TJSP 08/11/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça,
fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob
pena de extinção. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência,
inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, somente no endereço
indicado no Mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005855-89.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1005564-39.2018.8.26.0348
- 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Mauá) - F.B.M. - Vistos, Cumpra-se, servindo a Precatória como mandado. Após,
comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE
PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1005856-74.2021.8.26.0362 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - G.C.I.E.E. - Vistos. Emende a inicial, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para esclarecer o
litisconsórcio passivo estabelecido, porque não identificada nenhuma das hipóteses do artigo 113, do CPC ou limitá-lo a uma
das requeridas. Intime-se. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 1005859-63.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credinter Ltda - Sicoob Credinter - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1005865-36.2021.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Shop Grupo S/A - Vistos. Esclareça
e comprove documentalmente, no prazo de cinco dias, qual era seu principal estabelecimento no ato da propositura do pedido
de recuperação judicial. Para que não fique sem registro, os documentos emitidos pela JUCESP (fl. 70) e receita federal (fl.
73), informam como endereço de matriz a Comarca de Guarulhos (fls. 59 e 116). A ausência de identificação das atividades
de ambos os estabelecimentos em questão, na data da propositura do pedido, implicará no reconhecimento de que o principal
estabelecimento da requerente é aquele indicado nos seus registros formais como matriz. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO
BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1005870-58.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002876-89.2019.8.26.0568 - 3ª Vara Cível) Fundação de Ensino Octavio Bastos - Vistos, Cumpra-se, servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se o Juízo
Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/
SP)
Processo 1005871-43.2021.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Luis Henrique da Silva Coutinho - Vistos.
Para fins de concessão da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprove o(a) requerente sua situação de hipossuficiente por
meio da juntada de sua CTPS, seu último holerite e sua última declaração do Imposto de Renda, ou, recolha a taxa judiciária,
sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art. 290), porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a
concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário,
nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o
deferimento ou não da assistência judiciária (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram
provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Intime-se. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1005874-95.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Claudineia Aparecida Mazzinghy - Vistos. Certifique a Serventia nos autos do Processo principal a oposição destes embargos,
anotando-se o número e a forma de tramitação destes. Anote-se nestes autos o número do processo principal, a forma de
tramitação e a tempestividade destes embargos. Retifique-se o cadastro eletrônico de ambos os processos, para anotar os
procuradores do exequente e do executado. Após, conclusos. - ADV: EVERTON UCHOA SBRISSE (OAB 443964/SP)
Processo 1005875-80.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Suprema Alimentação e Serviços Ltda - Vistos. Certifique a Serventia nos autos do Processo principal a oposição destes
embargos, anotando-se o número e a forma de tramitação destes. Anote-se nestes autos o número do processo principal, a
forma de tramitação e a tempestividade destes embargos. Retifique-se o cadastro eletrônico de ambos os processos, para
anotar os procuradores do exequente e do executado. Após, conclusos. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 1005956-97.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Araci Estevam Dias - - Abner
Estevam Dias - - Samuel Estevam Dias - - Nathan Estevam Dias - Vistos. Reitere-se a ordem à Caixa Econômica Federal da
decisão-ofício de fl. 78, encaminhando-se as informações prestadas às fls. 95/96. Via desta decisão, acompanhado de fls.
78 e 95/96 servirá como ofício e deverá ser encaminhada pela parte autora, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1006032-92.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - - Fundo de
Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Fls 257/258: defiro a realização de
pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas INFOJUD, “SISBAJUD”, “RENAJUD”, “SERASAJUD”,
e “SIEL”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a)
a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do
Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. O nome da mãe e a data de nascimento da(o) ré(u). - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006395-74.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Benedito da
Fonseca - Vistos. Providencie a serventia a alteração do polo passivo para Banco Santander Brasil S/A. Manifeste-se o autor
acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1006528-24.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria José
Righini Tomazini - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1007030-60.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Ciência do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Em cinco (05) dias, manifeste(m)-se o(s) exequente(s),
em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007164-58.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Fls 168: defiro. Baixem-se os autos ao
arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1007335-10.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Artigiani
Consultoria de Imóveis S/c Ltda - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(es) sobre a certidão do Oficial de Justiça e em
termos de prosseguimento - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
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