TJSP 10/11/2021 - Pág. 3085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
3085
Processo 0522059-57.2008.8.26.0126 (126.01.2008.522059) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Mun Est Baln de
Caraguatatuba - certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0522257-21.2013.8.26.0126 (012.62.0130.522257) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil Sa - “ Visto
que há valores a serem levantados em prol da parte executada, na quantia de R$ 4.393,38 (fl. 49), conforme determinado
na r. Sentença de fl. 67 , fica a parte executada intimada, via publicação DJE, para, no prazo legal, apresentar o formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico por ocasião da implantação do Sistema de Levantamento Judicial Eletrônico,
nesta comarca. O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjspjus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico Comunicado
Conjunto nº 474/2017). “ - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0522931-72.2008.8.26.0126 (126.01.2008.522931) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0522996-67.2008.8.26.0126 (126.01.2008.522996) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0523241-78.2008.8.26.0126 (126.01.2008.523241) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0523781-29.2008.8.26.0126 (126.01.2008.523781) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- Vistos. Por inteligência aos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC, autorizo a inscrição do pólo executado no cadastro do
SCPC. Anoto que a inserção no SCPC é suficiente para a restrição creditícia, não havendo necessidade de outra inscrição no
SERASA (que teria apenas aspecto de redundância). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, cumprindo
à parte exequente, caso interessada, promover a remessa ao destino. Pelo presente ofício, determina-se a inscrição do nome
de Dirceu Pereira da Silva, CPF 257.877.688-17, no cadastro do SCPC, em razão da existência de execução fiscal (autos
nº * do Anexo Fiscal da Comarca de Caraguatatuba, com dívida no valor de R$ 585,59, para a data de 13/11/2008). Como
existem milhares de processos em andamento neste juízo (inviabilizando que o juízo confira de ofício cada processo em que há
negativação), em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte interessada peticionar nos autos solicitando
a exclusão da correlata anotação restritiva. Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB
170261/SP)
Processo 0525831-28.2008.8.26.0126 (126.01.2008.525831) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Mun Est
Baln de Caraguatatuba - certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0526321-50.2008.8.26.0126 (126.01.2008.526321) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0526746-77.2008.8.26.0126 (126.01.2008.526746) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0527343-46.2008.8.26.0126 (126.01.2008.527343) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba - Vistos. Por inteligência aos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC, autorizo a
inscrição do pólo executado no cadastro do SCPC. Anoto que a inserção no SCPC é suficiente para a restrição creditícia, não
havendo necessidade de outra inscrição no SERASA (que teria apenas aspecto de redundância). Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como ofício, cumprindo à parte exequente, caso interessada, promover a remessa ao destino. Pelo presente
ofício, determina-se a inscrição do nome de Silvio Martins, CPF 968.464.458-20, no cadastro do SCPC, em razão da existência
de execução fiscal (autos nº * do Anexo Fiscal da Comarca de Caraguatatuba, com dívida no valor de R$ 678,66, para a data de
13/11/2008). Como existem milhares de processos em andamento neste juízo (inviabilizando que o juízo confira de ofício cada
processo em que há negativação), em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte interessada peticionar
nos autos solicitando a exclusão da correlata anotação restritiva. Intimem-se. Caraguatatuba, . - ADV: MARCELO FERNANDO
CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0527451-75.2008.8.26.0126 (126.01.2008.527451) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Mun Est Baln
de Caraguatatuba - MARCOS MATTAR DEMETRIO - certidão/ato ordinatorio - ADV: BRUNO PUNTEL DE CARVALHO (OAB
366396/SP), MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0527452-60.2008.8.26.0126 (126.01.2008.527452) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0528697-09.2008.8.26.0126 (126.01.2008.528697) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Mun Est Baln de
Caraguatatuba - certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0532080-92.2008.8.26.0126 (126.01.2008.532080) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- Vistos. Defiro o pedido. Inclua-se Eliezer Pereira Pinto e Andreia Pedroso Lopes no polo passivo da ação. Anote(m)-se no
sistema informatizado SAJ. Após, cite(m)-se, via postal, no endereço indicado. Int. - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO
(OAB 170261/SP)
Processo 0532280-02.2008.8.26.0126 (126.01.2008.532280) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0533288-14.2008.8.26.0126 (126.01.2008.533288) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Mun Est Baln de
Caraguatatuba - certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0533445-84.2008.8.26.0126 (126.01.2008.533445) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0533464-90.2008.8.26.0126 (126.01.2008.533464) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0533993-12.2008.8.26.0126 (126.01.2008.533993) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0535396-16.2008.8.26.0126 (126.01.2008.535396) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0536506-50.2008.8.26.0126 (126.01.2008.536506) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0536683-14.2008.8.26.0126 (126.01.2008.536683) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0536690-06.2008.8.26.0126 (126.01.2008.536690) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- certidão/ato ordinatorio - ADV: MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Processo 0536720-41.2008.8.26.0126 (126.01.2008.536720) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º