TJSP 08/11/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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Processo 1001496-75.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denerice Parra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento
nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC,
analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leiase: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas
mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta
demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência
(a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não
informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário
para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC,
deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB
104559/SP), THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/
SP)
Processo 1500161-32.2019.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.S.S. - Vistos. Ante a proximidade
da audiência, defiro, por ora, apenas a realização de pesquisas por meio eletrônico oficial, via sistemas Sisbajud, Infojud e
Renajud, para tentativa de localização da testemunha Aldenise Silva dos Santos. Int. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/
SP)
Processo 1500264-05.2020.8.26.0369 - Auto de Apreensão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - M.H.M.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Considerando que foi dado
parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, reformando-se à sentença de 1º Grau, aplicando ao recorrido a
medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, expeça-se mandado de busca e apreensão. Expeça-se, ainda,
guia de execução definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente, instruindo-a com os documentos necessários. Transladase cópias do Acórdão, do trânsito em julgado e de demais documentos pertinentes para o processo de execução da medida.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios, consignando que sua retirada deverá ser exclusivamente pela internet. Feitas
às necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Monte Aprazível, 04 de novembro de 2021 ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2021
Processo 0000122-41.2021.8.26.0369 (processo principal 1001274-44.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Loja Cergatti Comércio de Calçados Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora do veículo GM PRISMA MAXX, ano/modelo
2007, placas DTU3162, de propriedade do(a) executado(a) Domingos Claudio dos Santos Paixão, como requerido pelo(a)
exequente à fl. 41. Expeça-se Mandado de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), no mesmo ato, da penhora
efetuada, bem como de que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000244-54.2021.8.26.0369 (processo principal 1000733-11.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thales Massuia Ortega Me - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da pesquisa realizada. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
Processo 0000619-55.2021.8.26.0369 (processo principal 1000067-10.2020.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Natalia Garcia de Andrade Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NIPOÃ - Fica intimada a parte credora para providenciar a solicitação para expedição de oficio requisitório/precatório de forma
digital (Comunicado DEPRE 394/2015), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FLÁVIO
ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0000734-13.2020.8.26.0369 (processo principal 1000358-10.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Julio Cesar de Freitas & Cia Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), DANIELA CRISTINA
MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 0000987-64.2021.8.26.0369 (processo principal 1000043-45.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Erika Zoccal Zagato Cabrera Flores - Embalagens Viva Indústria e Comércio Eireli - Vistos. Cuida-se de
requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (art. 52, IV, Lei nº 9.099/95),
intime-se o(a) executado(a) Embalagens Viva Indústria e Comércio Eireli, para pagamento voluntário do débito apurado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora (art. 523, § 1º, CPC). Int.
- ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 0001062-40.2020.8.26.0369 (processo principal 1000119-06.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque
- João Carlos de Araujo - Carta Precatória expedida: Fica intimado(a) o(a) autor(a) a respeito da Carta Precatória expedida às
fls. 99/100, devendo providenciar o seu encaminhamento e comprovar a sua distribuição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001071-02.2020.8.26.0369 (processo principal 1001770-10.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tulio Martin Spolon - Carta Precatória expedida: Fica intimado(a) o(a) autor(a) a
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