TJSP 09/11/2021 - Pág. 1651 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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decurso do prazo. Desnecessária nova conclusão para análise de pedido de suspensão enquanto perdurar o arquivamento dos
autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0504937-34.2008.8.26.0319 (apensado ao processo 0009134-65.2003.8.26.0319) (319.01.2008.504937) Execução Fiscal - Município de Lençóis Paulista - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0505034-29.2011.8.26.0319 (319.01.2011.505034) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Lencois Paulista - Assim, considerando que o controle ou a fiscalização do cumprimento do parcelamento concedido no acordo
compete ao credor e não ao juízo, determino o arquivamento deste processo pelo prazo que perdurar o acordo, ressaltando que
poderá voltar a tramitar a qualquer tempo em caso de descumprimento ou rompimento, após expresso pedido da exequente.
Nessa senda, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório dos autos, com as devidas movimentações junto ao sistema
e-Saj (Código 61614). Intimem-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0505498-53.2011.8.26.0319 (319.01.2011.505498) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Municipio
de Lencois Paulista - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da
prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário
Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde
logo os depositários. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0506618-39.2008.8.26.0319 (319.01.2008.506618) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Ante o
exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço
nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo
4º, da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0506626-16.2008.8.26.0319 (319.01.2008.506626) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos.
Diante da arrematação ocorrida nos autos de nº 0011141-71.2016.5.15.0144, em trâmite junto à Vara do Trabalho de Pederneiras,
determino o cancelamento da restrição judicial pelo Sistema RENAJUD do veículo bloqueado nos presentes autos, qual seja:
GM/S10 Deluxe 2.2 D, Placa CKB-8434, de propriedade do executado(a) Clovis Sanches Barreto Me. No mais, prossiga-se os
autos nos seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0507062-72.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507062) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Lencois Paulista - Daí porque, ante o exposto, declaro prescrito o crédito tributário e, por consequência, julgo EXTINTA a
execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, com fundamento no art. 40, da Lei n. 6.830/80.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0507699-23.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507699) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos. Em
face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, julgo extinto este processo (CPC, art. 924 II). Transitada em julgado a
presente decisão e pagas as custas, levantando-se a penhora e liberando-se os bloqueios, se o caso, arquivem-se os presentes
autos com a observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 0507842-12.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507842) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Daí porque,
ante o exposto, declaro prescrito o crédito tributário e, por consequência, julgo EXTINTA a execução fiscal, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, com fundamento no art. 40, da Lei n. 6.830/80. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB
224489/SP)
Processo 0507882-91.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507882) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos. A
pedido do credor, declaro suspensa a execução, pelo prazo requerido, com fundamento no art. 922, do CPC. A seguir nova vista.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 1003713-81.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003719-88.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003724-13.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003727-65.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003730-20.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003733-72.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003736-27.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003739-79.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003763-10.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003766-62.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003769-17.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003772-69.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003794-30.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003797-82.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003800-37.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1003803-89.2020.8.26.0319 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI - Vistos.
Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º