162. Em razão da sucumbência reciproca, arcará o executado e também a exequente com o pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida, corrigido a partir do ajuizamento da ação (Lei
nº 6.899/81 e súmula 14 do STJ), devidos à parte adversa. Pelo novo CPC não há compensação de honorários advocatícios. No
que se refere à base de cálculo dos honorários, a incidência deve ocorrer sobre o quantum efetivamente devido pelo executado
e que enseja o proveito econômico aferido pelo exequente e não somente sobre a diferença contestada em sede de impugnação
ao cumprimento de sentença pela parte exequente. O excesso, alegado pelo executado, não significa o proveito econômico
aferido pelo exequente, conforme determina o artigo 85 do Código de Processo Civil. Deixo de cominar efeitos à sucumbência
em relação às custas processuais por força da isenção legal (artigo 128 da lei 8.213/91 e 264 do Decreto nº 357, de 07/12/91).
P. I. C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000611-46.2021.8.26.0315 (processo principal 1000383-88.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - V
i s t o s, Expeça-se MLE, dos valores incontroversos, conforme requerido. Manifeste-se a parte contrária, em quinze dias, sobre
o saldo remanescente, no importe de R$-99,21, alegado em fls. 42/44. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000726-67.2021.8.26.0315 (processo principal 1000209-16.2019.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.F.S. - V i s t o s, Intime-se o devedor, para que pague o valor da obrigação exequenda, no importe
constante do pedido vestibular, devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 523, do Código
de Processo Civil/15. Decorrido o prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intimem-se. - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1000003-31.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Alexandre do
Nascimento - Banco BMG S/A - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em
cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), VANESSA VISON (OAB
300579/SP)
Processo 1000043-81.2019.8.26.0315 - Ação de Alimentos - Exoneração - D.R. - Vistos. Nos termos do anexo VII do Termo
do Convênio OAB/DP, não será devida certidão de honorários para as situações descritas no artigo 485, VI, do CPC: §1º - Para
as situações descritas no artigo 485 do Código de Processo Civil: I - Nos casos de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485 do CPC, incisos I e VII, não será devida a expedição de certidão de honorários; Retornem os
autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000051-87.2021.8.26.0315 - Arrecadação das Coisas Vagas - Perda da Propriedade - Regina Luciana de Almeida
- V i s t o s, Defiro, parcialmente, o requerimento formulado em fls. 37/38, expedindo-se mandado de busca e apreensão do
veículo objeto da lide. Intimem-se. - ADV: PRICILA APARECIDA PAVAN MARTINI (OAB 429774/SP)
Processo 1000077-85.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º