TJSP 10/11/2021 - Pág. 1746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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respectivos procuradores, para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão do processo
físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, nos termos do item 5 do Comunicado acima mencionado.
Após, atenda a parte exequente a determinação do último parágrafo da decisão de fl. 356. Intimem-se. - ADV: EMERSON
CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP)
Processo 1000153-47.2021.8.26.0077 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Expeça-se carta com
aviso de recebimento para tentativa de citação do requerido Vítor Queiroz no endereço indicado pelo requerente a fl. 133, nos
termos da decisão de fl. 80. Intime-se. - ADV: FABIO MARTIN (OAB 279551/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1000157-84.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Eliza Arcelli Toledo
- Banco Pan S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a inexistência do
débito com consequente nulidade do empréstimo consignado nestes autos discutido; CONDENAR o réu à devolução dos valores
descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, de forma simples, com correção monetária pela tabela
prática do TJSP desde cada desembolso; e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescidos de correção monetária, a partir da presente data, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente a autora em
parte mínima do pedido, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte
contrária, que arbitro em 10% do valor do proveito econômico. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado em juízo, em favor do réu. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO MIGLIORINI MARCHETTI (OAB 354655/SP)
Processo 1000256-54.2021.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Carolayne Sayuri de Souza Suguimoto - Layla
Ayumi Suguimoto - Vistos. Fls. 60/61: tome-se por termo o aditamento às primeiras declarações. Dê-se nova vista dos autos
ao Oficial do Cartório do Registro de Imóveis local, para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1000575-90.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Simone Cristina Bernabe
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias a fim de que a parte autora
e sua procuradora apresentem os dados bancários, nos termos da decisão de fls. 212/213. No silêncio, anote-se a extinção
do processo e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.-se. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB
194936/SP), ALINE REIS (OAB 312097/SP)
Processo 1000599-55.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.L.C.P.M. e outro
- Vistos. Fls. 435/436: manifeste-se o curador especial do executado, no prazo de cinco dias, acerca da resposta do ofício
expedido (art. 10 C.P.Civil). Intimem-se. - ADV: DENIS COLTRE (OAB 389133/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/
SP)
Processo 1000698-59.2017.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C.M. e outro Vistos. 1. Requisite-se à Receita Federal, via on line, a última declaração de bens dos executados, bem como a Declaração
sobre Operações Imobiliárias (DOI). 2. Por sua vez, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de
informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim
de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após
fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto
que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO
- Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via “Infojud” e ao DETRAN via “Renajud”
Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido
de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator
(a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento
formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser
pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho
desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º
do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso
o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB
306874/SP), SANDRA REGINA FRAZZATTI (OAB 132130/SP)
Processo 1001102-76.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Beatriz Gonçalves
Guirao - - Brenison Gonçalves Guirao - - Brieny Aparecida Gonçalves Guirao - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo
em vista a juntada dos cálculos pelo requerido, diga à parte autora em prosseguimento se concorda com o mesmo, nos termos
da decisão retro: “Havendo concordância e para possibilitar a expedição dos ofícios requisitórios, apresente o(a) exequente as
informações exigidas pela Resolução CJF nº 458 de 04 de outubro de 2017, notadamente os campos do art. 8º, XVI e XVII.”. ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP), CARLOS CESAR
DO PRADO CASTRO (OAB 342953/SP)
Processo 1001170-21.2021.8.26.0077 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Helena Arriero Pereira - - Jh
Participações Em Empreendimentos Ltda. - Clealco Açúcar e Álcool S/A e outros - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do artigo 485, inciso
VI, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. PIC. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), LEILA REGINA STELUTI ESGALHA (OAB 119619/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP)
Processo 1001414-81.2020.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Augusto Silva Gomes - Maria
Luiza Alves Nascimento - Uilmara Ferreira da Silva - - Whalisson Ferreira Alves - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Oficial Interino
do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 190/193), mediante o fornecimento de senha e comunicação pelo e-mail biricart@
uol.com.br, para que esclareça se os termos e documentação propostos na presente ação atendem os requisitos registrais.
Intime-se. - ADV: MARCELA MAYARA FIGUEIREDO (OAB 432420/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP), WELLINGTON
JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
Processo 1001420-30.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ernesta Zuim
Genaro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a parte executada a juntada de todas as peças produzidas (despachos,
decisões, acórdãos) nos autos do Agravo de Instrumento nº 2020373-91.2018.8.26.0000. Após, tornem conclusos. Int.-se. - ADV:
CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001467-67.2017.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.S.R. - J.R.P. - Vistos. Certifique a Serventia
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