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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 542

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 542 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

542

décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, adotados os demais critérios descritos por este juízo na definição da base
de cálculo e dela excluídos a contribuição previdenciária, o imposto de renda e a contribuição sindical confederativa anualmente
exigida, cuja satisfação se efetivará mediante desconto direto sobre o salário do demandado e depósito na mencionada conta
bancária, no dia que houver pagamento pela empregadora. Deixo, por fim, de impor os ônus da sucumbência, em virtude
da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Havendo dados da empregadora do alimentante, determino à serventia que
expeça, em conformidade com o artigo 734 do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do disposto no artigo 16
da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, ofício, a fim de viabilizar a imediata implantação dos descontos mensais dos alimentos
no patamar ora estabelecido e depósito na conta bancária de titularidade da genitora do alimentado (fls. 31), no mesmo dia do
pagamento do salário do alimentante. Esclareço que a exigibilidade dos alimentos no importe que foram fixados nesta sentença
independerá do trânsito em julgado, pois, de acordo com o artigo 14 da mencionada Lei nº 5.478 de 1968 e artigo 520, inciso
II, do Código de Processo Civil, será atribuído o efeito meramente devolutivo a eventual recurso de apelação interposto. Arbitro
os honorários do advogado nomeado no valor máximo previsto pelo convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeça-se
a certidão de honorários advocatícios, intime-se o réu pessoalmente desta decisão e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: ENIO
MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), THAUANA MIORI SCHIAVOM (OAB 378360/SP)
Processo 1000461-42.2021.8.26.0511 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.B.R. - - F.H.R. - E.B.M.
- Controle nº 2021/000661 - Manifeste-se a requerente sobre o estudo social e a contestação, no prazo legal. - ADV: HILLARY
GABRIELA GUEDES DIAS DA SILVA (OAB 444965/SP), MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 1000570-56.2021.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.A.M.S. - A.B.S.S. - “HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes, extinguindo parcialmente o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O
presente termo, digitalmente assinado, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil. Em relação
à fixação dos alimentos definitivos, aguarde-se o decurso do prazo para para a réplica em 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso a
parte tenha interesse na produção de prova oral, deverá, no mesmo prazo, requerer o depoimento pessoal da parte contrária e/
ou apresentar seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF e RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Serão admitidas, no máximo, três
testemunhas para cada fato a ser provado, observando-se o limite total de dez testemunhas (CPC, art. 357, §6º)”. - ADV: ELTON
JOSÉ GUEDES (OAB 404060/SP), ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1000599-43.2020.8.26.0511 - Curatela - Nomeação - L.E.G. - Vistos. Nos termos do artigo 485, III, do CPC/15 c.c.
art. 1º da Lei 6.830/80, intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EDISON DONIZETE MARCONATO (OAB 324878/SP), HADLAN FABRIZIO FELIPE (OAB 445808/SP)
Processo 1000718-38.2019.8.26.0511 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Pires de Abreu Vacchi - Angelo
Custódio Vacchi - - Antonia Aparecida Vacchi Foreze - Vistos. Colha-se o Parecer da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV:
JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 1000765-17.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.A.F. - 2016/001212 Ciência
à requerente acerca de resultado de pesquisa Renajud. Manifeste-se em prosseguimento no prazo legal. - ADV: VALDIR
APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 1000913-23.2019.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.C. - Controle nº 2019/001312
- Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória de fls. 55/60, no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO CHIAROTTI
DE SIQUEIRA (OAB 373051/SP)
Processo 1000968-37.2020.8.26.0511 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.B.S.T. - R.M.G.T. Termo de Audiência - Conciliação de Família - Guarda, Alimentos e Visitas - Art. 344 - NOVO CPC - ADV: WALDEMAR ANTONIO
NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), MATHEUS RUELA TEIXEIRA LOTT DA COSTA (OAB 203096/MG)
Processo 1000968-37.2020.8.26.0511 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.F.B.S.T. - R.M.G.T.
- Vistos. 1) Fls. 89/90: Anote-se. 2) Fls. 91/94: Cadastre-se o atual patrono no SAJ. 3) No prazo de 15 dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso a parte tenha interesse na
produção de prova oral, deverá, no mesmo prazo, requerer o depoimento pessoal da parte contrária e/ou apresentar seu rol de
testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF e RG e endereço
completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Serão admitidas, no máximo, três testemunhas para
cada fato a ser provado, observando-se o limite total de dez testemunhas (CPC, art. 357, §6º). 4) Findo o prazo de 15 dias,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), MATHEUS RUELA
TEIXEIRA LOTT DA COSTA (OAB 203096/MG)
Processo 1001083-97.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.Q.C. - Controle nº 2016/003183
- *para expedir mandado*. - ADV: TACIANE CAROLINA CUSTÓDIO GOMES (OAB 354700/SP)
Processo 1001083-97.2016.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.Q.C. - F.R.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a prestar alimentos à autora, desde a data em que aperfeiçoada a citação,
no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional para o caso de trabalho informal ou desemprego, cujo
pagamento ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês e se efetivará por meio de depósito na conta bancária de titularidade da
genitora do alimentado (fls. 6), ou, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício formal, de 1/3 (um terço) dos vencimentos
líquidos do alimentante, com incidência sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, adotados os demais
critérios descritos por este juízo na definição da base de cálculo e dela excluídos a contribuição previdenciária, o imposto de
renda e a contribuição sindical confederativa anualmente exigida, cuja satisfação se efetivará mediante desconto direto sobre o
salário do demandado e depósito na mencionada conta bancária, no dia que houver pagamento pela empregadora. Sucumbente,
arcará a requerido com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC. Havendo dados da empregadora do alimentante, determino à serventia
que expeça, em conformidade com o artigo 734 do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do disposto no
artigo 16 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, ofício, a fim de viabilizar a imediata implantação dos descontos mensais dos
alimentos no patamar ora estabelecido e depósito na conta bancária de titularidade da genitora do alimentado (fls. 6), no mesmo
dia do pagamento do salário do alimentante. Esclareço que a exigibilidade dos alimentos no importe que foram fixados nesta
sentença independerá do trânsito em julgado, pois, de acordo com o artigo 14 da mencionada Lei nº 5.478 de 1968 e artigo 520,
inciso II, do Código de Processo Civil, será atribuído o efeito meramente devolutivo a eventual recurso de apelação interposto.
Arbitro os honorários curadora especial nomeada no valor máximo previsto pelo convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado,
expeça-se a certidão de honorários advocatícios. P.R.I.. - ADV: TACIANE CAROLINA CUSTÓDIO GOMES (OAB 354700/SP),
ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO (OAB 342390/SP)
Processo 1001124-88.2021.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.C.S. - Vistos. Oficie-se a empregadora para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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