TJSP 09/11/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
1330
APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP)
Processo 0007802-97.2020.8.26.0309 (processo principal 1004877-19.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Carolina Fernanda Manfredi Zambon Clemente - - Ana Paula Manfredi Zanbon Clemente Martin
- - Carla Juliana Manfredi Zambon Clemente - - Horácio Antônio de Oliveira Fagundes - - Ana Maria Murini Fagundes - - Rose
Mary Manfredi Zambon Clemente - CLAUDIO MONTEIRO DOS SANTOS - - Paulo Alves Ferreira e outros - Vistos. As decisões
agravadas foram mantidas. Nesse sentido, cumpra-se a decisão de fls. 110. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB
232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP)
Processo 0009004-75.2021.8.26.0309 (processo principal 1002349-41.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a),
por carta, para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a
ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). A presente decisão assinada digitalmente serve como carta. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0009204-82.2021.8.26.0309 (processo principal 1010534-68.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Casa Kim Plasticos e Tecidos Ltda - Vistos. Com o recolhimento da despesas postal e na forma do art. 513, § 2º, fica
o(a) executado (a) intimado (a), por carta, para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de
custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). A presente decisão assinada digitalmente serve como carta. Int. - ADV:
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 0009239-42.2021.8.26.0309 (processo principal 1005620-34.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - ALQUIAS ANTONIO DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o Executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL para, no prazo de trinta dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, apresente impugnação ao pedido de
cumprimento da condenação na obrigação de pegar, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte credora. Int.. - ADV:
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 141614/SP)
Processo 0009240-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1011865-51.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Cumorah Hill Colegio Infantil Ltda Epp - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado
(a) intimado (a), por carta, para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais
de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (art. 525 do CPC). A presente decisão assinada digitalmente serve como carta. Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE
(OAB 279935/SP)
Processo 0009340-94.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009340) - Monitória - Duplicata - Auto Posto Portal de Jundiai Ltda Arantes Alimentos Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base
no Comunicado nº 211/2019 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 35,26, nos termos da lei nº 16.897 de
28/12/2018 GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0009563-32.2021.8.26.0309 (processo principal 1001488-31.2014.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Lucicleide de Souza - Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído pelo peticionamento
eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do CG n.219/2018. Deve assim proceder o(a) credor(a),
cancelando-se o presente incidente. Int. - ADV: ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP)
Processo 0009564-17.2021.8.26.0309 (processo principal 1001488-31.2014.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Adna Maria Ramos Lamônica - Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do CG n.219/2018. Deve assim proceder
o(a) credor(a), cancelando-se o presente incidente. Int. - ADV: ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP)
Processo 0009565-02.2021.8.26.0309 (processo principal 1001488-31.2014.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Patrícia Alves de Lima Brandão - Vistos. O pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído pelo
peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do CG n.219/2018. Deve assim proceder
o(a) credor(a), cancelando-se o presente incidente. Int. - ADV: ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP)
Processo 0012902-67.2019.8.26.0309 (processo principal 1009480-38.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Liminar - Transit do Brasil Ltda - Industria e Comércio Santa Thereza Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado na
data da publicação, ante ausência de interesse recursal. Arquive-se. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/
SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 0015102-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1005405-92.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abigail Teixeira Rodrigues - Campos e Rizzo Clínica Odontológica Ltda e outro
- Vistos. Ante o acordo formalizado entre as partes às fls. 155/157 e a satisfação da obrigação informada pelo exequente às
fls. 159 , JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. No mais,
defiro o desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 168/171, via Sisbajud, a seguir documentado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA
(OAB 205425/SP)
Processo 1002138-34.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Martins dos Santos Erj Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Vistos. Manifestem-se o Administrador Judicial. Int. - ADV: NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA
MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP)
Processo 1004139-31.2017.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras
do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Ante a notícia de integral cumprimento do acordo às fls. 174,
anote-se a extinção pela fase de conhecimento e arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º