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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 - Página 2123

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TJSP 10/11/2021 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3396

2123

Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp ajuizou ação de Cumprimento de
sentença em face de Daniel Fernandes Santos. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório. A circunstância
acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000724-81.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Andrade da Silva - Energia Ativa Eletricidade e Serviços Ltda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Presentes os
requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.
Com razão o embargante, posto que o dispositivo da decisão contém omissão no tocante à especificação do TOI que gerou
o consumo retroativo de energia. Posto isso, ACOLHO a insurgência para sanar a omissão e fazer constar no dispositivo da
sentença de fls. 93/95: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a tutela deferida
e condenar a requerida: 1 - na obrigação de fazer consistente na abstenção de corte de energia no imóvel da autora, cliente
711387390, instalação 953261, com base na cobrança de débitos retroativos, referente ao TOI N. 758466080, devendo estes
serem cobrados de forma desvinculada da conta mensal de consumo; 2 ao pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
a título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a impossibilidade
de arcar com as custas processuais. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intime-se. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1000846-36.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Global Comércio
de Peças Agrícolas Ltda Me - Águas de Matão - Homologo, por decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes. Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado iniciar cumprimento de sentença.
Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), MARCO ANTONIO
DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000877-51.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - David Nunes - Vistos.
Conforme recente julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, tem-se flexibilizado os casos de impenhorabilidade
da verba salarial, visando a satisfação do crédito do credor, sem comprometer o sustendo do devedor. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL
DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese,
é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.
3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649,
IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservandose o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local
expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência
digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto
fáticoprobatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não
provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). O
débito remonta a 2018, sem pagamento pelo executado. Considerando a necessidade de solução da pendência, preservandose o sustento do executado, defiro a penhora de 18 parcelas de R$126,76 (cento e vinte e seis reais e setenta e seis centavos)
do benefício previdenciário que o executado recebe. Oficie-se ao INSS para que providencie a retenção mensal de 18
parcelas de R$126,76 (cento e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) do benefício de Adonias Gomes Barboza, NB
13239562, e transferência para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os
campos obrigatórios. Efetivada a penhora, intime-se o executado para eventuais embargos à execução, no prazo de 15 dias.
O ofício ficará à disposição da parte exequente no sistema SAJ, cabendo-lhe providenciar a impressão e encaminhamento por
qualquer meio ao INSS, desde que comprovado nos autos e, se por e-mail, com notificação de recebimento e leitura. Intime-se.
- ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1000926-58.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.A.F.
- C.P.F.L. - Vistos. Fls. 133: Manifeste-se a requerida. Int. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), RODRIGO
ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000953-41.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edson Ribeiro Braga - Vistos.
Fls. 223/225: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, devendo o recurso interposto pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo ser processado em seu duplo efeito, nos termos dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei
9.099/95. À parte contrária, para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA CERQUEIRA (OAB 416710/SP), SUELY DA SILVA SANTOS (OAB
216620/SP)
Processo 1000958-63.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Expeça-se mandado de penhora em desfavor do executado(a), de tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito. Intimese. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000963-85.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Expeça-se mandado de penhora em desfavor do executado(a), de tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito. Intimese. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001105-89.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Gallotti - Empório do Cerrado Decoração Ltda. Me - Pelo o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo
485, inciso III, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: MARIA ELISABETH BRUNETTI (OAB 152147/SP), CAROLINA
GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1001133-57.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriano Peracini - Vistos. Considerando
que mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe
a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob
pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com
o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o
advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente
preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do
valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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