TJSP 05/11/2021 - Pág. 277 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
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220917/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1080358-33.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Viação Santa Brígida LTDA e outros - Vistos. Promova a citação de Lucas. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º do
art. 485 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA
ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1084898-85.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Pedro Tavares Martins - Francisco Mathieu - - Agrinlog Ciência Ambiental Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 225/424: Cumpra-se
o artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1084898-85.2021.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Pedro Tavares Martins - Francisco Mathieu - - Agrinlog Ciência Ambiental Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Reporto-me ao despacho
de fl. 425. Intimem-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/
SP)
Processo 1085897-82.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA MARA TRANSFER COPIADORA LTDA - - MARIVALDA KOSICK e outros - Vistos. Publique-se com esta decisão a de fls. 290/1.
Declaro indisponível o valor bloqueado, conforme extrato de fls. 295/303. Determinei sua transferência para conta judicial,
onde será mantido até o decurso do prazo de impugnação. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência de advogado legalmente constituído nos autos, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no
último endereço cadastrado no feito, para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou ainda, eventual excesso
de penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie o exequente as custas necessárias
para a intimação, se o caso. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, independentemente de termo nos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SUZETE
CASTRO FERRARI (OAB 289052/SP)
Processo 1086098-98.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1042499-75.2020.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavia Ribeiro Borges Manzano - Elizabeth Martins dos Santos - Providencie o
exeqüente o recolhimento das custas, no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando
o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. - ADV:
FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP), HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)
Processo 1086098-98.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1042499-75.2020.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavia Ribeiro Borges Manzano - Elizabeth Martins dos Santos - Vistos.
Fls. 108/110, 112/115: ao sisbajud como requerido (ELIZABETH MARTINS DOS SANTOS LAZZARINI, portadora do CPF/MF sob
nº 044.992.188-37, do valor atualizado de R$ 29.864,46). Int. - ADV: FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP),
HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP)
Processo 1086098-98.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1042499-75.2020.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavia Ribeiro Borges Manzano - Elizabeth Martins dos Santos - Vistos.
Publique-se com esta decisão a de fls. 116. Declaro indisponível o valor bloqueado, conforme extrato de fls. 118/9. Determinei
sua transferência para conta judicial, onde será mantido até a decisão sobre a impugnação. Determinei ainda o desbloqueio
do valor excedente a R$ 29.864,46. Fls. 120/4: no prazo de 5 dias, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 1087058-64.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO FACULDADE
DE MEDICINA - Kleber Eduardo dos Santos Lopes - Vistos. 1) Fl. 424: Deixo de cumprir o §2º do artigo 1.023 do Código de
Processo Civil porque não haverá prejuízo a parte contrária. Assim, ACOLHO os embargos para indicar que o endereço do
imóvel do mandado de constatação é Rua Ary Barroso, 551, casa 31, Vila Amália, Caçapava/SP, CEP: 12280-020. 2) Fls.
425/428: Aguarde-se o resultado do mandado de constatação para análise da impenhorabilidade do imóvel. 3) Fls. 425/428:
Intime-se o executado para que apresente bens suficientes para a satisfação do débito, sob as penas previstas no inciso V do
artigo 774 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 173239/SP), ARCÊNIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP), SILVIA MARIA AMANCIO (OAB 303127/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB
237407/SP)
Processo 1087058-64.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO FACULDADE
DE MEDICINA - Kleber Eduardo dos Santos Lopes - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 429. Intimem-se. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP), ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP), RODRIGO ALVARES CRUZ
VOLPON (OAB 173239/SP), SILVIA MARIA AMANCIO (OAB 303127/SP)
Processo 1093782-84.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liminar - M.A.M. - B.E.C. - - Gafisa SPE-81
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. - - Gafisa S/A - Defiro
o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida BKO ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ 55.997.159/0001-14, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio, se requerido. Providencie a z.
Serventia o encaminhamento da ordem e a juntada do comprovante. Em caso do bloqueio efetivado ou do resultado positivo da
pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exeqüente deve manifestar-se, 15 dias , a fim de propiciar, caso haja interesse,
a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação
do endereço para diligência e recolhimento das despesas processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente
deverá adiantar nova taxa para tanto. Em caso da ausência de localização de veículos passíveis de bloqueio, manifeste-se a
parte exeqüente, em cinco dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada
passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do
débito. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARCIO
ALEXANDRE MALFATI (OAB 31041/SC), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), DANIEL RUSSO CHECCHINATO
(OAB 163580/SP)
Processo 1095236-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Castro e Arraes Vistos A citação por carta precatória foi positiva (fls. 54) e o executado quedou-se inerte (fls. 56). Diga o exequente em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 1095600-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Wanda Suely Larcher Marchi Vistos. 1) Fls. 79/81: Diga a autora. 2) Cumpra-se o artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da citação do réu,
por seu comparecimento espontâneo. 3) Fls. 90/93: Apresente o valor corrigido até a dada do aditamento e recolha as custas
acrescidas sobre pena de rejeição liminar do pedido. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1095600-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Wanda Suely Larcher Marchi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º