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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 2904

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

2904

créditos e débitos naqueles autos, a instância superior entendeu por bem rejeitar a sua aplicação imediata, facultando à parte
a possibilidade de cobrança em ação própria com finalidade específica. Nessa esteira, entendo que a presente medida, assim
como a pretensão principal a ser oportunamente aditada, guardam estreita relação de conexão com o processo da 2ª Vara, eis
que decorrem da rescisão contratual lá decretada. Por esse motivo, e considerando que o provimento cautelar pleiteado tem o
objetivo de impedir o levantamento de valores bloqueados eletronicamente naqueles autos, a remessa deste feito àquele juízo
é medida que se impõe. Ressalto, por derradeiro, que, a despeito de ainda não ter transitado em julgado, a instância superior
entendeu por bem extinguir, sem resolução do mérito, a ação monitória 1001380-94.2020, o que afasta a prevenção deste juízo.
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito, por dependência ao processo 1003514-65.2018.8.26.0372, à 2ª Vara local,
com urgência, tendo em vista a conexão informada. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1002926-58.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.R.S. - Autor,
ciência de que a certidão averbada encontra-se disponível para ser retirada neste Fórum. - ADV: SYLVIA HELENA SILVEIRA
GOEDHART (OAB 96489/SP)
Processo 1500834-45.2021.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROGERIO ALEXANDRE ROSA DE MORAES SILVA - Vistos. Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no
artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/2006. Primeiramente, verifico não ser o caso de absolvição sumária, tampouco de rejeição da
denúncia, que não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41, do CPP. Não merece prosperar o pedido
de revogação da prisão preventiva. Com efeito, não houve qualquer alteração na situação que ensejou a conversão das prisões
em flagrante em preventivas, motivo pelo qual mantenho a decisão de fls. 122/125. As demais razões apresentadas pelas
defesas dizem respeito ao mérito da causa, o que será analisado por este Juízo durante a instrução criminal. Assim, RECEBO
A DENÚNCIA oferecida contra ROGERIO ALEXANDRE ROSA DE MORAES SILVA, PAULO KAIQUE DOS SANTOS DE SOUZA,
RAFAEL ALVES DA SILVA BRITO, IVAN BRITO DELLA COLETA, JOSÉ BEZERRA DE SOUZA FILHO e PAULO ALMEIDA DE
SOUZA, como incursos no Art. 33 “caput”, Art. 34, “caput” e Art. 35, “caput”, todos da Lei 11.343/06, todos c/c Art. 61 “caput”,
II, “j” do Código Penal. Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº
11.343/2006, designo o dia 27 de janeiro de 2022, às 13:30h, para realização de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento,
ocasião em que os réus serão interrogados, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020.
Dou os réus por citados na pessoa dos procuradores constituídos. Intimem-se as partes e testemunhas. Em caso de eventual
falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores
ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá a z. Serventia/Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar
o envio do convite para participação da audiência virtual. Deverá a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço de
e-mail válido, nos termos do parágrafo anterior. Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado conversar
com o réu antes de sua realização. De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio, desde que previamente
agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato com o estabelecimento
prisional. Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou imprevisto, recomenda-se
que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário para tal entrevista, a
ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft
Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador
ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a
realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível
gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link
para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma
nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio
estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do
agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião
do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e
novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de
menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação,
que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser
sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no
seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Oficie-se ao
estabelecimento prisional onde os réus encontram-se recolhidos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO
SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP)
Processo 1500870-87.2021.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VINICIUS RODRIGUES DE ALENCAR - Vistos. Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no artigo 55, caput,
da Lei nº 11.343/2006. As razões apresentadas pela defesa dizem respeito ao mérito da causa, o que será analisado por este
Juízo durante a instrução criminal. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra VINICIUS RODRIGUES DE ALENCAR, como
incurso no Art. 33 “caput” da Lei 11.343/06, c/c Art. 61 “caput”, II, “j” do Código Penal. Realizem-se as anotações e comunicações
necessárias. Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo o dia 24 de janeiro de 2022, às 15:45h, para
realização de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado, que realizar-se-á por
videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Cite-se o réu. Intimem-se as partes e testemunhas. Em caso de
eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos
defensores ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá a z. Serventia/Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de
possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual. Deverá a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer
endereço de e-mail válido, nos termos do parágrafo anterior. Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado
conversar com o réu antes de sua realização. De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio, desde
que previamente agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato com o
estabelecimento prisional. Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou imprevisto,
recomenda-se que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário para tal
entrevista, a ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta
“Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o
computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os
possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”,
disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado
um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta
uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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