TJSP 09/11/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
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arcar com o pagamento das custas do processo. O só-fato de se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza a
concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista a necessidade de se provar a insuficiência de recursos para prover
o exercício das atividades empresariais e o custeio processual. A embargante tem auferido receitas que lhe garantem pagar
as custas e as despesas do processo sem maiores transtornos. E tampouco é possível diferir o recolhimento, à míngua de
preenchimento da condição prevista no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (comprovação, por meio idôneo, da momentânea
incapacidade financeira). Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052832-78.2020.8.26.0000; Relator (a): Sandra
Galhardo Esteves; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 08/07/2020). Outrossim, da documentação acostada aos autos (fls. 24/26),
notadamente o informativo de faturamento de fl. 26, percebe-se que a agravante, no ano de 2021, auferiu faturamento de
R$ 4.564.267,20 em janeiro; de R$ 4.113.466,25 em fevereiro; R$ 4.282.421,70 em março; R$ 4.528.420,82 em abril; de R$
3.798.331,27 maio; de R$ 3.626.892,88 em junho; e, por fim, de R$ 3.098.245,38 em julho. Assim, a realidade estampada em
tal documento, com efeito, não indica estado de hipossuficiência financeira nos moldes do que fundamentado acima. Logo,
inobstante as alegações relativas a prejuízo acumulado e dificuldades financeiras, evidencia-se, conforme demonstrado, que a
agravante tem conseguido faturamento relevante e suficiente para arcar com os encargos financeiros do processo. Do mesmo
modo, percebe-se que o diminuto valor atribuído à causa, R$ 5.404,79 (cinco mil quatrocentos e quatro reais e setenta e
nove centavos), efetivamente, também não enseja custas incompatíveis com a condição financeira da agravante. Desse modo,
conclui-se que a conjuntura fática e probatória dos autos, no que tange ao pleito de gratuita da justiça, não permite evidenciar
a alegada impossibilidade financeira de arcar com os encargos do processo sem o prejuízo e/ou inviabilização das atividades
empresariais da agravante. Logo, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido da benesse requerida. Em tal
sentido, aliás, outros julgados deste E. Tribunal de Justiça envolvendo a mesma agravante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa Jurídica. Decisão que deferiu parcialmente a gratuidade pleiteada pela parte autora, nos termos do
art. 98, §5º, do CPC, isentandoa tão somente das taxas judiciárias previstas no art. 2º, caput, da Lei 11.608/2003. Insurgência.
Pretensão à integralidade do benefício. Descabimento. Empresa em recuperação judicial. Condição que, por si só, não é
suficiente para a concessão integral da benesse. Documentos juntados aos autos incompatíveis com a alegada hipossuficiência
para arcar com determinadas despesas processuais. Precedentes deste E. Tribunal envolvendo a mesma parte agravante.
Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2171642-75.2021.8.26.0000; Relator
(a): Walter Barone; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 30/08/2021). Agravo de Instrumento. Assistência judiciária gratuita. Ação
monitória em fase de cumprimento de sentença. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Cabimento, em princípio, da concessão do
benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal. Hipótese não configurada no caso. Indeferimento
que deve ser mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183884-66.2021.8.26.0000; Relator (a): Thiago de
Siqueira; 14ª Câmara de Direito Privado; j. 25/08/2021)” (Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba
- 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2021; Data de Registro: 30/09/2021). Ressalto, por fim, que o requerente recolhe
regularmente as custas e despesas processuais nas ações em que é representado por outros advogados, o que não se coaduna
com a hipossuficiência sustentada nestes autos. Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo legal, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1020668-87.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Quatro Talentos Propaganda Ltda. e outro - Fica a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para recolher, em
guia FEDT código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 35,26 1,212 UFESP
- para desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila processo arquivado. - ADV: GEDSON LUÍS DE CAMARGO
(OAB 364491/SP), NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1020668-87.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Quatro Talentos Propaganda Ltda. e outro - Vistos. Fls. 286: reporto-me a sentença de fls. 263. Tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO
(OAB 364491/SP)
Processo 1020672-85.2021.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neusa Aparecida Verdicchio
- Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação prévia, por entender que é incompatível com as disposições da Lei 8.245/91.
Cite-se a parte ré, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do
inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91. Advirta-a, ainda, de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 335, caput), contado na forma do artigo 231 do CPC, bem como de que se não contestar a ação será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1020712-67.2021.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lef Pisos
e Revestimentos S.a - Vistos. 1 Encaminhe-se ao Distribuidor local para correção da competência (Registros Públicos). 2
Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando procuração devidamente firmada. 3 No mesmo
prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção, cadastrando corretamente a guia DARE relativa à
taxa judiciária no sistema E-Saj. 4 Determino ainda à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para inclusão (cadastro) do endereço dos confrontantes Antonio Zelinda, José Roque, Antônia Aparecida,
Ismael, Maria de Lourdes e João Crivellari, bem como Inclusão (cadastro) das confrontantes Eliana Aparecida Carrara Zanin e
Vera Lúcia Giusti Crivellari. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
PEDRO MANIERO JUNIOR (OAB 128406/SP)
Processo 1020721-29.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - H Therismos Cursos de Idiomas
Ltda - Fica a autora H Therismos Cursos de Idiomas Ltda intimada a regularizar sua representação processual, juntando aos
autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu ato constitutivo - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1020722-14.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá o autor / exequente comprovar
a efetiva insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99
do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários dos três últimos meses. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1020731-73.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Fontanella - Vistos. A DA CITAÇÃO: I - Cite(m)-se o(s) executado(s) Luane Karoline Dreger Bonfim , para pagar
a dívida de R$ 908,22, atualizada até a data de ajuizamento da ação (04/11/2021 15:32:13), no prazo de 03 (três) dias, contado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º