TJSP 09/11/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da
dívida. Intime-se. - ADV: CAROLINE VILELLA (OAB 317060/SP)
Processo 1010981-65.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tania M M Guerreiro
Souza - Mini Mercado - Vistos. Observo que tramita junto à 5ª Vara Cível ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº
1002312-23.2021.8.26.0348, figurando as mesmas partes, cujo objeto é o mesmo contrato que se pretende discutirr. O Código
de Processo Civil estabelece que: Art. 286.Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando
se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Deste modo, havendo risco de decisões conflitantes,
considerando o disposto no art. 55 e 58 do CPC de se reconhecer a conexão material entre as ações. Sendo certo que naquele
Juízo a distribuição da ação deu-se em 11/03/2021 e neste a distribuição deu-se 04/11/2021, conforme disposto no artigo 43 do
Código de Processo Civil, há prevenção daquele Juízo. Assim, determino a remessa ao Juízo da 5ª Vara Cível, observadas as
formalidades legais. Publicada encaminhem-se os autos via distribuidor. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB
336772/SP)
Processo 1011003-26.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Trefital Industria e Comercio de Metais Eireli - - Jose Aparecido Robottu - I- A teor do disposto no artigo 914, § 1º, do Código de
Processo Civil, Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelopróprio advogado, sob sua responsabilidade
pessoal. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial,
trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial e procuração advogado;
título executado e cálculos da dívida, além da comprovação da tempestividade. Os documentos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no
processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. II- Para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária providencie: a) pessoa física: juntada de cópias das três últimas declarações de imposto
de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados, além
do comprovante de regularidade do CPF, cópias dos três últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador,
ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco
subsequente), comprovando eventual situação de desemprego, sob pena de indeferimento do benefício. b) Pessoa juridica:
é necessário comprovação idônea da alegada incapacidade financeira, com a juntada de documentos fiscais e contábeis,
declaração de renda e patrimônio, extratos de contas correntes e demais documentos que comprovem a impossibilidade de
recolhimento das custas judiciais. Prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos elencados, sob pena de indeferimento
do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. No silêncio, independentemente
de nova intimação, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV:
ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 1011010-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Rodrigues de
Almeida - Vistos. I. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos”de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações
completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não
consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos
de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco
subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) extratos bancários
das contas de titularidade dos 03 (três) ultimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do
processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: FÁBIO PÉRICLES RIBEIRO JOSÉ (OAB 459359/SP)
Processo 1011299-19.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Quintana
Fernandes - Hospital Vitalidade Ltda e outro - Manifeste-se a autora quanto a contestação de Rodrigo. - ADV: MARCELO
PIRES LIMA (OAB 149315/SP), MARCELO FORNEIRO MACHADO (OAB 150568/SP), PATRICIA KONDRAT (OAB 237142/SP),
GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 242598/SP)
Processo 4003743-22.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Determino providências para informar a este Juízo, se o executado supra mencionado possui créditos
disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo
ao exequente proceder a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2021
Processo 1009129-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rudney
Ferreira de Campos - Ciência de fls. 129: data da perícia. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
Processo 1009129-06.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rudney
Ferreira de Campos - Ciência de fls. 110/127. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0711/2021
Processo 0003896-79.2020.8.26.0348 (processo principal 0015069-08.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Robson Henrique de Araujo - Intimação eletrônica para
manifestação nos autos digitais. Manifestem-se as partes quanto ao calculo do contador. - ADV: MÁRCIA APARECIDA FAVALLI
GARCIA (OAB 365504/SP)
Processo 0004116-14.2019.8.26.0348 (processo principal 1005426-43.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º