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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 - Página 2021

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TJSP 09/11/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3395

2021

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2021
Processo 0001110-40.2021.8.26.0344 (processo principal 1011741-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - M.A. - - F.R.A. - Vistos, Para atendimento ao pedido relacionado aos imóveis (página 31), aos exequentes para que
juntem aos autos, em 15 (quinze) dias, as cópias das Matrículas correspondentes. Ante a informação de novo endereço da
executada (página 30), na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-a por carta com aviso de recebimento para que,
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(página 11), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do
§ 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Igualmente, intime-se a executada a cumprir
a obrigação de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, não o fazendo, ser a obra executada por terceiro e à custa
da devedora ou converter-se-á em perdas e danos (CPC, art. 816). Intime-se. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO
(OAB 234886/SP)
Processo 0008544-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1013652-44.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Everton Fabricio Martins Viçoso de Mattos - Fabio Fagundes - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º,
inciso II, do CPC, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado na petição de páginas 1/3, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto
no artigo 525, do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS
VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 0010433-40.2019.8.26.0344 (processo principal 1017112-73.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Douvílio Mantovani Júnior - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando bens à
penhora, em dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV: ALEXANDRE
SALA (OAB 312805/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB 431048/SP)
Processo 0013226-83.2018.8.26.0344 (processo principal 1009608-50.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.D.R. - U.R.P. - Vistos. Aguarde-se em arquivo eventual provocação dos
interessados. Int. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB
124952/SP)
Processo 0013368-63.2013.8.26.0344 (processo principal 0007635-53.2012.8.26.0344) (034.42.0130.013368/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lumière Veículos Ltda - Janaína Ricardo Pereira - Vistos.
Defiro o leilão do veículo penhorado à página 244. A alienação judicial ficará sob responsabilidade do gestor indicado pela
exequente, Alfa Leilões, através da página www.alfaleiloes.com, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem
penhorado deverá ser pormenorizado pelo gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se,
ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e
horários do início e final das praças. O gestor deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e
seus incisos, do NCPC e deverá remeter uma cópia ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico ([email protected].
br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a
publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º,
do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do NCPC, determinam que a publicação da alienação seja
feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o
gestor Alfa Leilões desta designação, por meio eletrônico ([email protected]), ficando autorizada a remessa de senha
para acesso ao processo. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia,
a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que
não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página
do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo
obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do
Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo,
para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do NCPC, ressalvando-se
que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (NCPC, art.
895, § 7º). Todos os lances, assim como a pretensão em adquirir de forma parcelada deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos
diretamente no sistema do Gestor. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão,
deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo
auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do NCPC (art. 20 do Provimento).
Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como
que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante
sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser devidamente atualizado quando da
realização do leilão, utilizando-se a tabela prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência do leilão
pela exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso
de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de
a executada suportá-lo integralmente. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, inclusive
da futura designação das datas pelo gestor. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB
164791/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP)
Processo 0016478-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1009747-31.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Delta Aparecida da Cunha Nogueira - Banco Votorantim S.a. - C E R T I D Ã O: Certifico
e dou fé que não há custas finais nesta fase do Feito. Certifico, ainda, que expedi o Mandado de Mandado de Levantamento nº
20211105150829023313, em favor da exequente, no valor de R$ 5.103,61, em cumprimento à r. Sentença de página 91. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN
LIMA (OAB 305008/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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