TJSP 09/11/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
2019
de fls. 30/31 dos autos principais em apenso, fazendo constar a substituição em definitivo do Curador “Ziza Peclat Fernandes
Campos” (fls. 21 verso deste feito). Abra-se nova vista à Defensoria Pública para ciência da expedição. Oportunamente, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP)
Processo 0007357-09.1999.8.26.0344 (344.01.1999.007357) - Monitória - Obrigações - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA - VALDEIR DOS SANTOS ALVES - - MARLENE APARECIDA RODRIGUES ALVES - Vistos,
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, conforme petição assinada
em conjunto às fls. 571/572. Em consequência, julgo extinta a ação com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b c/c o artigo
924, inciso II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Para exclusão de eventual restrição existente no Serasa/SCPC deverá
a parte interessada recolher a taxa correspondente. Defiro o levantamento de eventuais restrições existentes em veículos
de propriedade dos executados, em razão desta ação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
FRANCISCO EDUARDO MARQUES GOMES (OAB 161602/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0007357-09.1999.8.26.0344 (344.01.1999.007357) - Monitória - Obrigações - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MARÍLIA - VALDEIR DOS SANTOS ALVES - - MARLENE APARECIDA RODRIGUES ALVES - C E R T I D Ã
O: MMª. Juíza, Não há custas finais nesta fase do Feito. - ADV: FRANCISCO EDUARDO MARQUES GOMES (OAB 161602/SP),
ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0009657-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1016297-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto M.c.n de Ensino Ltda - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido, determinando
o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.907,96 págs. 35) emeventuais contas
existentes em nome dos executados: Hugo Caliman CPF 292.555.338-94 e Carla Renata Oliva da Silva CPF 304.709.848-98
junto às instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição
deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intimem-se os executados, por carta,para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas
valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre
a existência de veículos, pelo sistema RENAJUD. Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita
Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última
declaração de bens dos executados. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos,
passando este a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando-se, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Efetivadas as pesquisas, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazoprescricional. Int. : (SISBAJUD PARCIAL - valor de R$ 2.229,03 do executado Hugo Caliman e R$ 5.445,06 - executada
Carla Renata Oliva da Silva// O exequente deve recolher as taxas postais para intimação dos executados dos bloqueios judiciais
via SISBAJUD) - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 0013500-13.2019.8.26.0344 (processo principal 1000336-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Nair Samaritano - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifestar as partes sobre a proposta de honorários apresentada
pelo perito judicial às páginas 218/224. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHELE MIRANDA
DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 0022615-05.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022615) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Banesprev
Fundo Banespa de Seguridade Social - Maria Aparecida Valente Pretti - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 224/230,
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 64029/MG), MARIO JOSE LOPES
FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 0022972-92.2006.8.26.0344 (344.01.2006.022972) - Arrolamento de Bens - Sebastião José Alves - Vistos. Fls. 66:
Por ora, tornem ao procurador que atua nos autos, visto que a Certidão de Óbito do falecido Sebastião José Alves, mencionada
na petição, não a acompanhou. No mais, verifica-se que, com exceção do herdeiro Osmar Alves (fls. 08), os demais não
possuem procuração nos autos. Regularize-se, pois, a representação processual dos herdeiros Orlando José Alves, Osnil Alves,
Elizabete Alves, e Johnny Alves, no prazo de 15 dias. Com a regularização, será apreciada a petição de fls. 66. Caso não
cumprida a determinação no prazo fixado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES
FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 0023084-46.2015.8.26.0344 (processo principal 1003811-64.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Moradas Marília I - Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 0030149-34.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030149) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ônix Empreendimentos
Sc Ltda - - Município de Marília - Antônio Amilton Agudo - - Glauce Fernandes da Silva Agudo - - Flávio Maldonado - - Associação
Residencial Portal dos Nobres - Certifico e dou fé que expedi Mandado para desbloqueio do lote, conforme determinado no r.
Despacho retro, o qual deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado, após assinado - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA (OAB 256087/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 127619/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), MARCELO GARCIA RODRIGUES (OAB 124370/
SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), LUCCAS DANIEL
DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), FLAVIO LUIZ DE AGUIAR LOBO (OAB 164082/RJ), JULIO CESAR BAPTISTA
RIBEIRO (OAB 372641/SP), JORGE EDUARDO PERES DE FARIAS (OAB 132098/RJ), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO
(OAB 237271/SP)
Processo 0033418-81.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0006322-28.2010.8.26.0344) (processo principal 000632228.2010.8.26.0344) (344.01.2010.006322/1) - Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Certifico e dou
fé que expedi Termo de Penhora em cumprimento ao r. Despacho de fls. 456. Certifico ainda que deixo de expedir carta para
intimação do executado Sandro Campos pois é necessário o recolhimento da tarifa postal - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS
ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0034327-65.2007.8.26.0344 (344.01.2007.034327) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Maria Magdalena de Campos Scarpelli - - Espólio de Francisca Laura Campos Scarpelli - Tercio Spigolon
Giella Palmieri Spigolon - Vistos. Ante a certidão de página 680, defiro o levantamento do valor penhorado (R$ 1.259,85), em
favor do exequente. Para tanto providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido,
sendo um formulário para cada beneficiário, se o caso, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Int. - ADV: TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO
JUNIOR (OAB 229276/SP)
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