TJSP 04/11/2021 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2019
restou bem fixado, pois, como bem destacado pela r. sentença: o réu apresenta personalidade e conduta social reprováveis.
Conforme certidões do apenso responde a diversos processos por crimes contra a administração pública, não podendo receber,
deste modo, a mesma pena que receberia uma pessoa que nunca se envolveu em qualquer prática delitiva (...) E mais, a
comunidade nele acreditava piamente, a ponto de, como no caso vertente, confiar a ele o pagamento de taxas e tributos. A
confiança da população local era tamanha que inúmeras pessoas culminaram ludibriadas neste Foro Distrital, o que se apura
pelo incontável número de feitos criminais dessa espécie (fl. 166 do apenso). Pelos mesmos motivos, a substituição da pena
privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos não era mesmo medida socialmente recomendável. Registre-se, por
derradeiro, que a pretensão revisional só tem possibilidade de ser acolhida em hipóteses excepcionalíssimas, condicionadas,
ainda, à satisfação de seus requisitos, posto que implica em alteração da coisa julgada e não pode ser utilizada como terceira
instância de julgamento. O mero reexame das provas já analisadas - no momento e oportunidade certos, frise-se - não encontra
amparo no artigo 621, do CPP, mormente se observamos que inexiste novo elemento de convicção. Isto posto, de plano, não se
conhece do pleito revisional. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
99999/DP) - 8º Andar
Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
DESPACHO
Nº 0000868-34.2020.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Itápolis - Agravado: Adriano
Cristiano de Lima - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Intime-se o agravado no local indicado à
fl. 47, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua defensor e, no seu silêncio, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
2. Em seguida, à E. Procuradoria Geral de Justiça para a complementação de seu imprescindível parecer de fls. 36/38. 3. Por
fim, tornem os autos conclusos a este relator. São Paulo, 28 de outubro de 2021. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 8º Andar
Nº 1500226-80.2020.8.26.0631 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pedreira - Apelante: Angelo de Lima Beteto
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Diante da constatação de equívoco na apresentação do d. parecer, visto
que seu teor diverge do crime ora tratado, devolva-se o feito à douta Procuradora Geral de Justiça para a apresentação da peça
respectiva. Após, tornem conclusos. São Paulo, 28 de outubro de 2021. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo
Gordo - Advs: Viviane Camila Delamico Fernandes (OAB: 343912/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
DESPACHO
Nº 0052515-37.2015.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante/A.M.P: I. A. - Apelado: J. M.
A. de C. - Apelado: H. V. da R. - Apelada: D. A. B. - Vistos. 1. O Ministério Público refere-se, em seus memoriais, à existência
de prova contábil elaborada pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público (fls. 1.771); em
suas razões recursais, a assistente de acusação menciona os laudos confeccionados pelo Laboratório de Tecnologia do Centro
de Apoio Operacional à Execução do Ministério Público do Estado de São Paul, que estariam nos autos da medida cautelar nº
0090448-20.2010.8.26.0050 em apenso, havendo inclusive alegação de que referidos laudos (abojado aos autos da cautelar
nº 0090448-20.2010.8.26.0050; fls.366) lograram, sim, demonstrar ligação a financeira existente entre HÉLIO e a apelante
(fls. 1.900). No entanto, conforme consta na etiqueta do processo, os 10 Volumes possuem um único apenso, localizado no
1º Volume, e se refere ao HC nº 2078836-60.2017.8.26.0000. E a fls. 366 dos autos principais consta uma certidão de que a
cautelar de quebra de sigilos bancário, fiscal e quebra de dados cadastrais de telefonia móvel foi distribuída ao DIPO 4.2.1 sob o
nº 050.10.090.448-3. Consulta pelo sistema eletrônico deste Tribunal de Justiça indica que a última movimentação do processo
nº 0090448-20.2010.8.26.0050 foi conclusos para decisão, em 01/10/2015, estando, ao que consta, na 24ª Vara Criminal da
Capital. Deste modo, considerando-se (i) a existência de referências a laudos periciais juntados à medida cautelar que estaria
em apenso; (ii) que não há nenhuma cautelar em apenso e (iii) que a numeração indicada pela assistente da acusação não
encontra correspondência nos autos principais, oficie-se, com urgência, ao juízo da origem, a fim de que proceda à remessa dos
autos da medida cautelar ou forneça esclarecimentos. - Magistrado(a) Laerte Marrone - Advs: Rogerio Campos Simionato (OAB:
270774/SP) - Valeria Rosa Vanzetta Simionato (OAB: 128338/SP) - Laurindo Henrique Franz Filho (OAB: 312238/SP) - Rosa
Maria Stancey (OAB: 2035/AC) - Sergio Gomes Ayala (OAB: 122661/SP) - 8º Andar
DESPACHO
Nº 0001460-14.2021.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São José do Rio Pardo - Recorrente:
JOÃO PEDRO BALDO LUVIZARO - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a)
Fernando Torres Garcia - Advs: Felyppe Marinho Viudes (OAB: 355331/SP) - Tallita Araujo Viudes (OAB: 345920/SP) - 8º Andar
Nº 0003431-36.2021.8.26.0154 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Suzano - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravado: Geovane Ramos Fermino - Vistos. À PGJ. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia
- Advs: Cleber Rodrigo Tambani (OAB: 453492/SP) - 8º Andar
Nº 1500891-95.2020.8.26.0599 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Apte/Apdo: PAULO CESAR
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