TJSP 08/11/2021 - Pág. 3627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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on line em favor da parte passiva conforme formulário de fls.488, sendo que referido formulário encontra-se preenchido como
beneficiário do levantamento e titular da conta para depósito dos valores o nome de Altheman Comércio de Sucatas Ltda ME,
o qual não faz parte do pólo passivo da ação bem como não há manifestação dos representantes Dr.Jsé Eugênio Piccolomini
Filho e Dra.Alessandra Aparecida de Godói da Silva acerca dos levantamentos.) - ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA CAU (OAB
379609/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP), JOSE EUGENIO PICCOLOMINI (OAB 44630/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001469-52.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Osmar Fernandes Fica o executado José Osmar Fernandes, intimado na pessoa de seu procurador, acerca do bloqueio Sisbajud efetuado às
fls. 263/270, no valor de R$ 488,28, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 5 (cinco) dias. - ADV: ASTON
PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0001469-52.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Osmar Fernandes Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, proceda-se, via BACENJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução (fls. 239/241). Se frutífera ou parcialmente
frutífera a ordem de bloqueio, providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica
de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no
prazo de 05 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Se infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ASTON PEREIRA
NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0001579-27.2009.8.26.0435 (435.01.2009.001579) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eteucle Baccarelli e
outro - Pedro dos Santos Gouveia e Angélica dos Santos Gouveia e outros - Marcelo Ferraresso e esposa - - Ana Conti Pazini Certifique a serventia se decorreu o prazo sem que o patrono de Anna Conti Pazini regularizasse a representação processual. Em
caso positivo, providencie o requerente o recolhimento da diligência pertinente para a citação. Int. - ADV: GILBERTO CARLOS
ALTHEMAN (OAB 52283/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP), ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP)
Processo 0001677-02.2015.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.R.A. - manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
- ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP)
Processo 0001777-88.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.S. - H.R.N.S. - Ciência ao
requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias. Nada sendo requerido
os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: MARJORIE HELENA MOLINA (OAB 411207/SP)
Processo 0002565-10.2011.8.26.0435 (435.01.2011.002565) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Paulo Sérgio de
Jesus - Proceda a serventia da forma da decisão de fls. 218, incluindo a pessoa física no polo passivo. No mais, expeça-se
o necessário para citação, devendo o requerente providenciar o recolhimento da respectiva taxa/despesa. Int. - ADV: LIZE
SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP)
Processo 0002625-46.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002625) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Claudomiro
de Moraes - Petição de fls. 315: defiro. Expeça-se o necessário para citação por AR, a fim de que os herdeiros procedam a
habilitação no feito. Int. - ADV: SONIA MAGDALENA FERRARESSO (OAB 111661/SP)
Processo 0002746-06.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil
S/A - Ante o trânsito em julgado (fls. 363) e o retorno escalonado do trabalho presencial, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, no que tange ao depósito de fls. 66. No mais, tendo em vista haver saldo remanescente
(R$ 61.173,80), proceda o executado o depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de expropriação de bens. Int. (Alvará
judicial expedido e encaminhado ao BB) - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0002825-82.2014.8.26.0435 (apensado ao processo 0001656-60.2014.8.26.0435) - Embargos de Terceiro Cível
- Liminar - Espólio de Laerte de Arruda Corrêa Junior - - Paloma Helene Abecassis Arruda Correa - Flavia Fernandes Vieira
Guimarães - - Enzo Guimarães de Arruda Corrêa - Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço - Vistos. Defiro o exposto a cota de
fls.109. Providencie a z.Serventia o necessário. Int.( Cota de fls. 109 Ministério Público requerendo manifeste se a embargante
Paloma e a inventariante nomeada pelo juizo, os quais requereram a produção de prova pendente) - ADV: RODOLFO
RODRIGUES GALVÃO (OAB 31246/DF), VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN LOURENÇO (OAB 198327/SP), MARCOS
ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/SP)
Processo 0002934-38.2010.8.26.0435 (435.01.2010.002934) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - João Eduardo
Corsi - Maria Adriana Corsi Cassiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Petição de fls. 451/452 e documentos
de fls. 453/465: Indefiro o pedido de habilitação do peticionante de fls. 451/452 como terceiro interessado, por não vislumbrar
motivo que justifique a sua participação no processo a tal título. De acordo com o exposto pelo peticionante, trata-se ele do
locatário do imóvel do falecido que, diante do que relata na sua petição, em razão do falecimento do “de cujus” encontra-se
impedido de pagar os aluguéis na conta onde sempre os depositou mensalmente, juntando o comprovante de depósito judicial do
aluguel do mês 04/2021, até que sejam informados os dados do atual inventariante. Assim, deverá o inventariante, responsável
pela administração do espólio (art. 618, II, CPC), diligenciar no que diz respeito ao informado na referida petição, manifestandose nos autos e adotando as providências necessárias à administração da locação do imóvel em questão, informando nestes
autos acerca dos aluguéis vencidos e vincendos a ele referentes. Prazo: trinta dias. 2. No mesmo prazo do item “1”, cumpra
o autor o terceiro parágrafo de fls. 417 (juntada da certidão de (in)existência de testamento). 3. Indefiro, por ora, o pedido de
liberação da quantia para quitação do débito de IPTU informada às fls. 466/469. Necessário, para a análise do pedido, que
o inventariante traga nos autos o efetivo valor do débito, bem como informe a atual situação dos processos de fls. 468/469,
juntando, documento que mencione com exatidão as parcelas em atraso, os valores devidos devidamente discriminados, a
negociação e a respectiva data de vencimento, a fim de que eventual alvará, se deferido, destine-se ao levantamento do valor
estritamente necessário à quitação do débito discriminado em documento emitido pelo credor com as respectivas condições
para pagamento. 4. Diante da certidão de cartório de fls. 439 e do ofício de fls. 441, bem como dos ofícios de fls. 442/443 e
444/445, ambos destinados ao banco Santander, e não havendo notícia acerca do encaminhamento, em que pese a certidão de
publicação de fls. 446, reiterem-se os ofícios aos bancos Santander e HSBC, devendo sem comprovado o seu encaminhamento
nos autos, a fim de que, com as respectivas respostas, verifique-se a necessidade de expedição de novos ofícios ou possa ter
o feito o seu regular prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO FALSARELLA (OAB 153185/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR
(OAB 289992/SP)
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