TJSP 03/11/2021 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3391
2027
registrados em nome dos executados, procedendo-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, intimem-se os executados
pessoalmente para ciência do bloqueio. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao
exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007707-96.2007.8.26.0576 (576.01.2007.007707) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Mercado Bady Bassit Ltda Me - - Evaldir Lourenço da Silva - - Lucas Henrique Lourenço da Silva - - Edna
Maria Biliato da Silva - Fls. 650/655: ciência à parte exequente do bloqueio de ativos financeiros Bacenjud, no importe de R$
806,07. Providencie meios para a intimação da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo custas de Oficial de
Justiça ou Carta, indicando o endereço a ser diligenciado. Fls. 656/660: ciência pesquisas Renajud Negativas. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009774-58.2012.8.26.0576 (576.01.2012.009774) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Augusto
Velani - Rogerio de Souza Piau - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.59),
indicando novo endereço para tentativa de citação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP)
Processo 0013506-57.2006.8.26.0576 (576.01.2006.013506) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido Albertoni - Carlos Alberto Guerreiro - - José Fernando Gonçalves de Souza - UMBERTO ALVES GUERREIRO - Vistos.
Fls.304/305: Em se tratando da figura do empresário, desnecessária a desconsideração inversa da personalidade jurídica,
tendo em vista que o patrimônio da pessoa física/ jurídica naturalmente se confundem, de modo que não há ilegitimidade ativa
na cobrança, pela pessoa jurídica, de dívida contraída pela pessoa física. Assim, defiro a expedição de ofício à Secretaria
de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para que informe a este juízo eventuais semoventes registrados em
nome do executado Carlos Alberto Guerreiro e em nome da empresa Carlos Alberto Guerreiro, qualificados acima e, em caso
positivo, determinar o bloqueio de toda e qualquer transferência de animais mantidos em nome dos devedores (qualificados
acima), até nova ordem. Deverá o EXEQUENTE providenciar a impressão, o encaminhamento, e a posterior comprovação
nos autos no prazo de 10 dias. Fls.289/298: Defiro a inclusão do nome dos executados junto ao SerasaJUD, no cadastro de
inadimplentes da Serasa Experian como devedores da ação no valor de R$ 456.135,66. A funcionalidade de Inclusão de Ação
deve ser acessada através do link www.serasaexperian.com.br/novoserasajud no navegador Google Chrome, com prazo de
05 dias, bem como junto ao SCPC. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da empresa Carlos
Alberto Guerreiro (fls.304/305) e em nome dos executados, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta
deste Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Defiro a pesquisa ao SISTEMA INFOJUD em nome da empresa Carlos
Alberto Guerreiro (fls.304/305) e em nome dos executados, e em sendo positiva, junte-a aos autos nos termos do Art.121-B das
NSCGJ decretando-se o Segredo de Justiça, inserindo a respectiva tarja. Defiro a pesquisa ao SISTEMA RENAJUD de veículos
registrados em nome em nome da empresa Carlos Alberto Guerreiro (fls.304/305) e em nome dos executados, procedendo-se
ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, intimem-se o executado José Fernando Gonçalves de Souza e a empresa Carlos
Alberto Guerreiro pessoalmente e o executado Carlos Alberto Guerreiro na pessoa de seu procurador para ciência do bloqueio.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao(à) exequente para se manifestar no prazo de
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (OAB 243919/SP), GUSTAVO PETROLINI
CALZETA (OAB 221214/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
Processo 0013506-57.2006.8.26.0576 (576.01.2006.013506) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido Albertoni - Carlos Alberto Guerreiro - - José Fernando Gonçalves de Souza - UMBERTO ALVES GUERREIRO - Fls.
309/312: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de bloqueios Sisbajud e que a pessoa jurídica não possui conta bancária,
Fls. 313: ciência da pesquisa Renajud Placa ERN3938/Alienação Fiduciaria. Fls. 315: ciência da pesquisa Renajud Negativa Fls.
316: ciência da pesquisa Renajud Positiva Placa EON6831 Manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA
(OAB 243919/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0021955-04.2006.8.26.0576 (576.01.2006.021955) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos T.C. - Adilson Agostinho do Patrocínio - - Lindonésia de Souza Monte - - Aneloise Matilde Abreu Marques - - Paulo Roberto de
Abreu Marques - - Ana Josefa de Azevedo Patrocínio - Emgea Empresa Gestora de Ativos - Caixa Econômica Federal Cef - Fls.
931/950: ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros Sisbajud no importe de R$ 11.001,62 em nome de Lindonesia de
S Monte, . O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. Fls. 942/945: ciência pesquisa positiva Renajud em
nome de Lindonesia de S Monte 03 Placas ESA6425, ERH4910 e DNM6421. Fls. 946: ciência pesquisa negativa Renajud em
nome de Aneloise M A Marques. Fls. 947: ciência pesquisa negativa Renajud em nome de Paulo R A Marques. Fls. 948: ciência
pesquisa negativa Renajud em nome de Ana J A Patrocínio. Fls. 949: ciência pesquisa negativa Renajud em nome de Adilson
A Patocínio. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP),
MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), MARCIO LUIS MARTINS (OAB 109432/SP), ANTONIO CARLOS ORIGA
JUNIOR (OAB 109735/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/
SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP),
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 0021955-04.2006.8.26.0576 (576.01.2006.021955) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos T.C. - Adilson Agostinho do Patrocínio - - Lindonésia de Souza Monte - - Aneloise Matilde Abreu Marques - - Paulo Roberto de
Abreu Marques - - Ana Josefa de Azevedo Patrocínio - Caixa Econômica Federal Cef - Visto erro no sistema SAJ, encaminho a
decisão de fls. 918, abaixo, para a publicação através deste Ato Ordinatório: “Vistos. Considerando o princípio da continuidade
registral, para que seja viável o leilão do imóvel deverá o exequente providenciar o registro do imóvel em nome dos executados.
Caso contrário, reconsiderando entendimento anterior, fica INDEFERIDO o leilão. Defiro a inclusão do nome dos executados
junto ao SerasaJUD, no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian como devedores da ação no valor de R$ 82.464,78. A
funcionalidade de Inclusão de Ação deve ser acessada através do link www.serasaexperian.com.br/novoserasajud no navegador
Google Chrome, com prazo de 05 dias, bem como junto ao SCPC. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros junto ao
SISTEMA SISBAJUD existentes em nome dos executados, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste
Juízo na agência 5598-0, Banco do Brasil S/A. Defiro a pesquisa ao SISTEMA RENAJUD de veículos registrados em nome
dos executados, procedendo-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, intimem-se os executados que não possuem
representação nos autos pessoalmente e os que estão representados na pessoa de seu procurador para ciência do bloqueio.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar no prazo de
15 (quinze) dias. Intimem-se “ Nada Mais. - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), SERGIO HENRIQUE
FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), BRUNO RENATO
GOMES SILVA (OAB 369436/SP), MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB
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