TJSP 10/11/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
2093
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002325-25.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anilton Aparecido
Pavao - Banco Bradesco Financiamento S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por ANILTON APARECIDO PAVÃO contraBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., declarando a inexigibilidade do contrato
nº 816987389-1 e dos débitos dele decorrentes e determinando a cessação dos descontos efetuados no benefício previdenciário
do autor (NB 178.253.479-0), relativos à contratação objeto dos autos. Confirmo a tutela concedida a fls. 20/21. CONDENO o
requerido a restituir, em favor do autor, na forma simples, os valores indevidamente debitados no seu benefício previdenciário
(NB 178.253.479-0), com atualização pela TPTJ a partir de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês,
a partir da citação. E, ainda, CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, em valor equivalente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da presente
decisão (Súmula 362, STJ), bem como acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. O autor
efetuou o depósito judicial do valor que lhe fora creditado indevidamente (fls. 24/26). Assim, autoriza-se a compensação entre
créditos e débitos, a ser apurada em cumprimento de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos moldes da Súmula 326 do STJ,
CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios,
que ora fixo em 20% do valor atualizado da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, NCPC. Com o trânsito em julgado, dê-se
vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se
o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1002345-16.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003152-36.2021.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - E.C.C.S. - - A.J.B. - G.B.C. - Vistos. Defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e
intime-se a parte ré, por intermédio de oficial de justiça, e intime-se a parte autora, via DJE, para que compareçam à audiência
de tentativa de conciliação, designada para o 03/12/2021 às 14:45h, a ser realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
Matão/SP. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, bem como comprovante de vacinação
contra a COVID-19 (art. 1ª da Portaria n. 9.998/2021), de pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído
pelos órgãos competentes ou de relatório médico justificando o óbice à vacinação. Deverão as partes ser advertidas de que o
não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334,
§ 8º, do NCPC. Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no
artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo
335 do NCPC), ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
apresentado pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: CESAR DE CASTRO
TRAMONTE (OAB 135646/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS
(OAB 105655/SP)
Processo 1002431-26.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.L.S.S. - F.A.S. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes supramencionadas, suspendendo o andamento
do presente feito pelo prazo necessário ao cumprimento da avença (artigo 922 do CPC). Anote-se. Expeçam-se certidões
de honorários em favor dos patronos que tenham sido noemados por meio do Convênio de Assistência Judiciária. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo necessário ao cumprimento da avença. Intime-se e ciência. - ADV: MAURICIO FERNANDES
(OAB 37263/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1002554-19.2020.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Antonio Vicente - - Maria Eva Pereira
de Souza Vicente - Vistos. Diante do aviso de recebimento negativo, cite-se a confrontante, por intermédio de oficial de justiça.
Int. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/SP)
Processo 1002583-40.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcia Cristina
Maturo Mastropietro - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento n. 2156967-78.2019.8.26.0000.
Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002688-12.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bruno Heldes Oliveira - Caroline
Heldes Oliveira - Vistos. Aguarde-se por trinta dias o recolhimento das taxas judiciárias.. Intime-se. - ADV: DILMA CRISTINA
CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
Processo 1002792-04.2021.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Materiais de Construção Galhardi Ltda - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB
179066/SP), RAFAEL MAGDALENA (OAB 356526/SP)
Processo 1002809-16.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - K.V.C. e outros - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002810-35.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Gaifatti
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do desfecho do agravo de instrumento 2001264-62.2016.8.26.0000.
Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento nº 2008311-87.2016.8.26.0000, por trinta dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002897-78.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.P.L. - Vista dos autos à parte autora para,
no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão lavrada pelo oficial de justiça, fls. 35. - ADV: MARIA HELOISA BIGAL
GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1002938-55.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio de Peças Ltda - SpiCar Serviços de Reboque Eirelli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP),
EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP), LUCIO FLÁVIO DE
SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
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