TJSP 08/11/2021 - Pág. 1459 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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reconhecida. 8. Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da
localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior
segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do
imóvel, pois imprescindível sua citação. 9. Regularizar a representação processual, juntando procuração atualizada. Reforçase a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados
nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e
concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade
de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Saliente-se que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, que deverá carregar as
peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (tais como: I petição; II - procuração; III documentos
pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à comprovação do animus domini e à instrução da causa; V
memorial descritivo e planta do imóvel, se o caso; VI declarações de anuência, se o caso; VII- certidões do Distribuidor Cível;
VIII - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso). Indexação do processo eletrônico: os documentos
digitalizados e anexados às petições eletrônicas deverão ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos
autos eletrônicos, nos termos do item 1.197, da N.S.C.G.J. Caso algum item tenha sido atendido, no prazo da emenda, a parte
deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação
(ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em que ele se encontra, em tese, cumprido), para
viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora
deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais
rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso
formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. A parte fica ciente de
que, decorrido o prazo sem manifestação, poderá haver extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de
nova intimação. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP)
Processo 1045919-93.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Barizon Benassi - Julio da Cruz
Navega - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros Vistos. 1. Ante à renúncia tácita do último perito nomeado, nomeio em substituição LUIZ PAULO ORELLI BERNARDI. Intime-se
o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. 2. Antes de intimar o Perito, providencie a Serventia Judicial a exclusão do Perito que declinou da nomeação
junto ao cadastro do feito, mantendo apenas o ora nomeado. Anote-se, certificando-se. 3. Desde já adianto que, caso seja
possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo
simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do
vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho
e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos
apresentados. 4. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO
(OAB 63916/SP)
Processo 1045921-58.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rocha de Souza - Vistos. 1. Ante à
renúncia tácita do último perito nomeado, nomeio em substituição WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-se o perito nomeado a
dizer se concorda em realizar os trabalhos, considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2.
Antes de intimar o Perito, providencie a Serventia Judicial a exclusão do Perito que declinou da nomeação junto ao cadastro do
feito, mantendo apenas o ora nomeado. Anote-se, certificando-se. 3. Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não
haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com
apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição
com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com
auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 4. Prazo:
10 dias. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA BHERING CASTRO (OAB 385506/SP), ANA PAULA MARTINS RODRIGUES (OAB
392428/SP)
Processo 1046530-17.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Carlos da Silva - Vistos. Fls. 459/460: Ante o
lapso temporal já transcorrido, defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para o correto e integral cumprimento da decisão de fls.
457, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO PETRONILIO DE SOUZA (OAB 270890/SP)
Processo 1047421-04.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edmilson de Farias Herculino
- Antônio Pereira dos Santos e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à
possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da
especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual
procedência do pedido. Intime-se. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1047867-75.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA EDNEIDE DE SOUZA
- Marcelo Nogueira da Silva e outro - Esp. Daniel Adell Milan e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio das autoras sobre o imóvel localizado à
Rua Luiz Soriano, nº 255-B, Parque Nova Santo Amaro, nesta Capital, melhor descrito no memorial descritivo de fls. 391. Esta
sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria
Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade.
Custas na forma do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SANDRO MARTINS (OAB 124000/SP), DANIELA AIRES FREITAS (OAB 161109/
SP)
Processo 1049569-80.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elzira Negri - Vistos. 1. Fls. 180/181: Recebo
a certidão de objeto e pé faltante. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 176/177, iniciando-se o ciclo citatório. Intime-se. - ADV: KIYO
ISHII (OAB 114934/SP)
Processo 1050079-25.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ercilia de Freitas Gonçalves - Vistos. Defiro
o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 444692/SP), KAUE GOUDINHO DA SILVA (OAB
445608/SP)
Processo 1052182-39.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Caetano - - Alma de Almeida Caetano
- Vistos. Fls. 262/263: Manifeste-se o Perito Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS
HENRIQUE LOPES PEREIRA (OAB 386692/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º