TJSP 05/11/2021 - Pág. 2635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
2635
Liminar - Antonio Carlos Coutinho Nogueira - - Empresa Paulista de Televisão Ltda - - José Bonifácio Coutinho Nogueira Filho
- Correio Popular S/A - 1. Fls.234/235: defiro. Anote-se a tramitação prioritária (Estatuto do Idoso). Tarje-se. Dê-se início à fase
de cumprimento de sentença, intimando-se o executado Correio Popular S/A, pessoalmente, para cumprimento de obrigação
de fazer, consistente na publicação de matéria com o mesmo destaque da matéria objeto da ação principal, inclusive com
chamada de primeira página e replicação em seu sítio eletrônico e em suas páginas nas redes sociais, nos exatos termos
estabelecidos no acordo homologado (texto de fls.49/50), acrescida da expressão publicação realizada por descumprimento
de acordo judicial, no prazo de 72 horas, que lhe assino, sob pena de multa cominatória diária que fixo em R$ 7.000,00, cuja
incidência fica limitada ao prazo de 90 dias. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE, PODE SER UTILIZADA
PELOS EXEQUENTES PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS. Sem prejuízo, recolham os
exequentes as despesas para intimação por oficial de justiça. Com a providência, expeça-se folha de rosto (mandado urgente).
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída com senha para acesso aos autos digitais, como MANDADO
para intimação pessoal do executado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/
SP), LUÍS MARCELO GIACOMINE MUCIN (OAB 210942/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), ADRIANA DE
BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)
Processo 0069354-86.2008.8.26.0114 (114.01.2008.069354) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Itaú Unibanco S/A - Espólio de Waldemar Pinaffi - - Espóilio de Diva Padilha Pinaffi - Michel
de Oliveira Moraes - CERTIDÃO RETIFICADORA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
114.2013/081715-5 dirigi-me ao endereço, à rua Dona Rosa de Gusmão, 1135, AP 22b, onde procedi à CITAÇÃO de WALDEMAR
PINAFFI, do inteiro teor do mandado, o qual, após a leitura, bem ciente ficou, exarou sua assinatura e aceitou contrafé que lhe
ofereci. Certifico mais que retifico a certidão anterior, pois, deixei de citar DIVA PADILHA PINAFFI, uma vez que a requerida
é falecida, informou a Sra Maria Helena Lourenço, a qual exarou sua assinatura no mandado indevidamente. Informo que por
um lapso, esta oficial constou que citou a requerida onde na verdade quem assinou não faz parte do processo. O referido é
verdade e dou fé. Campinas, 13 de dezembro de 2013. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), ELVIO
HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB
278580/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 0069354-86.2008.8.26.0114 (114.01.2008.069354) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Itaú Unibanco S/A - Espólio de Waldemar Pinaffi - - Espóilio de Diva Padilha Pinaffi - Michel
de Oliveira Moraes - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/081715-5
dirigi-me ao endereço, Rua Dona Rosa de Gusmao, nº 1135, Residencial Torres do Castelo, Apto 22B - Jardim Chapadao (CEP
13070-187) - Campinas/SP, no dia 12/12 e, da penhora feita, conforme auto anexo, intimei WALDEMAR PINAFFI, que ficou
bem ciente de tudo. Deixei de INTIMAR a DIVA PADILHA PINAFFI, uma vez que se trata de pessoa falecida, conforme certidão
retificadora. Fica o auto de penhora sem depositário, uma vez que o autor não compareceu para assumir o encargo. O referido
é verdade e dou fé. Campinas, 13 de dezembro de 2013. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), ELVIO
HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB
278580/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP)
Processo 0069354-86.2008.8.26.0114 (114.01.2008.069354) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2013/081715-5 dirigi-me ao endereço, rua Dona Rosa de Gusmão, 1135, ap 22B, no dia 26/11 e aí sendo,
