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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 - Página 1569

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TJSP 09/11/2021 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3395

1569

representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS
DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0028568-32.2021.8.26.0053 (processo principal 0430417-77.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Antenor Jose da Silva - - Jesus Jose do Nascimento - - Geraldo Goncalves Pereira - - Paulo Gama da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que
apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JURANDIR PIVA (OAB 62622/SP), JURANDIR PIVA (OAB 62622/
SP), JURANDIR PIVA (OAB 62622/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP)
Processo 0028569-17.2021.8.26.0053 (processo principal 0032053-89.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ingresso e Concurso - Roberto Vilas Bôas - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALMIR APARECIDO
JACOMASSI (OAB 111768/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
Processo 0034434-26.2018.8.26.0053/44 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rosangela Pinheiro Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial
e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados os
autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM nº
894/2004. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 0034434-26.2018.8.26.0053/46 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ivani Lopes dos Santos
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição
judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados
os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM
nº 894/2004. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 0034434-26.2018.8.26.0053/47 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia da Silva Pereira
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório comum. Aguarde-se a comunicação do DIPRE-TJ, para a regularidade da requisição
judicial e para os números do EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Com a juntada do Ofício do DIPRE-TJ e regularizados
os autos, encaminhe-se a execução judicial, via Distribuidor, ao Setor de Execuções da Capital, nos termos do Provimento CSM
nº 894/2004. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP)
Processo 0034734-51.2019.8.26.0053 (processo principal 1031696-48.2018.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Laís de Siqueira Gomes - Vistos. Remetam-se os autos à
UPEFAZ. Intime-se. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 0036393-32.2018.8.26.0053 (processo principal 1007412-15.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pensão - RENATA PEDROSO - - KARINA PETERS - Vistos. Expeça-se o competente mandado de
levantamento eletrônico (MLE) dos depositos de fls. 158/163, observadas as cautelas e demais formalidades legais. Digam os
exequentes se ainda há o que requerer. Intime-se. - ADV: GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 226436/SP)
Processo 1036356-51.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Celso Alexandre da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Apuradas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, procedendo-se às
devidas anotações de extinção e baixa no sistema informatizado (SAJ). Intime-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB
154033/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA (OAB 326138/SP)
Processo 1040649-93.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Roberto
Orizzo - Vistos. Homologo a renúncia ao crédito excedente à quantia de 440,214851 ( 2021 ) Ufesp’s, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta a execução quanto ao valor excedente, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de
queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitasneste incidente,inclusive a comprovação do
depósito do numerário e demonstrativo de pagamento. Int. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1043443-24.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Donato Espósito Ilustríssimo Senhor Subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal Surem - - Ilustríssimo Responsável Pelo Departamento
de Fiscalização (Defis) da Surem - - Ilustríssimo Responsável Pela Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias (Ditbi)
da Defis da Surem - - Sr. Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Em obediência ao quanto determinado a fls. 1103, segundo parágrafo,
notifiquem-se novamente as autoridades coatoras para que prestem informações sobre o mérito da impetração, no prazo legal,
uma vez que restou afastada a preliminar de decadência. Com a apresentação das informações ou decorrido o prazo, vista ao
MP e, após, cls. para sentença. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB 352504/SP), LIÈGE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO (OAB 208408/SP)
Processo 1065441-14.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Claudete Terezinha Druzian Pinheiro - - Christina Maria Patrizi Nogueira Cobra - - Cicera Vitor de Oliveira Silva - - Cilene
Guido - - Clari Cecilia Rodrigues D’aurea Bordignon - - Claudemiro Aparecido Caetano - - Claudete Aparecida de Oliveira
Machado - - Cemira Aparecida de Moraes - - Claudia Maria Correa - - Claudia Rita Secco - - Claudio Meirelles - - Claudio
Sarraceni - - Cleide Marques da Silva Basta - - Cleonice Maria da Silva Inácio - - Zulmira Graciano de Azevedo - - Arlette
D’afflitto - - Aparecida Marques - - Antonio Luiz Ramos Nunes - - Antonio Marcondes de Rezende - - Antonio Sandoval - Aparecida das Graças Tallon Pereira - - Aparecida Josefina Mari Melhado - - Aparecida Maria Xavier de Stefani - - Celina Aoki
- - Benedicta Ferreira - - Benedita Aparecida Figueira de Gouvêa - - Cássia Regina Tuon Servelin - - Cassilda Chimati Estevan
- - Cecilia Gomes Ferreira - - Célia Regina da Silva - Vistos. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao
apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo
de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras
penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento
da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de
improbidade administrativa. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anotes-se. Intime-se. - ADV: RICARDO FALLEIROS
LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 1065942-65.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdenir José Bitiu
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1067080-67.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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