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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 4495

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 4495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

4495

Processo 1002432-55.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Célia Pacheco de Carvalho - Feito nº
2021/001393 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta
data. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. OFICIE-SE ao INSS-CEAB/DJ ([email protected]) para implantação do
benefício, no prazo de 90 dias. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Processo 1002474-41.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Walter dos Santos - Feito
nº 2020/001752 Intime-se o perito para se manifestar sobre a(s) impugnação (ões) ao laudo pericial, no prazo de trinta dias. Int.
- ADV: WANESSA CANTO PRIETO BONFIM (OAB 327617/SP)
Processo 1002673-29.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eido Rodrigues de
Camargo - Feito nº 2021/001560 Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos
de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL THIAGO DOS SANTOS MARTINS (OAB 357912/SP)
Processo 1002677-66.2021.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.S.O. - T.A.L.O. - Nos termos dos artigos 350
e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para que a petição seja
imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: Manifestação
Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, deverá
apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos os membros da entidade
familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício previdenciário, Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional liberal). - ADV:
LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP)
Processo 1002734-84.2021.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Luciane Novais
Pereira - Ciência ao(à) procurador(a) acerca da expedição da certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível
para retirada via portal e-Saj do TJSP. - ADV: EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 1003284-16.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Geraldo Machado - Banco BMG S/A Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB
318211/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1003397-33.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ubirajara José dos
Santos - Vistos. Mantenho a sentença proferida nos autos, nos termos do art. 331, do CPC. Cite-se o requerido, consoante
dispõe o art. 331, § 1º, do CPC. Com a contestação ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos ao TJSP. Int. ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1003439-82.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Barreto Ferreira Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da intimação retro, sob pena de arcar com o ônus da omissão.
- ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 1003503-63.2019.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Elizabete Guedes de
Araujo Fresneda - Feito nº 2019/002978 Considerando o pagamento do RPV, EXPEÇA-SE MLE (fl. 122) em favor da parte
exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Junte-se cópia deste despacho nos autos do
cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a expedição de
ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação (Comunicado
CG 1299/17). Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1004531-32.2020.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.L.M. - F.M.S. - Certifico e dou fé que a r.
sentença de fls. 60/62 transitou em julgado em 05/10/2021. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença,
deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição:
156 Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e
autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos). Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados
CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Nada Mais. - ADV: MARCELO ALVES FEITOSA (OAB 432421/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP), SAMUEL
LAIA (OAB 424147/SP)
Processo 1004658-67.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Emerson Carlos Gomes - 1) Declaro precluso o direito de a autarquia apresentar alegações finais, haja vista que, regularmente
intimada para o ato, não compareceu. 2) Tornem-me os autos conclusos para a prolação da sentença. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados. Cumpra-se. Não havendo oposição das partes, por se tratar de processo digital e tendo em vista
a gravação das oitivas e manifestações, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Resolução nº 185 do CNJ, dispenso
a assinatura dos presentes neste ato. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA PEREIRA E SILVA (OAB 323571/SP)
Processo 1004706-60.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Eliana Campos de Moraes - Feito
nº 2019/003923 Como a parte autora não concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, deverá dar início ao procedimento
de cumprimento de sentença. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam
custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das
custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO
acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria
Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1004889-02.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marilene Ferreira
da Silva - Vistos. OFICIE-SE ao INSS-CEAB/DJ ([email protected]) para implantação do benefício, no prazo de 90
dias. Int. - ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1005822-04.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Hilton Hirayoshi Arakaki
- Feito nº 2019/004641 Ciência às partes acerca do julgamento do processo em segunda instância (fls. 231/246). Considerando
o advento do Provimento nº 2564/2020, o qual regulamentou a retomada gradual do trabalho presencial,designo a audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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