procedi à CITAÇÃO de WALDEMAR PINAFFI e de DIVA PADILHA PINAFFI pelo conteúdo do mandado, que receberam as
cópias e exararam os cientes. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 27 de novembro de 2013. - ADV: ELVIO HISPAGNOL
(OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP)
Processo 0069354-86.2008.8.26.0114 (114.01.2008.069354) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Itaú Unibanco S/A - Espólio de Waldemar Pinaffi - - Espóilio de Diva Padilha Pinaffi - Michel
de Oliveira Moraes - Vistos. Fls. 174/178: desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 166/170 para integral cumprimento,
conforme requerido. Int. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB
287656/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ANA PAULA CEZARIO
PINHEIRO (OAB 278580/SP)
Processo 0069354-86.2008.8.26.0114 (114.01.2008.069354) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Itaú Unibanco S/A - Espólio de Waldemar Pinaffi - - Espóilio de Diva Padilha Pinaffi - Michel
de Oliveira Moraes - VISTOS. Cuida-se execução hipotecária promovida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra WALDEMAR PINAFFI
e DIVA PADILHA PINAFFI, fundada em “instrumento particular de venda e compra com garantia hipotecária, cessão e outras
avenças”, firmado em 22/09/1988 (fls. 08/16). Houve o arresto do imóvel hipotecado (fls. 74). Fora exarada certidão pelo Sr.
Oficial de Justiçam dando conta que os executados foram citados (fls. 203-B), posteriormente retificada para constar que Diva
Padilha Pinaffi não foi citada por ser falecida (fls. 203-E). Não fora concretizada a citação do Espólio de Diva Padilha Pinaffi
na pessoa de Waldemar Pinaffi, diante da notícia de seu falecimento, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (fls.
204). Fora determinada a retificação do polo passivo (fls. 213), de modo que passasse a constar ESPÓLIO DE WALDEMAR
PINAFFI. O executado Espólio de Waldemar Pinaffi foi citado e intimado na pessoa do inventariante para pagar o débito e
intimado do arresto (fls. 235), tendo permanecido inerte, sem adotar qualquer providência. É o relatório. FUNDAMENTO e
DECIDO. A executada Diva Padilha Pinaffi não fora formalmente citada (fls. 203-E e 204). Também não é possível considerar
que tomou conhecimento da execução, com o suprimento da citação, vez que não outorgou procuração a advogado para que
fosse representada nos embargos à execução. O fato nem poderia ter ocorrido, vez que faleceu em 17/07/2005 (fls. 211), antes
mesmo da propositura da execução hipotecária, ocorrida em 10/11/2008. Não há notícia da abertura de inventário de bens.
Assim, proceda a serventia a alteração do polo passivo, de modo que passe a constar ESPÓLIO DE DIVA PADILHA PINAFFI,
representado pelos herdeiros MARCELO HENRIQUE PINAFFI e TANIA HENRIQUE PINAFFI RODRIGUES, conforme explicitado
pelo exequente (fls. 208/209). Expeça-se carta precatória para citação e intimação do espólio na pessoa dos herdeiros, nos
endereços declinados às fls. 209. A providência é necessária, vez que as providências anteriormente adotadas se referiram
exclusivamente ao Espólio de de Waldemar Pinaffi. - ADV: ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), RICARDO DE
MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB 287656/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL
(OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP)
Processo 0069354-86.2008.8.26.0114 (114.01.2008.069354) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Itaú Unibanco S/A - Espólio de Waldemar Pinaffi - - Espóilio de Diva Padilha Pinaffi - Michel
de Oliveira Moraes - C E R T I D Ã O PROCESSO FÍSICO CONVERTIDO EM VIRTUAL. Certifico e dou fé que tornei o presente
processo digital nesta data. Certifico, ainda, que guardei os autos no escaninho de “DIGITALIZADOS”. Certifico, por fim, que
intimei o interessado por ato ordinatório, dando ciência da digitalização e do prazo de 30 dias para o peticionamento digital das
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