TJSP 09/11/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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outros - E.L.M. - Vistos. Não obstante as alegações do requerido, foi realizado inventário extrajudicial, conforme documento de
fls. 728/749. Porém, antes de decidir, mostra-se de rigor aguardar a manifestação da parte autora. Para tanto, concedo o prazo
de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1000651-36.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Sc Ltda - Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1002126-90.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Defiro a conversão da presente ação tal como requerido. Anote-se no sistema SAJ a
modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Após o recolhimento da diligência/taxa
de citação, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa
em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada
a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob
pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar
regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A
DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes
ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art.
6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima
mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do
art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002591-02.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Auto Posto Real de Leme Ltda Int. Do requerente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: LUCILENE ARTUR
DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1002685-47.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Orrigo
- Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: FLAVIO DE
FREITAS EMILIANO (OAB 403050/SP)
Processo 1002703-05.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ponta Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Folhas 153/154: Indefiro, uma vez que as pesquisas já foram realizadas às fls. 140/143. Nada sendo
requerido no prazo de 15 dias, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em
arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003302-07.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.F.V. - J.S.V. - Intimação da
parte requerente para que ofereça réplica à contestação de p. 53/56. Prazo: 15 dias. - ADV: WILSON ROBERTO GONÇALVES
(OAB 302815/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1004358-75.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.M.M. - Intimação da parte requerente acerca
dos termos da audiência designada conforme p. 59/60. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1004644-53.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 42/46), para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardandose o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922
do Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da
gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma pactuada. 4. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data
para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/05/2024. 5. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação,
deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto
(pagamento tácito). P.I. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004818-67.2018.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida Eiras Andrade Intimação da parte inventariante para que junte os documentos solicitados pela partidora, nos termos da manifestação de p. 85.
- ADV: CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º