TJSP 03/11/2021 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
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despesas postais para intimação da executada para eventual manifestação acerca penhora nos termos do artigo do artigo 854,
§ 3º do Código de Processo Civil. P.Int. - ADV: ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP)
Processo 0002416-31.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1003546-73.2018.8.26.0565) (processo principal 100354673.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elcidineia Telles Ploger Spmad Madeiras Comercio de Madeiras e Pisos Ltda Me e outros - Vistos. Fls.106/107: Intimem-se os coexecutados Solange
Maria Bettancourt e Fabio Roberto Carreta, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze(15) dias, paguem o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de penhora. P.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP)
Processo 0003474-35.2020.8.26.0565 (processo principal 1006618-39.2016.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Bc. Mac Esquadrias Me - Panificadora Belga Ltda-epp - Vistos. Fls.293/294: Anote-se. Há
notícia nos autos no sentido de que a exequente Bc. Mac Esquadrias Me e a executada Panificadora Belga Ltda-epp, alcançaram
composição amigável consoante petição de fls. 295/296. HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos
jurídicos julgando-as firmes, boas e valiosas. Deste modo, suspendo a presente execução nos termos dos artigos 922 e 923
do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se, aguardando-se em arquivo provisório notícia do integral cumprimento do
acordo. - ADV: ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP), MARCIA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 173786/SP),
PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP)
Processo 0003685-08.2019.8.26.0565 (apensado ao processo 1009274-03.2015.8.26.0565) (processo principal 100927403.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento Vistos. Petição sigilosa: Providencie a exequente, no prazo de dez(10) dias, a juntada da planilha de débito atualizado. Depois
de cumprida a providência supra, defiro o bloqueio de valores do executado através do convênio Sisbajud, com utilização da
funcionalidade teimosinha o qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo permitido pelo sistema CNJ (30 dias).
Autorizo as pesquisas no sistema Infojud para obtenção das três(03) últimas declarações de imposto de renda do executado
entregues à Receita Federal e a consulta junto ao Renajud para localização de veículos em nome do devedor, procedendo-se
com o bloqueio de transferência nos bens que não constam restrição. P.Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0004814-77.2021.8.26.0565 (apensado ao processo 1002297-87.2018.8.26.0565) (processo principal 100229787.2018.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - J.P.G.P. - B.S.S. - Vistos. Providencie a z.
Serventia a inclusão da devida tarja de atuação do Ministério Público. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, na
pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Ciência ao d.
representante do Ministério Público. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0005163-80.2021.8.26.0565 (apensado ao processo 1009661-76.2019.8.26.0565) (processo principal 100966176.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.S.S. - C.D. - Vistos. Preliminarmente, proceda
a serventia a conferência dos dados cadastrais informados no presente incidente, certificando-se. Após, tornem conclusos para
decisão. P.Int. - ADV: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP),
RODRIGO DA SILVA ANZALONI (OAB 195120/SP)
Processo 0005551-17.2020.8.26.0565 (apensado ao processo 1003816-97.2018.8.26.0565) (processo principal 100381697.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Marlene Vitalis - Vanderlei Oliveira dos Santos - Exequente
retirar, nos próprios autos digitais, os ofícios expedidos às fls. 106/107 e, após, comprovar a entrega. - ADV: KATIANE BASSETTO
(OAB 371112/SP), SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP), ALDO SIMIONATO (OAB 46811/SP)
Processo 0008813-43.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1000397-06.2017.8.26.0565) (processo principal 100039706.2017.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Agencia de Viagens e
Turismo Olympia Mg Ltda -me - Vistos. Certifique a serventia se tentada a citação do correquerido Júlio César Gonçalves Rosa
em todos endereços dos presentes autos, bem como se foram realizadas todas as pesquisas disponíveis para localização de
endereço. Após, conclusos. P.Int. - ADV: PRISCILA ALVES DE ARRUDA (OAB 183987/MG), JUAREZ LOURES DE OLIVEIRA
(OAB 55553/MG), DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 150564/MG), DIEGO A. ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 150564/
MG)
Processo 1001386-07.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Conforme Provimento CSM 2.516/2019, providenciar o(a) autor(a) o
recolhimento das devidas taxas para realização das pesquisas Renajud no valor de R$ 16,00 por pesquisa. - ADV: MARCELI
CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1001388-40.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Ruben Regis de
Morais - Casas Bahia Comercial Ltda - Vistos. Fls. 318/335: Anote-se o julgamento do acórdão que negou provimento ao Agravo
de Instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 54. Depois disso, aguarde-se o trânsito em julgado da r. Sentença de
fls. 311/315. P.Int. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), LUIS
FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 1001393-62.2021.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Fls.140/141: Após o recolhimento da devida taxa, defiro a pesquisa no sistema Renajud para localização de veículos em nome
da devedora, procedendo-se com o bloqueio de transferência nos bens que não constam restrição. P.Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001966-03.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Armelina dos Santos
Pereti - Banco Pan S/A - Fls. 436/440: manifestem-se as partes - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DÉBORA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 220520/SP)
Processo 1002053-56.2021.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José da Silva Coelho - Jane Cristina Lima Jordão (qualividas Pilates) - Vistos. Há notícia nos autos no sentido de que o
requerente José da Silva Coelho e a requerida Jane Cristina Lima Jordão (qualividas Pilates), alcançaram composição amigável
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