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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 - Página 1572

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TJSP 04/11/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3392

1572

(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com
a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada
penhora e avaliação de bens. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916).Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
Senha de acesso da pessoa selecionada. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005559-96.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rogério José Gazeta - Padaria
e Confeitaria Vanessa Ltda. e outros - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam
produzir, justificando-se a necessidade. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1005594-56.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Magno Salomão - Banco
Votorantim S.A. - Recebo a apelação interposta pelo autor (gratuidade), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1005667-28.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - José Claudemir da Silva Padaria e Confeitaria Vanessa Ltda. e outros - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem
os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades ou nulidades a serem
sanadas. Dá-se o feito por saneado. Designa-se audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de março de
2022, às 16:00 horas, através de videoconferência (sistema Microsoft Teams). Observando-se que quando da realização da
audiência será previamente tentada a conciliação entre as partes. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do
rol de testemunhas. Deverão as partes e patronos, em igual prazo, indicar seus respectivos e-mails, bem como dos patronos
e testemunhas arroladas para seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência virtual; atentando-se
aos requisitos a serem cumpridos para o bom andamento da audiência.¹ No mais, defere-se a produção de prova documental,
providenciando a embargada a vinda da matrícula atualizada do imóvel objeto do litígio, concedendo-se igual prazo de 15
(quinze) dias para tanto. Sem prejuízo, ciência à embargante do documento juntado com a manifestação retro. [ ¹ Deverá constar
nos autos ‘e-mail’, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de envio de ‘link’ de acesso. No ato da audiência
deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de
identificação pessoal com foto (RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos
do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 ‘caput’ do CPC:
“o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que
uma não ouça o depoimento das outras.” No caso da videoconferência e caso estejam as mesmas em um único ambiente de
transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem, sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo
sistema ‘Teams’,não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao ‘e-mail’, podendo ser feita em
qualquer meio eletrônico com internet (computador, notebook, celular)] - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA
(OAB 398466/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 1005678-57.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Adriano Vieira - Padaria
e Confeitaria Vanessa Ltda. e outros - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os
pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades ou nulidades a serem
sanadas. Dá-se o feito por saneado. Designa-se audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de março de
2022, às 16:00 horas, através de videoconferência (sistema Microsoft Teams). Observando-se que quando da realização da
audiência será previamente tentada a conciliação entre as partes. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
do rol de testemunhas. Deverão as partes e patronos, em igual prazo, indicar seus respectivos e-mails, bem como de seus
procuradores e testemunhas arroladas para que seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência virtual;
atentando-se aos requisitos a serem cumpridos para o bom andamento da audiência.¹ No mais, defere-se a produção de prova
documental, providenciando a embargada a vinda da matrícula atualizada do imóvel objeto do litígio, concedendo-se igual prazo
de 15 (quinze) dias para tanto. [ ¹ Deverá constar nos autos ‘e-mail’, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins
de envio de ‘link’ de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional
(OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto (RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se o
caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram
os termos do artigo 456 ‘caput’ do CPC: “o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e
após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras.” No caso da videoconferência e caso estejam
as mesmas em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem, sob pena de
nulidade. A audiência será realizada pelo sistema ‘Teams’,não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o
link enviado ao ‘e-mail’, podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet (computador, notebook, celular)] - ADV:
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 1005680-27.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Carolina Vieira de Almeida
- Padaria e Confeitaria Vanessa Ltda. e outros - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem
os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades ou nulidades a serem
sanadas. Dá-se o feito por saneado. Designa-se audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de março de
2022, às 16:00 horas, através de videoconferência (sistema Microsoft Teams). Observando-se que quando da realização da
audiência será previamente tentada a conciliação entre as partes. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do
rol de testemunhas. Deverão as partes e patronos, em igual prazo, indicar seus respectivos e-mails, bem como os de suas
testemunhas para sejam intimados e seja possível o envio de link de acesso para a participação da audiência virtual; atentandose aos requisitos a serem cumpridos para o bom andamento da audiência.¹ No mais, defere-se a produção de prova documental,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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