TJSP 04/11/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
2110
Processo 0000074-18.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003159-26.2018.4.03.6106 - 2ª Vara Federal)
- Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo. Int. ADV: FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 0000225-81.2021.8.26.0358 (processo principal 1003672-65.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Roberto Mateus Fornarolis - Vistos. Tendo
em vista que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução,
quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 94, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos,
razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem custas e despesas processuais remanescentes. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em
julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. INSS
CNPJ 29.979.036.0001-40. P.R.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO
(OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0000332-28.2021.8.26.0358 (processo principal 1001999-03.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.F.D.B.N. - M.R.N. - Vistos. Estando o imóvel apto para aquisição por parte dos menores P. D. B N. e M. R. N.,
representados pela genitora DANIELA FERNANDA DAL BIANCO, a qual foi deferida cláusula de usufruto, defiro o levantamento
dos valores depositados às fls. 73 para o respectivo pagamento. Expeça-se de imediato o necessário. Para expedição do mandado
de levantamento, tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada
obrigatoriamente providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada
deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda,
sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Fixo o prazo de 30 dias para a prestação de contas, consistente
na juntada da escritura pública de compra e venda e em matrícula do imóvel com a transação devidamente registrada. Int. ADV: RUBENS GOMES (OAB 46180/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0001338-07.2020.8.26.0358 (processo principal 1004491-36.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Desapropriação de Imóvel Urbano - Aurora Thereza Geraldes Mariani - - Claudio José Mariani PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO - Vistos. Observo que houve a instauração de dois incidentes para pagamento dos
ofícios requisitórios (0001338-07.2020.8.26.0358-01 e 0001338-07.2020.8.26.0358-02), no entanto, estes foram indeferidos por
equívocos nos termos de declaração. Assim, providencie o i. procurador a juntada aos autos dos comprovantes de cadastro
de novos incidentes, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº
508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do
Estado de São Paulo). Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP),
UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP)
Processo 0001400-13.2021.8.26.0358 (processo principal 1003561-81.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.C.S. - J.F.S. - - T.S.S. - Vistos. A justificativa apresentada pela parte executada para
tentar se esquivar de sua responsabilidade de pagar alimentos não procede. Caso queira, deverá ingressar com ação revisional
ou de exoneração de alimentos. Ante o depósito de fls. 36, expeça-se de imediato o necessário em favor do requerente. Para
expedição do mandado de levantamento, tendo em vista o Comunicado nº 1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019),
para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017,
deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ademais, a
procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para dar e receber quitação, se o caso, devendo
ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento. Apresentado o formulário, expeça-se de
imediato o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto
à instituição financeira indicada. Em relação as parcelas que se venceram no curso da execução, intime-se o executado, pelo
diário oficial, a fim de que efetue o pagamento ou comprove que o fez, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV:
ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), VANESSA BARBOSA DA SILVA
FERREIRA (OAB 444313/SP)
Processo 0002198-08.2020.8.26.0358 (processo principal 1004863-48.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Yuri Davi da Silva Augusto - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente,
devidamente intimada para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, conforme certidão
de fls. 125, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual JULGO EXTINTO o
presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas
processuais remanescentes. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos
independentemente de nova determinação judicial. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será por meio do
Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. INSS CNPJ 29.979.036.0001-40. P.R.I.C. - ADV:
MARIA PATRÍCIA DA SILVA CAVALCANTE (OAB 327889/SP)
Processo 1000119-78.2016.8.26.0358 - Desapropriação - Desapropriação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER - Clever Roberto Casado - - Nádia Mara Casado Vanzella - - Luiz Antonio Vanzella e outro - Luis Otávio Lucena do
Nascimento Costa - Vistos. Tendo em vista o decurso de considerável lapso temporal, oficie-se o perito nomeado nos autos
para que informe se houve a realização do ato pericial e, em caso positivo, encaminhe o laudo no prazo de 20 dias, sob pena
de preclusão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº
508/2018, 1383/2018, para intimação da parte autora (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de
São Paulo). Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/
SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), JOÃO OTÁVIO PINHEIRO OLIVÉRIO (OAB 234456/SP), PEDRO
CASAL POMPEO (OAB 391152/SP), GILBERTO BRUNO (OAB 216816/SP), FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/
SP), PAULO RENATO BARRETO PALHANO (OAB 408759/SP)
Processo 1000303-92.2020.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Willian Goulart do
Nascimento - Alvaro James Vieira Duarte - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO que WILLIAN
GOULART DO NASCIMENTO ajuizou contra ALVARO JAMES VIEIRA DUARTE para condenar o requerido a pagar ao autor o
valor de R$ 3.225,00, com correção monetária a partir de janeiro de 2020 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º